Numero do processo: 10872.720030/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO.
Verificada inexatidão material devida a lapso manifesto no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito à omissão nas partes dispositivas e ementa acerca de matérias deliberadas, acolhem-se os embargos inominados para que seja sanado o vício apontado.
Numero da decisão: 1302-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11080.731699/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter os autos em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator e Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício) Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Relatório
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 15578.720033/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10768.720392/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2002 a 28/05/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
Devem ser acolhidos Embargos de Declaração para sanear omissão e obscuridade do acórdão recorrido.
REMISSÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 52 DA LEI 12431/2011. EFEITOS INFRINGENTES.
Embora o Artigo 52 da Lei 12431/2011 tenha concedido remissão aos débitos das contribuições incidentes sobre a venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de março de 2002, o e até a data anterior à publicação desta Lei, o parágrafo único do referido dispositivo impede a restituição dos valores pagos a tal título.
Numero da decisão: 3201-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Voluntário interposto no que se refere à reversão das glosas relativas às vendas de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10280.001306/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS À TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-004.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10280.901604/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 30/09/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.593
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.720694/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PROCESSOS DISTINTOS. ÓRGÃOS JULGADORES COMPETENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS DIVERGENTES. POSSIBILIDADE. Não vinculam as decisões administrativas proferidas por órgãos julgadores distintos, exaradas no exercício de suas respectivas competências.
AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA FUTURA. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança (Súmula CARF nº 116).
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após interposição de empresa veículo que dissimula o real adquirente, surge sem substância econômica no patrimônio da investida.
Numero da decisão: 1402-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a conexão da presente exigência com aquela veiculada nos autos do processo administrativo nº 16327.001743/2010-34, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor neste tópico, o Conselheiro Marco Rogério Borges; por unanimidade de votos, AFASTAR a arguição de decadência; por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, mantendo as reduções de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL decorrentes de glosa de amortização de ágio no período autuado, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Presidente Substituto.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
MARCO ROGÉRIO BORGES - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10880.924692/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.967241/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 14485.003257/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, para que a unidade responsável pela administração do tributo cientifique o contribuinte da conclusão de diligência anterior.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário contra decisão primeira instância que julgou procedente em parte a impugnação apresentada pelo sujeito passivo.
Nesta oportunidade, utilizo-me de trechos do relatório produzido em assentada anterior, eis que aborda de maneira elucidativa os fatos objeto dos presentes autos, nos termos seguintes:
Trata-se de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) DEBCAD n.° 37.120.8424, lançada pela fiscalização contra a empresa em epígrafe, correspondente às contribuições devidas à Seguridade Social, da parte da empresa, incidentes sobre as comissões pagas a corretores autônomos de seguros.
O montante lançado, incluindo juros e multa, é de R$ 19.307.110,55 (dezenove milhões, trezentos e sete mil e cento e dez reais), abrangendo o período de 01/1999 a 06/2005, e 08/2005 a 12/2006, consolidado em 26/12/2007.
O Relatório Fiscal, às fls. 58 a 60, informa que:
A empresa Itaú Seguros S/A tem por objeto social as operações de seguros dos ramos pessoas e danos, tais como definidos em lei; O fato gerador das contribuições lançadas ocorreu com a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por pessoas físicas, na qualidade de corretores autônomos de seguros; As contribuições incidentes sobre as comissões pagas aos mencionados corretores, com exceção da parte retida dos segurados (artigo 4° da Lei n° 10666/2003), não foram recolhidas em Guias da Previdência Social (GPS), pois a empresa está discutindo em juízo sua legalidade, conforme certidão de objeto e pé referente à Apelação Cível 2000.61.00.0105807, Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 a Região; O débito foi lançado para prevenir a decadência, tomando por base as relações de pagamento fornecidas pela empresa; Na presente NFLD foi lançado o débito referente ao período de 01/1999 a 12/2006, no qual a empresa não declarou estas contribuições em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), motivo que deu causa à lavratura do Auto de Infração n° 37.121.0003, com fundamento no artigo 32, inciso IV, parágrafo 5o , da Lei n° 8212/91, com a redação da Lei n° 9528/97; Como o fato configura, em tese, a prática do crime previsto no artigo 95, "c", da Lei n° 8212/91 (até 14/10/2000), e no artigo 337A, III, do Código Penal, DecretoLei n° 2848/40, na redação da Lei n° 9983/2000 (período a partir de 15/10/2000), será lavrada Representação Fiscal para Fins Penais, com comunicação à autoridade competente, para providências cabíveis; As despesas com os pagamentos dos corretores autônomos foram contabilizadas no grupo 33 Despesas de Comercialização Comissões, juntamente com despesas relativas a comissões pagas a pessoas jurídicas, sem nenhuma distinção, em desacordo com o disposto no artigo 32, inciso II, da Lei n° 8.212/91. Por este motivo foi lavrado o Auto de Infração n° 37.120.8416, com fundamento no artigo 32, inciso II, da Lei n° 8212/91.
A fiscalização foi atendida pelo Senhor Leandro Lourenço Salerno, Analista de Controle Interno e Riscos. Complementam o Relatório Fiscal, e encontram-se anexos à NFLD: IPC Instruções para o Contribuinte, de fls. 02/03; DAD Discriminativo Analítico de Débito, de fls. 03A/l 8; DSD Discriminativo Sintético de Débito, de fls. 19/27; RL Relatório de Lançamentos, de fls. 28/36; FLD Fundamentos Legais do Débito, de fls. 37/39; REPLEG Relatório de Representantes Legais, de fls. 40/42; VÍNCULOS Relação de Vínculos, de fls. 43/45; Mandado de Procedimento Fiscal, de fl. 47; TIAF Termo de Início da Ação Fiscal, de fls. 48/49; TIAD's Termos de Intimação para Apresentação de Documentos, de fls TEAF Termo de Encerramento da Auditoria Fiscal, de fls. 56/57; Recibos de Arquivos entregues ao Contribuinte, fls. 61/65; e Procuração, de fls. 66/69.
DA IMPUGNAÇÃO Tendo sido cientificado da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD em 27/12/2007, fl. 01, o Contribuinte, dentro do prazo regulamentar, conforme despacho de fl. 92, contestou o lançamento de crédito através do instrumento de fls. 74/84, com juntada de Procuração, Atas de Assembléia, e documento de identidade da procuradora, por cópias autenticadas, DOC. 01, às fls. 85/89; e cópia simples da capa da presente NFLD, DOC. 02, à fl. 90.(...).
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP) julgou procedente em parte a impugnação, conforme a seguinte ementa:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 AÇÃO JUDICIAL.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
JULGAMENTO.
É obrigação da autoridade fiscalizadora efetuar o lançamento das contribuições devidas, nos termos do artigo 142, parágrafo único do Código Tributário Nacional, caso inexista decisão judicial que proíba tal procedimento, sendo o lançamento ato vinculado e obrigatório, que visa afastar a decadência.
A propositura de ação judicial antes do lançamento implica renúncia ao contencioso administrativo no tocante à matéria em judicial são idênticos, devendo o julgamento ater-se à matéria diferenciada.
DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
A Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual o lapso de tempo para a constituição dos créditos previdenciários será regido pelo Código Tributário Nacional CTN (Lei 5.172/1966).
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve antecipação de pagamento pelo Contribuinte, deve-se decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme artigo 173, inciso I, do CTN.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Sobre as contribuições sociais pagas com atraso incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC e multa de mora.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS A apresentação de provas, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazêlo em outro momento processual exceto se atender e demonstrar as hipóteses do art. 16, §§ 4 o e 5o , do Decreto n° 70.235/72.
Posteriormente, foi interposto recurso voluntário, dentro do lapso temporal legal, no qual o contribuinte aduziu:
a) a decadência parcial do lançamento questionado, com base no art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional (janeiro de 1997 a novembro de 2002);
b) considerando o entendimento constante da decisão recorrida de que não houve comprovação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a recorrente acosta aos autos os comprovantes de depósito do período autuado (doc. 02);
c) o art. 151, inciso II, do CTN dispõe que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, portanto não é cabível a exigência dos juros de mora sobre tais valores, tendo em vista que o depósito judicial coíbe a incidência de juros de mora; c) também não há possibilidade de cobrança de multa sobre os valores depositados, em lançamento para prevenir a decadência.
É o Relatório.
Voto
Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Admissibilidade
O recurso voluntário apresentado preenche os requisitos de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido.
Da Resolução - necessidade de intimação do sujeito passivo
De logo, percebe-se que após a edição da Informação Fiscal de fls. 642/644, os autos retornaram para nova distribuição, em virtude da Conselheira Relatora originária ter deixado esse colegiado. Não foi aberto prazo para manifestação da recorrente acerca da referida Informação Fiscal de fls. 642/647, de sorte que, qualquer decisão proferida no presente momento processual estará fadada à nulidade por cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, que deverá ter a oportunidade de se contrapor aos novos argumentos levantados pela autoridade fiscal.
Conclusão
Diante de todo o exposto, voto por converter o julgamento em diligência, no sentido de que seja recorrente intimada a se manifestar acerca da Informação Fiscal que dormita às fls.642/644.
(assinado digitalmente)
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10855.720803/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Somente podem ser objeto de ressarcimento ou compensação com os demais tributos federais os créditos acumulados em razão de vendas realizadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, nos termos dos artigos 16 da Lei n° 11.116/05 c/c o 17 da Lei n° 11.033/03.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira (Presidente) e Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
