Numero do processo: 10665.000280/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS Á INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Lei nº 4.864/65, art. nº 31): Preparações contendo cimento, água, areia e pedrisco, se acham entre as isenções constantes da citada lei (Portaria-MF nº 263/81, subitem 2.1). Trata-se de incentivo de natureza setorial (construção civil), revogado em face da sua não-renovação (ADCT, art. nº 41, parágrafo 1º); exigível o IPI, a partir de 05.10.90. INCIDÕNCIA DO ISS sobre a concretagem (prestação do serviço), não exclui a incidência do IPI sobre a preparação, na entrega ao consumidor (fato gerador). Recurso a que se dá provimento parcial, para excluir da exigência os encargos da TRD no período de 04/02 a 29/07/91.
Numero da decisão: 202-06900
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10630.000235/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03272
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10783.020916/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Alegação de inconstitucionalidade da contribuição - Atribuição à autoridade julgadora de buscar, junto aos órgãos indicados, a comprovação de fatos cujo ônus cabe a quem os alega. Falta de contestação válida dos valores exigidos ou de existência de débitos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06042
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.010593/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nulo o procedimento fiscal que, seja por meio de indicação expressa no MPF, seja por meio de teor de Termo de Intimação, deixou claramente evidenciado o escopo da ação fiscal. Da mesma forma, não procedente a alegação de que o MPF se encontraria com seu prazo de validade vencido quando da lavratura do auto de infração. Mas, ainda que estivesse, não seria isso motivo suficiente para anular o lançamento, dado o caráter de mero controle administrativo de que se reveste o MPF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/08/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/2002
CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13579
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10831.001181/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
1. As importações que não se enquadrarem nos casos previstos nas
alíneas "a" , "b", "c" e "d" do artigo 2. da Portaria DECEX nr. 08/91
com redação alterada pelas Portarias Decex nr. 15/91 e 25/92,
sujeitam-se à emissão da G.I. previamente ao embarque das mercadorias
no exterior
2. Aplica-se ao caso a penalidade prevista no artigo 526, II do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nr. 91.030/85.
3. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 302-32844
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10711.004382/94-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Exaustivamente demostrado no processo que a máquina importada tem
capacidade de produção superior a 11000 cigarros por minuto,
enquadrando-se, portanto, no "ex" proposto pelo contribuinte. Recurso
de ofício negado para manter, na íntegra, a decisão de primeira
instância
Numero da decisão: 301-28129
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10814.014218/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI,
parágrafo 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I.
Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 303-28072
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10820.000669/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DAS LEIS - GARANTIAS DO ART. 148 DO CTN PRESERVADAS - COADJUVÂNCIA DO CONTRIBUINTE NA ATRIBUIÇÃO DO VTNm - INDISPENSÁVEL SALVAGUARDA DA UNIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COBRADAS NA LEGALIDADE - A Medida Provisória nr. 399/93 republicada no exercício de 1994 por ausência de tabela referente à alíquota do ITR, não pode ter seus efeitos examinados na esfera administrativa. A contestação e avaliação contraditória constantes do art. 148 do CTN, estão preservadas pela possibilidade de revisão do VTNm pela autoridade administrativa que, neste caso, será coadjuvada pelo Contribuinte através de Laudo Técnico. Milita contra a unidade tributária, isentar um Contribuinte do ITR/94 com fundamento na revogação pela MP nr. 399/93 de todos os dispositivos fundamentadores dessa cobrança. O § 2 do art. 10 do ADCT, torna legal a cobrança juntamente com o ITR, das Contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03452
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13807.009832/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1988 a 31 /05/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. EFEITO DA RESOLUÇÃO N° 49195. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS formulado antes do prazo de cinco anos da data da
publicação da Resolução n° 49, do Senado Federal, há de se
manter afastada a decadência, devendo ser calculado o crédito
mediante as normas da base de cálculo apurada com a
semestralidade (0,75% do faturamento do sexto mês anterior ao
da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária) e
conforme a Súmula n° 11, do Segundo Conselho de
Contribuintes.
Declarada a inconstitucionalidacle dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, ambos de 1988, opera-se o efeito ex tunc.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.453
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS no período pleiteado, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula. n° 11, do 2° CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 18471.001688/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08.
Por força da Súmula Vinculante n° 08, não mais se aplica às
contribuições sociais, como o PIS, o prazo de decadência de 10
anos, devendo à tais espécies tributárias se aplicar o prazo
decadencial de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador,
nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA.
As variações cambiais ativas decorrentes da valorização da moeda nacional em face de moeda estrangeira a qual estava indexada obrigação, que, justamente por conta disso, foi diminuída, e, conseqüentemente, provocou um ganho, deve ser registrada em conta de receitas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, declarou-se a decadência dos períodos de apuração entre março e abril de 1999, na linha da Súmula n°08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pela contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/SP n° 180317.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
