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6258962 #
Numero do processo: 10875.005595/2003-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. ERRO NO LANÇAMENTO. ASPECTO TEMPORAL. O lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL, ao adotar equivocadamente regime de tributação trimestral, ao invés do anual conforme opção consumada pelo contribuinte, afronta o aspecto temporal previsto na legislação tributária. Trata-se de erro de direito que macula o ato administrativo de nulidade insanável.
Numero da decisão: 9101-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, (1) por maioria de votos, conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado); (2) por maioria de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao Recurso, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro André Mendes Moura. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6258982 #
Numero do processo: 19515.002329/2005-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. 1. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. 2. Se a contribuinte apresentou confissões em DCTF e realizou pagamentos referentes aos mesmos tributos e períodos que foram objeto de autuação fiscal neste processo, a regra para a contagem da decadência é a prevista no art. 150, § 4º, do CTN. 3. Em 10/08/2005, data em que foi realizado o lançamento, estavam decaídos os débitos de IRPJ e CSLL referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2000 (fatos geradores em 31/03/2000 e 30/06/2000), e os débitos de PIS e COFINS referentes aos meses de janeiro a julho de 2000 (fatos geradores no último dia de cada um desses meses).
Numero da decisão: 9101-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: 1) Quanto ao conhecimento, por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido; 2) Quanto ao mérito, por maioria de votos, dado provimento parcial ao Recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6141760 #
Numero do processo: 13820.000234/2006-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de montagens e instalações elétricas, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

6307029 #
Numero do processo: 12963.000065/2010-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. 1- O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. 2- As despesas de Juros com Capital Próprio devem ser confrontadas com as receitas que formam o lucro do período, ou seja, tem que estar correlacionadas com as receitas obtidas no período que se deu a utilização do capital dos sócios, no período em que esse capital permaneceu investido na sociedade. 3- A aplicação de uma taxa de juros que é definida para um determinado período de um determinado ano, e seu rateio proporcional ao número de dias que o capital dos sócios ficou em poder da empresa, configuram importante referencial para a identificação do período a que corresponde a despesa de juros, e, conseqüentemente, para o registro dessa despesa pelo regime de competência, 4- Não existe a possibilidade de uma conta de despesa ou de receita conservar seus saldos para exercícios futuros. Em outros termos, apurado o resultado, o que era receita deixa de sê-lo e também o que era despesa deixa de sê-lo. Apenas as contas patrimoniais mantém seus saldos de um ano para outro. os JCPs podem passar de um exercício para o outro, desde que devidamente incorrida e escriturada a despesa dos JCPs no exercício em que o capital dos sócios foi utilizado pela empresa, com a constituição do passivo correspondente. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: a) Quanto ao conhecimento, por unanimidade de votos, recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido. b) Quanto ao mérito, por maioria de votos, no Tema JCP, recurso dado provimento, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e no Tema Juros de Mora Sobre a Multa de Ofício, por unanimidade de votos, recurso provido. Os Conselheiros Luís Flávio Neto e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão declaração de voto. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6163866 #
Numero do processo: 10865.000956/89-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NULIDADE. Nula é a decisão de primeiro grau embasada na falta de comprovação de origem de recursos supridos pelos,sócios, quando não prequestionada em data anterior, pelo Fisco, tal origem objeto de sua fundamentação.
Numero da decisão: 103-10.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a reabertura do prazo de impugnação; em razão do duplo grau de jurisdição, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6258978 #
Numero do processo: 19515.001895/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ E CSLL. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. SÚMULA CARF Nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 9101-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do contribuinte, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 06/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5413955 #
Numero do processo: 13882.000354/2004-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES Se o órgão gestor do SIMPLES, assim definido pela lei, editou instrução para aplicação da regra da Lei Complementar n° 123/06 para determinados casos ocorridos na vigência da lei anterior, cabe à fiscalização e aos órgãos julgadores seguirem este entendimento, com fulcro no artigo 100 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Henrique Pinheiro Torres. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Substituto. Susy Gomes Hoffmann- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente – Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karen Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5883995 #
Numero do processo: 10074.001049/2001-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada do contribuinte em manter interposição de empresas inexistentes de fato para majoração artificial de custos, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, recurso provido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado). (Assinado digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (Assinado digitalmente Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5849930 #
Numero do processo: 13808.005872/2001-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997 NORMAS PROCESSUAIS - RECUSO ESPECIAL - REQUISITO - ARTIGO 67 DO RICARF - TESE SUPERADA - ANÁLISE SUBJETIVA - EXISTÊNCIA DE DECISÕES REITERADAS, POR SI SÓ, NÃO INIBE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE. Não há definição do que deve ser considerado “tese superada”, termo previsto no §10, do artigo 67 do RICARF. Diante da subjetividade presente na interpretação do termo, a existência de decisões reiteradas em determinado sentindo, por si só, não inibe a interposição de Recurso Especial pleiteando a aplicação de posicionamento diverso, desde que cumpridos os demais pressupostos recursais. CSLL - EXCLUSÃO DA BASE DO IRPJ. A vedação à dedução da CSLL para efeito de determinação do lucro real somente entrou em vigor a partir de 01/01/1997, em decorrência da Lei n° 9.316/96, estando vigente em 1996 a dedutibilidade pelo regime de competência, nos termos do art. 41 da Lei n° 8.981/95, devendo, portanto, ser excluído da base de cálculo do imposto de renda a CSLL apurada até 31.12.1996.
Numero da decisão: 9101-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator (documento assinado digitalmente) João Carlos de Lima Junior Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5849946 #
Numero do processo: 13971.004154/2008-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - Não pode ser objeto de recurso especial matéria para a qual não tenha restado demonstrado o dissídio jurisprudencial, seja em relação à matéria fática, seja em relação às normas jurídicas postas a análise para efeito de uniformização de jurisprudência.
Numero da decisão: 9101-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator) e Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (Assinado digitalmente) VALMIR SANDRI - Redator Designado. EDITADO EM: 10/02/2015 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO