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4634610 #
Numero do processo: 11020.002030/96-45
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF11988, ARTIGO 195, § 7º - SESI A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Vinícius Neder de Lima e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Jorge Freire

4634520 #
Numero do processo: 10983.000348/94-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07625
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Carlos Guimarães

4634416 #
Numero do processo: 10980.008569/2004-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E VALOR DA TERRA NUA (VTN), MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, PRECLUSÃO. Em sua impugnação, o contribuinte não contestou a glosa de oficio da área de Utilização Limitada (Reserva Legal). Matéria não contestada na impugnação considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4636796 #
Numero do processo: 13851.800348/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/01/1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. Tratando - se de compensação de débitos de ITR com créditos do IRPJ, devese declinar competência para o 1° Conselho de Contribuintes para analisar a matéria, nos termos do artigo 23, §1°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-00047
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1" Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4634476 #
Numero do processo: 10980.012047/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AFTN - O Auditor Fiscal da Receita Federal detém competência funcional outorgada por lei para realizar a fiscalização e efetuar o lançamento do crédito tributário, sendo incabível a argüição de sua incapacidade por não possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade. MULTA DE OFICIO - A multa de ofício tem por escopo punir o mal pagador ou pagador relapso. Prevista na lei 9.430/96, é absolutamente legal. TAXA SELIC - É legítima a aplicação da Taxa SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as obrigações tributárias — Lei 9.430/96. NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 103-20.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4633561 #
Numero do processo: 10880.010719/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-26775
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4633219 #
Numero do processo: 10850.001528/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11036
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no exercício financeiro de 1987 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 154,00, no exercício financeiro de 1988, bem como afastar da exigência o encargo da trd relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Afonso Celso Mattos Lourenço, que analisavam o mérito, referente ao exercicio financeiro de 1987, e o Conselheiro Victor que excluía a TRD no periodo de fevereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4634128 #
Numero do processo: 10935.002065/93-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Se não for comprovada com documentação hábil e Mimei, coincidente em data, e valores, a efetiva entrada do dinheiro na empresa e sua origem, a importância suprida será tributada como omissão de receita. O simples registro na escrituração contábil, sem suporte em qualquer documento emitido por terceiros que o lastrele, não é meio de prova suficiente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão no registro de receitas (art. 180 do RIR/80). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MERCADORIAS EM ESTOQUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. A mantença de mercadorias no estoque da empresa, desacompanhada de qualquer documento fiscal que ateste sua origem, demonstra que as mamas foram adquiridas com receitas omitidas existentes a margem da escrituração. IRPJ - DESPESAS ESTRANHAS AO OBJETO SOCIAL. As despesas admitidas como dedutíveis do lucro liquido, para fins de determinação do lucro real, são apenas aquelas necessárias a atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (art. 191 do RIR/80). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida na exigência principal é aplicável ao julgamento da exação decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida na exigência principal é aplicável ao julgamento da exação decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula FINSOCIAL/FATURAMENTO- CONSTITUCIONALIDADE - O Decreto-lei nº 1.940/82 vigorou até sua ab-rogação, que ocorreu através do art. 9º da Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, porém, é inconstitucional o art. 9º da Lei nº 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelo art. 7º da Lei nº 7.787189; 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, como já manifestado no Acórdão STF/RE nº 150.764-VPE, de 16.12.92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória nº 1.360, de 12/03/96, artigo 17, item 'III', objeto de reedições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como divida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, "PIS" - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI Nº 2.445/88 e 2449/88. Considerando o disposto na Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro de 1.995, que suspendeu a execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449188, passa a vigorar plenamente a Lei Complementar nº 07, de 07/09/70, com as alterações ocorridas até a data da publicação dos Decretos-lei supra, devendo, portanto, serem expurgados da exigência os efeitos decorrentes da aplicação dos referidos atos, conforme previsto no inciso "VIII" da Medida Provisória 1.360, de 12 de março de 1.996, objeto de reedições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada até a premeste data. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 105-10.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) F1NSOCIAL: Excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no Decreto-lei nº 1.940/82; 2) PIS: Excluir da exigência a parcela da contribuição ao PIS exigida na forma dos Decretos Leis nºs. 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 7/70, e alterações posteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak (Relator), José Carlos Passuello e Gilberto Gilberti, que proviam integralmente a exigência relativa ao PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo. (mantida as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, lRF e Contribuição Social)
Nome do relator: Victor Wolszczak

4635265 #
Numero do processo: 11543.006355/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21298
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS, relativa até o mêss de fevereiro de1996, inclusive, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual nornal de 75%.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4636455 #
Numero do processo: 13819.001160/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni