Numero do processo: 10920.005230/2007-11    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Período de apuração: 20/11/1997 a 30/06/2007
SIMPLES FEDERAL. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ELABORAÇÃO DE PROJETOS MECÂNICOS PARA INDÚSTRIAS. ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE ENGENHEIRO.
Confirmado que a elaboração de projetos mecânicos para indústrias, mais especificamente, projetos de ferramentas, moldes de injeção, dispositivos e protótipos para indústrias, não é atividade privativa de engenheiro, deve ser negado provimento ao recurso fazendário que não logrou constituir dissídio jurisprudencial acerca do outro fundamento expresso no despacho decisório de indeferimento da inclusão retroativa, omitido no acórdão recorrido.
    
Numero da decisão: 9101-004.856    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Livia De Carli Germano. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob  Presidente em Exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa  Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB    
Numero do processo: 10909.001865/2005-36    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. DESCABIMENTO. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EMBARCAÇÕES.
Descabida a exclusão do Simples Federal de contribuinte que desempenha atividades de reparos e manutenção em embarcações, atividades de competência não privativa do engenheiro naval.
    
Numero da decisão: 9101-002.377    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão  Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez).
    
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA    
Numero do processo: 11610.004198/2001-28    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES - Conforme definido na Classificação Brasileira de Ocupações, a prestação de serviços relativa à ocupação 2629-05 (Decorador de interiores de nível superior), é assemelhada à prestação de serviços de arquiteto. Assim, a sociedade civil formada por arquitetos, cujo objetivo social seja a prestação de serviços de decoração, não pode optar pelo SIMPLES, a teor do inciso XIII do art. 9º da Lei 9.316/96.    
Numero da decisão: 9101-000.787    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: VALMIR SANDRI     
Numero do processo: 10840.002339/2003-63    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES / EXCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedicando ao ramo de comercialização no varejo e instalações de materiais elétricos em geral, prestados por técnico de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas de engenharia elétrica ou ramo de construção de imóveis, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de incluir retroativamente a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 303-35.043    
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiúza    
Numero do processo: 11844.000020/2004-15    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. ENGENHARIA. AGRONOMIA. ART. 9°, INCISO XIII DA LEI 9.317/96
A execução do trabalho profissional relacionado com a agricultura; a aplicação de defensivos agrícolas; a preparação do solo para agricultura são atividades próprias de engenheiros-agrônomos ou técnicos de nível superior ou médio, cuja profissão é regulada por lei e sujeita à fiscalização do Crea., encontra-se vedada para inclusão da pessoa jurídica no SIMPLES, a teor do
art. 9°, XIII da Lei n. 9.317, de 1996.
Recurso especial do Procurador provido.    
Numero da decisão: 9101-001.062    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso do Procurador da Fazenda Nacional e, quanto ao mérito, deram-lhe provimento a fim de manter o ato declaratório de exclusão do Contribuinte do SIMPLES, determinando-se o retorno dos autos ao Colegiado a quo para exame das demais razões de mérito suscitadas pelo Contribuinte.    
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho    
Numero do processo: 10980.009328/2005-71    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES EXCLUSÃO.
Comprovado que a recorrente é uma sociedade empresária que se dedica exclusivamente a um pequeno negócio no ramo de meras filmagens inerentes a atividade de produção de eventos e festividades para divulgação da criação publicitária de terceiros, prestados por profissionais de nível médio que independem de habilitação profissional legalmente exigida, ou assemelhados, e que este ramo não se confunde de modo algum com o de "diretor ou produtor de espetáculos e publicitário", sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável à espécie, é de se reconsiderar o ADE que a excluiu do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte simples.
    
Numero da decisão: 9101-003.486    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros
André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
    
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA    
Numero do processo: 10840.002339/2003-63    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO DE DIVERGÊNCIA O acórdão
vergastado não manifestou entendimento de que as atividades
complementares à construção civil não são excludentes da opção, porém entendeu ter restado demonstrado no processo que as atividades pela empresa se caracterizam como tal. A divergência jurisprudencial, necessária à admissibilidade do recurso especial não se estabelece em matéria de prova, e sim na interpretação das normas.    
Numero da decisão: 9101-001.070    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso da Fazenda Nacional    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: VALMIR SANDRI     
Numero do processo: 13976.000267/2005-34    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO.
Não sendo possível afirmar-se, com base no CNAE ou nos atos constitutivos pessoa jurídica, se a atividade por ela exercida impede a opção pelo sistema simplificado, cabe ao Fisco o ônus de provar por outros elementos o suposto impedimento.
    
Numero da decisão: 9101-003.568    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura e Adriana Gomes Rêgo.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
    
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA    
Numero do processo: 13603.002290/2004-11    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS  E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE  PEQUENO PORTE- SIMPLES.  Exercício: 2003  
SIMPLES.  ATIVIDADE  DE  MANUTENÇÃO  DE  MÁQUINAS.  NÃO  EQUIPARAÇÃO A DE ENGENHEIRO. SÚMULA N° 57 DO CARF. NÃO  CONHECIMENTO. ART. 67, §2°, DO REGIMENTO INTERNO.  
Conforme  a  súmula  n°  57  do  CARF,  não  se  equipara  à  atividade  de  engenheiro a de manutenção de máquinas industriais.    
Numero da decisão: 9101-001.278    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN    
Numero do processo: 13609.000062/2004-56    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SERVIÇOS ELÉTRICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS. LEI Nº 9.317/1996. VEDAÇÃO.
A prestação de serviços elétricos de montagem de equipamentos, por depender de habilitação legalmente exigida, é incompatível com o regime de Simples instituído pela Lei nº 9.317/1996.
MONTAGEM DE REDE ELÉTRICA. LEI Nº 9.317/1996. VEDAÇÃO.
A prestação de serviço de montagem de rede elétrica, por depender de habilitação legalmente exigida, é incompatível com o regime de Simples instituído pela Lei nº 9.317/1996.
MANUTENÇÃO ELÉTRICA. LEI Nº 9.317/1996. VEDAÇÃO.
A prestação de serviço de manutenção elétrica, por depender de habilitação legalmente exigida, é incompatível com o regime de Simples instituído pela Lei nº 9.317/1996.
MONTAGEM DO PAINEL DA SALA DE MÁQUINA. LEI Nº 9.317/1996. VEDAÇÃO.
A prestação do serviço de montagem do painel da sala de máquina, por depender de habilitação legalmente exigida, é incompatível com o regime de Simples instituído pela Lei nº 9.317/1996.
ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA. LEI Nº 9.317/1996. VEDAÇÃO.
A prestação do serviço de elaboração de laudo técnico sobre consumo de energia, por depender de habilitação legalmente exigida, é incompatível com o regime de Simples instituído pela Lei nº 9.317/1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO.
É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
    
Numero da decisão: 9101-003.384    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Re^go - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
    
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA    
