Numero do processo: 10920.000501/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO —
Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo
patrimonial apurado pela fiscalização, é de se manter o
lançamento.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL -
A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital
auferido na alienação de imóvel, só contempla as alienações cujo
valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular
possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde
que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a
qualquer título, tributada ou não.
DECLARAÇÃO DE BENS — REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS — A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei n° 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração ,de
Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA — Sendo o imposto de renda que o embasa, atingido pela decadência, por falta de base de cálculo, não pode ser exigido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por inexistência de base cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e
Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José carlos passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A utilização de
correspondência entre advogado e cliente como prova processual, quando obtida junto aos arquivos da fiscalizada e tratando de comunicação de matéria tributária no âmbito do REFIS, não macula de nulidade o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOCORRÊNCIA -
Não tendo ocorrido cerceamento do direito de defesa, o fato da Turma não ter acatado argumento contido na impugnação não inquina a decisão de nulidade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS - DECADÊNCIA - As
contribuições sociais administradas pela SRF, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributárias Nacional.
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL - REFIS - O deságio obtido na aquisição de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da CSLL no âmbito do REFIS, é receita da pessoa jurídica cessionária e deve ser reconhecido no momento da aquisição.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura
omissão de receitas o suprimento de numerário feito pelo sócio quando a origem e/ou a efetividade da entrega não forem devidamente comprovados.
Numero da decisão: 105-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13964.000296/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ADESÃO AO PROGRAMA REFIS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA DE OFÍCIO — PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL — Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do
procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de oficio
com a aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a
confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu
durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 101-96645
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16095.000367/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a
comprovação do. dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTAS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova
indiciaria para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao
convencimento do julgador.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada), que apenas desqualificam a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11030.001368/2005-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-Calendário: 2002 e 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISJCA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA - Uma vez apresentada declaração em modelo simplificado, não pode o sujeito passivo, após ser flagrado em função de omissões, pretender que a fiscalização deduza da base de cálculo despesas alegadas como necessárias à obtenção da receita omitida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.450
Decisão: PACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatorio por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11050.000859/93-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04473
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu a recorrente o Dr. Marcos André Vinhas Catão - OAB/RJ nº 67.086. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Jorge Eduardo Gouvêa Vieira.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 11065.002516/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15073
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 19740.000065/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO
CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da reserva de lei formal em matéria tributária não tem amparo legal a constituição de crédito tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade passiva, nos tendas do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta
Cardozo. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa fará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13602.000085/87-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 105-03620
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
