Numero do processo: 10680.000533/2004-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10768.002986/2003-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ - RESULTADOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕES DE COBERTURA (HEDGE) REALIZADAS NO EXTERIOR - DEDUTIBILIDADE - as operações de cobertura (hedge), realizadas para proteção de posições
assumidas na BM&F expressas em moeda nacional, mas atreladas a
derivativos de variação cambial não podem ser consideradas não admitidas por falta de normativo expresso de conteúdo proibitivo. São computados na apuração do lucro real, os resultados negativos verificados nas operações de
hedge, de que trata a Resolução CMN nº 2.012/1993, inclusive quando realizadas mediante operações de swap liquidadas em moeda nacional, não constituindo restrição o disposto no art. 1º da Circular Bacen nº 2.348/1993.
CSLL - RESULTADOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕES DE COBERTURA (HEDGE) REALIZADAS NO EXTERIOR - NOVO FUNDAMENTO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - Serão computados na determinação da base de cálculo da CSLL os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos e operações de cobertura (hedge) realizadas em mercados de liquidação futura,
diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior (art. 17 c/c art. 28 da Lei nº 9.430/96). Não se considera dispositivo violado quando este não constituir fundamento da autuação e não fora trazido à lide desde o seu início.
O embasamento legal do lançamento não pode ser reformulado na fase recursal, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.
Numero da decisão: 9101-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 13710.002312/2001-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES É nulo o ato declaratório de exclusão do
Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 9101-001.006
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento o recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10166.001586/2004-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Período de apuração: 20/10/1999 a 31/12/1999
Não se conhece do recurso especial de divergência quando o dissenso
jurisprudencial não restou inequivocamente demonstrado, pela simples razão da inexistência de entendimentos díspares carentes de uniformização.
Numero da decisão: 9101-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10660.002902/2005-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais
CSLL, PIS e Cofins. Prazo de decadência.
Não deve ser conhecido o recurso especial do Procurador contra decisão não-unânime contrária à lei, quando a norma ofendida já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e objeto de Súmula Vinculante, a qual, por força do caput do art. 103A da Constituição Federal de 1988, tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 9101-001.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10580.006024/2005-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1998, 2000, 2002
Ementa: PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante
ao da demanda coletiva, já que aquele (mandado de segurança) não induz litispendência e não produz coisa julgada em desfavor do contribuinte nos termos da lei. É impróprio falar-se em afronta ao principio da unicidade de jurisdição neste caso, pois o sistema jurídico admite a co-existência e convivência pacifica entre duas decisões (uma de natureza coletiva e outra individual), sendo que, via de regra, aplicar-se-á ao contribuinte aquela proferida no processo individual. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo
administrativo, o que não se verifica na hipótese.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastada a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.000221/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - ADI N° 1802 E N° 4021 - SUSPENSÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N° 9.532/97 - NÃO EXTENSÃO AO ARTIGO 32 DA LEI N° 9430/96. Não se pode considerar suspenso o artigo 32 da Lei n° 9.430/96, tão -somente pela suspensão liminar da vigência do artigo 14 da Lei n° 9.532/97, cujo texto se refere àquele. Primeiro porque a suspensão deste dispositivo somente se deu por não subsistir sem os demais dispositivos sobrestados, no âmbito da ADI 1820. E segundo porque já existe ADI especifica questionando o artigo 32 da Lei no 9430196, cuja medida cautelar ainda - não foi analisada, e em relação à qual não se reconheceu conexão com a ADI 1802.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO - Restando preservado o objetivo maior da exigência quanto à exatidão da escrituração, qual seja, possibilitar ao Fisco o conhecimento da integralidade das operações realizadas pela instituição, pequenos erros materiais na escrituração não desnaturam o direito ao gozo da imunidade. Para efeitos de gozo da imunidade, a jurisprudência atual não aceita restrições fonte de recursos da instituição. A prova do desvio na aplicação de recursos da instituição a justificar a suspensão de sua imunidade tributária, deve ser evidente e cabal, eis que pequenas irregularidades formais, não são capazes de desnaturar a sua condição.
DOAÇÕES 1998 - Verificado o descumprimento de condição necessária a fruição do beneficio da imunidade tributária, procedente se toma a suspensão do beneficio.
Numero da decisão: 9101-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer a preliminar suscitada pelo relator, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer a suspensão da imunidade relativa ao ano calendário de 1998, determinando o retorno dos autos a câmara de origem para apreciação do mérito das atuações fiscais.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10680.020733/99-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Não se conhece de Recurso Especial de divergência quando não demonstrada a identidade de objeto entre o acórdão recorrido e aqueles utilizados como paradigmas. É sumulada a conclusão pela nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 9101-001.058
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso do Procurador.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10166.001828/2005-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples.
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO TRATA DO ESPECIFICAMENTE TRATADO NO JULGADO RECORRIDO.
Não se configura a divergência jurisprudencial quando o acórdão paradigma versa sobre a exclusão das academias de ginástica do Simples, e a decisão recorrida fundamenta-se no fato de que o inciso XIII, do artigo 9° da Lei 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela
prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo.
Numero da decisão: 9101-000.827
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13707.002569/2001-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES DÉBITO PFN REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA É vedada a opção retroativa a período em que o contribuinte, ou seu sócio, tinha
débito inscrito na Dívida Ativa. A inscrição pode retroagir ao período subseqüente à regularização do débito.
Numero da decisão: 9101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI