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6744611 #
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. A contagem do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando a lei prevê pagamento antecipado do tributo e este inocorre, se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regra do art. 173, inciso I, do CTN (Decisão do STJ sob o regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - REsp nº 973.333/SC). DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA. Não se conhece de divergência cujo paradigma trazido é contrário à súmula CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP Nº 1.118.893/MG. Ainda que as decisões do STJ exaradas sob o regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos) devam ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao se aplicar o decidido por aquela Corte na verificação dos efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado que declararam inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988 (REsp nº 1.118.893/MG), deve-se cotejar as circunstâncias jurídicas e fáticas que envolvem o caso concreto e a decisão transitada em julgado com os limites do decidido no recurso especial em tela. Discrepâncias normativas e de precedentes demonstram que a hipótese não se subsume ao repetitivo, e justificam a sua não aplicação. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. Os precedentes dos RE nº 146.733/SP e nº 138.284/CE, posteriormente confirmados no julgamento da ADI nº 15-2/DF, possuem força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente ao tempo da prolação de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, fazendo cessar automaticamente sua eficácia. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 9101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, deixando de conhecer a matéria decadência da multa isolada, por aplicação da Súmula CARF nº 104. No mérito, (i) quanto à preliminar de decadência do direito de lançar a CSLL, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar; (ii) quanto aos efeitos da coisa julgada, por maioria de votos, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à Conselheira Cristiane Silva Costa), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Luís Flávio Neto); e (iii) quanto à concomitância da multa isolada sobre pagamentos por estimativas e multa de ofício, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Solicitaram apresentar declaração de voto os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, André Mendes de Moura, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6652561 #
Numero do processo: 19515.004352/2010-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não se conhece de recurso especial no qual não restou comprovada a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas apontados.
Numero da decisão: 9101-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo em virtude da arguição de impedimento dos conselheiros representantes da Fazenda, suscitada pelas partes, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a preliminar de impedimento dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra. A declaração por escrito, dos conselheiros fazendários, manifestando-se pelo não impedimento e suas razões, será anexada aos autos. Acordam, ainda, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prejudicialidade quanto à força probante do Lalur e da DIPJ, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo e, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Solicitou apresentar declaração de voto quanto à preliminar de impedimento o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e ausente a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6688380 #
Numero do processo: 16561.720023/2012-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MUDANÇA DE REGIME (VALORES DIFERIDOS). SALDO DA RESERVA DE REAVALIAC¸A~O DIFERIDA. A mudança de regime do lucro real para o presumido não obriga a pessoa jurídica a adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido, o valor da reserva de reavaliação ainda não realizada. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica­se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 9101-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator) e Lívia De Carli Germano (suplente convocada), que não conheceram e, no mérito, acordam, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Adriana Gomes Rego. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Adriana Gomes Rego. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pela conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Cristiane Silva Costa), André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6727440 #
Numero do processo: 10680.720527/2006-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. A aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver o intuito de fraude, caracterizado em procedimento fiscal, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, sujeitando-se ainda o autuado ao agravamento da exigência nos casos em que deixar de atender a intimações expedidas pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, (i) quanto à qualificação da multa, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento; (ii) quanto ao agravamento da multa, em relação ao ano-calendário 2004, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto (relator) e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento; e (iii) quanto ao agravamento da multa, em relação aos anos-calendário 2000 a 2003, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinatura digital) Carlos Alberto Freitas Barreto, Presidente. (assinatura digital) Luís Flávio Neto - Relator. (assinatura digital) André Mendes de Moura - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6664966 #
Numero do processo: 13009.000156/99-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PRECLUSÃO DE MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O reconhecimento da homologação tácita dos Pedidos de Compensação apresentados até 22/03/2000 foi tratado pelo primeiro acórdão do CARF. Com aquela decisão, a matéria foi integralmente analisada e decidida. Os embargos de declaração da contribuinte não restabeleceram qualquer debate sobre a ocorrência da homologação tácita dos pedidos de compensação apresentados até 22/03/2000, até porque a decisão sobre isso lhe era favorável, e o segundo acórdão do CARF também não reexaminou essa matéria (ou seja, a aplicação do art. 74, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei nº 9.430/1996, aos referidos pedidos de compensação), inclusive porque isso não era objeto dos embargos da contribuinte. O recurso especial da PGFN contesta, na verdade, o que foi decidido no primeiro acórdão do CARF, e pretende reabrir debate sobre matéria preclusa, o que não é possível pelas regras processuais. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507). Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6688390 #
Numero do processo: 15374.957585/2009-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Tratando-se de fato constitutivo de direito, cujo ônus da prova incumbe ao autor, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), e tendo em vista que a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), compete ao sujeito passivo, que dele pretende se beneficiar, a efetiva comprovação daquele crédito, não cabendo opor a esse ônus alegações de decadência ou de homologação tácita por parte do Fisco.
Numero da decisão: 9101-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6739655 #
Numero do processo: 10280.901694/2009-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário. [assinado digitalmente] Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6696346 #
Numero do processo: 16327.001437/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2004 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apresentando nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 1803-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Meigan Sack Rodrigues votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

8101227 #
Numero do processo: 16327.720841/2016-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO INATACADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. É conhecido recurso especial quando se vislumbra similitude fática e divergência na interpretação da lei tributária quanto a um dos acórdãos paradigmas. Ademais, rejeita-se a alegação de fundamento inatacado, diante do teor do acórdão recorrido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÃO. IN RFB 1700. ANEXO I Conforme Anexo I da IN RFB nº 1.700, de 2017, não há adição à base de cálculo da CSLL dos valores das gratificações atribuídas a administradores e dirigentes e das participações nos lucros de administradores e de partes beneficiárias.
Numero da decisão: 9101-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Andrea Duek Simantob e Adriana Gomes Rêgo. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

8119540 #
Numero do processo: 11060.724489/2012-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões acerca da qualificação de penalidade no contexto de suspensão de imunidade sob distintos fundamentos.
Numero da decisão: 9101-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA