Numero do processo: 10120.005664/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. GREVE DE AUDITORES FISCAIS. Greve de auditores fiscais que não afetou o funcionamento normal do setor de protocolo da repartição não justifica apresentação intempestiva de impugnação. Ademais, o sujeito passivo dispõe de opção de encaminhamento por via postal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-97.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10218.000808/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.
ARBITRAMENTO - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A simples lavratura de dois autos de infração, relativos a períodos de apuração coincidentes, por si só, não pode dar causa a nulidade do lançamento sob a égide de que este tenha sido promovido em duplicidade. No caso vertente, em que pese a desnecessidade, cuidou a autoridade administrativa lançadora de refletir em peças distintas o arbitramento efetuado com base na receita declarada daquele que foi feito considerando a receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - Reconhecida a natureza tributária das contribuições sócias, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da CF, é de se aplicar o prazo previsto no artigo 150, § 4º, do CTN.
ARBITRAMENTO - REGISTROS CONTÁBEIS - DEFICIÊNCIAS - Se a contabilidade mantida pelo sujeito passivo revela inúmeras inconsistências, deixando de abrigar, inclusive, substancial movimentação bancária do período submetido à ação fiscal, há que se arbitrar o lucro, eis que o lucro real declarado torna-se inservível para determinação do montante do tributo devido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Excetuados os casos de interesse da Administração Tributária e desde que observados os permissivos legais, não cabe à Fiscalização buscar junto a terceiros documentos que, de acordo com a legislação de regência, obrigatoriamente deveriam estar, em boa ordem, guardados pelo contribuinte submetido à ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE - Não tendo sido trazida aos autos qualquer comprovação capaz de indicar que as transferências entre contas não tenham sido consideradas por ocasião do levantamento da matéria tributável, há que se manter o lançamento nos termos em que foi efetivado.
Numero da decisão: 105-16.843
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para considerar válido o lançamento relativo ao IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do quarto trimestre de 1998, mantendo afastada a tributação no período anterior em razão da decadência. Por maioria de votos, CONSIDERAR válidos os lançamentos relativos às
contribuições sociais cujos fatos geradores ocorreram a partir de dezembro de 1998, afastados os períodos pretéritos em razão da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10166.002816/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - REMUNERAÇÃO DE DIRETORES - Ao Fisco não basta provar que os diretores perceberam remuneração da instituição, mas sim vincular a remuneração ao exercício do cargo, para restar descaracterizada a função de entidade sem fins lucrativos.
GLOSA DE DESPESAS - A falta de comprovação da natureza de gastos ocorridos em anos anteriores mas registrados apenas no ano da ação fiscal não é motivo, por si só, para a descaracterização da natureza da entidade imune.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1997, 1998
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
- ITR e Contribuições Acessórias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
As hipóteses de nulidade se limitam aquelas previstas no art. 59
do Decreto n° 70.235/72, podendo, todavia, as incorreções outras
serem sanadas na forma do art. 60 do citado decreto.
ISENÇÃO. ESPECÍFICA E PERSONALÍSSIMA.
A isenção de impostos da União e do Distrito Federal no que se
refere aos bens próprios na posse ou uso direto da Companhia
Imobiliária de Brasília (TERRACAP), a renda e aos serviços
vinculados essencialmente ao seu objeto, exigida a tributação no
caso de os bens serem objeto de alienação, cessão, ou promessa,
bem como de posse ou de uso por terceiros a qualquer título (Lei
n° 5.861 de 12 de dezembro de 1972).
SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE. ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO.
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.616
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10209.000541/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 10/07/2000
CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232.
A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res.78).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.627
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10215.000465/2002-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999 a 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real ou do Lucro Presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de deixar de registrar a movimentação financeira de conta-corrente de sua titularidade, não informando a totalidade de suas receitas na declaração de rendimento entregue ao Fisco como inativa, praticando omissão de receitas durante anos consecutivos, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
PIS - COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.672
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10166.007215/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.880
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.006930/2006-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: PROVA ACOSTADA AOS AUTOS APÓS O PRAZO DA IMPUGNAÇÃO – LIMITES DEFINIDOS NO ART. 16, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/72 – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – PROVA ACOSTADA APÓS O PROCESSO SER COLOCADO EM PAUTA DE JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - A prova juntada após o prazo da impugnação deve-se amoldar às exceções informadas no Decreto nº 70.235/72. Entretanto, as exceções legais antes informadas devem ser criteriosamente examinadas quando a prova é juntada após o recurso voluntário ser colocado em pauta de julgamento, sob pena de a autoridade julgadora abdicar de seu poder-dever de determinar o momento do julgamento, porque, como a prova nova deve ser sempre cientificada à parte adversa, a apreciação desta implicará em assenhoreamento da pauta de julgamento pelo recorrente, que poderá trazer fracionadamente o conjunto probatório, procrastinando ao seu alvedrio o deslinde da controvérsia, o que é de todo inadmissível.
AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE DE LAVRATURA QUANDO A INFRAÇÃO É IDENTIFICADA NA REPARTIÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE NULIDADE - A legitimidade da lavratura do auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte, encontra-se assentada na jurisprudência do Conselho de Contribuintes, consubstanciada no enunciado da Súmula 1ºCC nº 6.
PROCEDIMENTO FISCAL EM PARALELO COM PROCESSO CRIME QUE APURA ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS E SOCIETÁRIOS – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E OBJETOS DECRETADO POR JUIZ DE 1º GRAU - DIRIGENTE DO RECORRENTE COM FORO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – IMPOSSILIDADE DE A PRERROGATIVA DE FORO DO DIRIGENTE ELIDIR A AÇÃO DO FISCO – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - A prerrogativa de foro abrange os membros do Congresso Nacional no tocante aos crimes comuns. Ocorre que, nestes autos, se discute uma infração administrativa tributária, imputada a uma empresa da qual um membro do Congresso Nacional é sócio. Sequer foi imputado qualquer ônus tributário ao parlamentar. Ademais, o presente feito fiscal utilizou documentos obtidos no curso normal de procedimento fiscal, não se assenhoreando de qualquer informação advinda do Mandado de Busca e Apreensão deferido pelo Juízo Federal. O princípio da separação dos poderes tem como consectário lógico e inafastável o princípio da independência entre as instâncias judicial e administrativa.
DILIGÊNCIA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO CASO A AUTORIDADE JULGADORA CONSIDERE INSUFICIENTE A PROVA JUNTADA PELO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO – Cabe ao recorrente comprovar a imprescindibilidade da diligência vindicada e não transferir essa responsabilidade para a autoridade julgadora.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS BENEFICIÁRIOS E DA CAUSA DAS OPERAÇÕES – A decisão de que se recorreu identificou o beneficiário dos pagamentos, bem como a causa da operação, afastando a tributação do art. 61 da Lei 8.981/95. Decisão correta e que se mantém.
IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN – COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN-
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ENTRE A MATRIZ E AS FILIAIS – COMPROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS COM EXTRATOS BANCÁRIOS DA MATRIZ E DOS ESTABELECIMENTOS ENVOLVIDOS – CÓPIAS DOS CHEQUES NOMINAIS EMITIDOS - MÚTUOS FIRMADOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – COMPROVAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS DE MÚTUOS, EXTRATOS BANCÁRIOS DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS E CÓPIA DOS CHEQUES – Comprovadas com documentação hábil e idônea as transferências entre a matriz e as filiais, bem como os mútuos entre empresas ligadas, deve-se afastar a tributação do art. 61 da Lei nº 8.981/95.
PAGAMENTOS A EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO – REPRESENTANTES COMERCIAIS DO RECORRENTE E FORNECEDORES DE BENS - COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, INCLUSIVE COM OS CHEQUES EMITIDOS, NOMINAIS E CRUZADOS, ÀS REPRESENTANTES COMERCIAIS – VALORES VULTOSOS – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM NOME DAS EMPRESAS REPRESENTANTES E DE SEUS SÓCIOS – REPRESENTANTES E SÓCIOS DESTAS NÃO COMPROVAM A RELAÇÃO COMERCIAL COM O RECORRENTE – RECORRENTE NÃO LOGRA COMPROVAR O NEXO CAUSAL ENTRE OS PAGAMENTOS E OS SERVIÇOS E PRODUTOS ADQUIRIDOS – MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ART. 61 DA LEI Nº 8.981/95 – NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO SEM SUPORTE IDEOLÓGICO - MANUTENÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - Comprovado por diligências in loco nos pretensos domicílios tributários dos representantes comerciais de que estes não existem, aliado à inexistência de movimentação financeira dessas empresas representantes e de seus sócios, à ausência de comprovação do nexo causal entre os pagamentos e os serviços adquiridos, à presença de empresa com objeto social no segmento de construção civil, tudo isso faz robusta prova de que os pagamentos não tiveram causa. Nessa senda, a apresentação de notas fiscais de serviço sem suporte ideológico e a inexistência de fato dos fornecedores justificam a qualificação da multa de ofício lançada.
AGRAVAMENTO DA MULTA OFÍCIO – CONTRIBUINTE QUE NÃO ATENDE AS INTIMAÇÕES FISCAIS – CABIMENTO – O contribuinte foi intimado e não atendeu as requisições fiscais. Cabível o agravamento da multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Com relação ao recurso voluntário:
i) por maioria de votos, REJEITAR a juntada de documentos no segundo aditamento ao recurso, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Janaina Mesquita Lourenço de Souza. O Conselheiro Gonçalo Bonet Allage vota pelas conclusões;
ii) por unanimidade de votos:
a) REJEITAR o pedido de diligência feito pelo recorrente e as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente;
b) DESQUALIFICAR a multa de oficio aplicada no lançamento referente às transferências de numerários e pagamentos de mútuos, objeto do Anexo 1 do Termo de Verificação Fiscal;
c) ACOLHER a decadência do lançamento referente às transferências de numerários e pagamentos de mútuos, objeto do Anexo 1 do Termo de Verificação Fiscal dos fatos geradores até 3 de novembro de 2001;
d) No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, mantendo-se o lançamento referente às transferências de numerários e pagamentos de mútuos, objeto do Anexo 1 do Termo de Verificação Fiscal relativo aos fatos geradores de 16/05/2002, nos valores de R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00, bem como o lançamento referente a todos os fatos geradores relativos aos pagamentos a empresas inexistentes de fato, objeto do Anexo 2 do Termo de Verificação Fiscal.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10183.001215/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO COM DEPENDENTES – NETOS - De acordo com o art. 4º, inc. III da Lei nº 9.250/95 c/c o art. 35 da mesma norma, somente podem ser considerados como dependentes os netos dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial. Caso contrário, não existe previsão legal para a dedução pleiteada.
IRPF – DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.751
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10183.002545/2004-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa. Também não ocorre cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235, de 1972.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Nos casos de infração baseada em presunção legal, não se configura qualquer ofensa ao princípio da verdade material, se o sujeito passivo não oferece qualquer elemento probante.
DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS .- A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. - As decisões administrativas não se constituem em normas complementares do Direito Tributário, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os R$ 150.000,00, referentes aos lucros distribuídos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes tit ilva que provêem em maior proporção.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah