Numero do processo: 10283.720873/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. MULTA ISOLADA.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Cabe o lançamento da infração de omissão de rendimentos quando restar perfeitamente demonstrado nos autos que o contribuinte recebeu os honorários advocatícios e deixou de oferecê-lo à tributação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 37311.003511/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/09/2002
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972.
Decisão Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.821
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 19647.019802/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao deslinde do litígio, rejeita-se o pedido de diligência para realização de perícia contábil.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras. DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS/ESCRITURADOS.
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos com base na escrituração contábil estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003
JUROS DE MORA À TAXA SELIC.
Súmula CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O agravamento do percentual da multa de ofício de 75,0% para 150,0% está condicionado à demonstração e prova nos autos de que a recorrente cometeu fraude no pagamento do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 17546.000595/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% SERVIÇOS PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 27/04/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/04/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.582
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.722970/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
DECISÃO A QUO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PÉRICIA TÉCNICO-CONTÁBIL. NULIDADE SUSCITADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução do litígio deduzido nos autos, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência ou de perícia técnica não acarreta a nulidade da decisão, pois tais meios de prova somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para a resolução da lide.
O pedido de diligência ou perícia técnica, para análise de dados que integram a escrituração contábil e já presentes nos autos, demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção devidamente motivada, podendo deferir perícias quando entendêlas necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração da prova do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência ou perícia considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72.
SIMPLES FEDERAL. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
A apuração de diferença de receita tributável, entre a receita bruta escriturada e a declarada na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, enseja o lançamento de ofício da diferença dos respectivos tributos, com acréscimos legais.
SIMPLES FEDERAL. OPÇÃO EXISTENTE. MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária impede a retificação de declaração que tenha por objetivo mudar o regime de tributação no curso do ano-calendário ou com efeito retroativo, para ano-calendário já encerrado.
Não é admitida declaração retificadora que tenha por objeto mudança do regime de tributação, salvo nos casos determinados pela legislação para fins de adoção do lucro arbitrado, por exempo, quando a receita bruta não é conhecida.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33).
MULTA DE OFÍCIO APLICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA.TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS-SIMPLES E CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL - INSS - SIMPLES.
Inexistindo razão fática ou jurídica para decidir diversamente, aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.307
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13955.000815/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 19515.001159/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE
É improcedente o lançamento cuja infração é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo e reconhecidas pela própria fiscalização.
DESCONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS.
As razões apresentadas no ato fiscalizatório para a desconsideração de elementos apresentados pelo sujeito passivo, devem sempre ser confrontadas com os fatos concretos, sopesada a gravidade da eventual irregularidade, e sempre acompanhada das provas robustas. O agente do fisco deve evitar desconsiderar os elementos apresentados de modo genérico, devendo procurar sempre elementos adicionais que possam motivar o lançamento, e evidenciar a base de cálculo do tributo.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.005343/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO RESUMIDA DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONTRADIÇÃO COM A EMENTA E COM O VOTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA AFASTAR A CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Embargos acolhidos para sanar a contradição entre a decisão resumida e a ementa/voto.
Numero da decisão: 2102-002.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher a irresignação da PGFN para esclarecer a obscuridade que constou na decisão resumida, que deve ter a seguinte redação: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar a glosa do IRRF de R$ 3.650,00".
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10215.720378/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa por falta de motivação do lançamento, quando restam apontadas, de forma expressa, a fundamentação fática e jurídica da autuação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. DENÚNCIA ESPONTÊNEA. TRIBUTO DECLARADO, MAS PAGO A DESTEMPO. RESP 962.379/RS Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10880.014764/00-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO NULO. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES.
São nulos, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, o despacho decisório e a decisão de primeira instância que se fundamentam em premissas falsas. A nulidade do despacho decisório implica no expurgo dos seus efeitos do mundo jurídico.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO
O CARF não pode declarar a ocorrência de homologação tácita que decorra do escoamento do prazo em face da declaração de nulidade do despacho decisório.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 3801-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a nulidade do despacho decisório da delegacia de origem por cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Jose Luiz Bordignon; e por maioria de votos, não reconhecer as homologações tácitas. Vencido o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl (Relator). Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges para elaborar o voto vencedor referente a esta matéria.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
