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4816453 #
Numero do processo: 10120.002929/90-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Devidamente comprovado que o recorrente não mais detém qualquer tipo de direito sobre o imóvel, não há como se manter a exigência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07993
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4817090 #
Numero do processo: 10183.003331/90-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - NÃO EMISSÃO DAS GUIAS DE ITR PELO çRGÃO LANÇADOR. - RECOLHIMENTO PREJUDICADO NA ÉPOCA. - LANÇAMENTO DE EXERCÍCIO POSTERIOR. - DIREITO Á REDUÇÃO. Admitido pelo próprio órgão encarregado do lançamento que deixou de expedir as notificações do ITR de 1.988 e 1.989, mesmo após o lançamento de 1.990, o recolhimento dos tributos relativos àqueles exercícios enseja o refazimento deste, observadas as reduções previstas no art. nº 50, parágrafo 5º da Lei nº 4.504/64 segundo a redação dada pela Lei nº 6.746/79. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00314
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4817755 #
Numero do processo: 10283.004256/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da DI, embora após o embarque da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País. Aplica-se a multa prevista no artigo 526, inciso VI do R.A. Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26726
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES

4816760 #
Numero do processo: 10166.005256/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. II) ÁREA DE RESERVA LEGAL - A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na forma exigida pelo § 2 do art. 16 da Lei nr. 4.771/65, na sua redação atual, é a prova necessária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09804
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4815637 #
Numero do processo: 10950.002951/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado corno contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso 1 do caput do art. 90 deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento corno segurado empregado. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula n° 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais." O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -NULIDADE - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório. No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES, RECOLHIMENTOS DA PARTE DOS SEGURADOS EMPREGADOS, ABATIMENTO DO CRÉDITO LANÇADO. NECESSIDADE. Em razão dos recolhimentos efetuados pela empresa optante pelo SIMPLES, a qual teve seus funcionários caracterizados como segurados empregados da notificada, impõe-se à dedução das contribuições daqueles segurados devidamente pagas no montante devido no regime de tributação do SIMPLES do presente crédito tributário, sob pena de ocorrência de bis In idem, LANÇAMENTO NULIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, INOCORRÊNCIA, Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada I) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de necessidade de prévia expedição de Ato Declaratório Executivo - ADE para exclusão do SIMPLES. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhiam a preliminar. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) em rejeitar o acolhimento da decadência, III) Por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial para determinar que do montante lançado sejam deduzidos os recolhimentos referentes à contribuição dos segurados efetuados pela Fábrica de Acolchoados Maringá Ltda. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava provimento Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Igor Araújo Soares.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4816745 #
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à Cofins decai após dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. Não tendo sido formalizado sequer pedido administrativo de compensação, muito menos levado tal informação aos livros fiscais da empresa (DCTFs), é de ser indeferida a compensação pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preiiminar cie nulidade da decisão recorrida; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Roberto Velloso (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que consideravam decaídos os períodos de janeiro a março de 1996. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e III) por unanimidade de votos, quanto ao niérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4818978 #
Numero do processo: 10480.013522/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03464
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4816971 #
Numero do processo: 10183.000825/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - JUROS DE MORA - REEMISSÃO DE LANÇAMENTO - EXIGILIDADE - Os juros de mora e os encargos da TRD não têm o caráter de punição, visam, tão-somente, remunerar a receita do Tesouro Nacional que deixou de ingressar nos cofres públicos no prazo legal, sendo irrelevantes para o efeito de cobrança os motivos da mora ou quem lhe houver dado causa. Quanto aos encargos da TRD, somente são devidos a partir de agosto de 1995, conforme jurisprudência firmada nos Conselhos, bem como na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02693
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4817819 #
Numero do processo: 10283.005952/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imposto lançado com base no VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, Portaria Interministerial nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta de competência do Conselho para fazer sua revisão. Contribuição CNA: valor decorrente do VTN e do ITR lançado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07715
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4815819 #
Numero do processo: 16327.000876/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA – Como regra, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário, via lançamento de ofício, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: VALMIR SANDRI