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4674776 #
Numero do processo: 10830.007007/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12449
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4674724 #
Numero do processo: 10830.006881/91-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA - O valor das variações monetárias e dos juros previstos no Contrato Particular de Cessão de Direitos, deve ser incluído na determinação do lucro operacional e, por via de conseqüência, na do lucro real. EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS - Nos negócios de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, a mutuante é obrigada a reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo os índices oficias (art. 21 do Decreto-lei 2.065/83). GLOSA INDEVIDA DE DESPESAS FINANCEIRAS - A Fiscalização não pode se investir no papel de empresário para julgar a forma pela qual os contribuintes devem gerir seus próprios recursos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04820
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação a parcela relativa ao item "glosa de despesas financeiras desnecessárias". Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4676910 #
Numero do processo: 10840.002431/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. A responsabilidade pelo preenchimento, apresentação e comunicação à Secretaria da Receita Federal é dos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias, após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n° 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1° do art. 15 do Decreto-lei n°. 1.510, de 1976. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n°. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma, portanto as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica à Contribuinte (Lei n°. 10.426, de 2002), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677453 #
Numero do processo: 10845.000306/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - DÉBITOS JÁ EXTINTOS - Deve ser cancelado o crédito tributário em relação aos débitos já extintos pelo pagamento ou por compensação. IRF - RECOLHIMENTOS TEMPESTIVOS - DCTF - INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4675054 #
Numero do processo: 10830.007928/98-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676138 #
Numero do processo: 10835.001891/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA - JUROS DE MORA - A aplicação de multa para os casos de não pagamento ou recolhimento de tributos e contribuições, bem como o cálculo de juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições, foram estabelecidos por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07091
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4677519 #
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4678517 #
Numero do processo: 10850.002758/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4673629 #
Numero do processo: 10830.002789/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05(cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Preliminares rejeitadas. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES NRS. 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nrs. 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado no parágrafo único do artigo 6º da Lei-Complementar nº 07/70, e que não foi objeto de questionamento, vigorou à plenitude no período de referência, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07163
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4675477 #
Numero do processo: 10831.000984/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/03/1997 a 24/11/1998 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. I.I. e IPI. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra “a”, § 2º, da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo “patrimônio”, não é o contido na classificação dos impostos adotados pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.691
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI