Numero do processo: 11020.002729/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - JUROS DE MORA – Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09489
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13629.000350/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03804
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11128.004805/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ALÍQUOTA ZERO - PORT MF 67/95. "EX" - 001 Código 8421.39.9900 próprio para depurador de nitrogênio constituído de cartuchos de filtragem de fibra ocas à base de polímeros e polisulfona, tipo membrana. Mesmo contendo polisulfona, a mercadoria está enquadrada no "EX" vigente à data do fato gerador do imposto de importação, conforme manifestação do DEINTER do MICT. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28939
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11042.000293/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Para que as importações dos produtos originários dos países membros da ALADI possam beneficiar-se das reduções de gravames e restrições outorgadas entre si, na documentação correspondente às exportações, deverá constar Certificado de Origem, que segundo o Oitavo Protocolo Adicional do ACE, entre Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai, de 30/12/94, implementado pelo Decreto n° 1.568/95, deverá ser emitido no mais tardar, dez dias úteis depois do embarque definitivo da mercadoria amparada pelo mesmo, sem aludir, também aqui, a qualquer relação com a emissão da fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28801
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11050.001607/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA À EXPORTAÇÃO.
Para sua carcterização e consumação, necessário se faz a reunião de
todos os elementos inerentes à sua tipificação legal
(prova/resultado).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33271
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13153.000176/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de aurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70863
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13678.000187/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte somente poderá ser modificado se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06198
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.004256/2002-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEI Nº 9.311/96. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA CPMF.
A Lei nº 9.311/96 conferiu competência específica para o Secretário da Receita Federal estabelecer obrigações acessórias no interesse das atividades de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF. O cumprimento dessas obrigações fora do prazo legal sujeita o contribuinte à penalidade pecuniária determinada na legislação vigente à época dos fatos geradores.
BASE LEGAL. DECLARAÇÕES COM VENCIMENTO ANTERIOR A 28/08/2000 E A PARTIR DE 28/08/2000.
O lançamento da multa por atraso na entrega das declarações da CPMF com vencimento anterior a 28/08/2000 fundamenta-se no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83, por força do disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.124/84. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 28/08/2000, inclusive, a multa por atraso na entrega das declarações da CPMF está prevista no art. 47 da MP nº 2.037-21/2000, que corresponde, atualmente, ao art. 46 da MP nº 2.158-35/2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Teresa Martínez López que votaram por dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa sobre as declarações mensais e, em relação às declarações trimestrais para exigir a multa uma única vez.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13153.000256/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70792
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11618.001674/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base às aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18753
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
