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7970400 #
Numero do processo: 16327.720628/2015-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 30/11/2011 RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 78, DO RICARF. Não se conhece do recurso especial quando o sujeito passivo dele expressamente desiste, importando a perda de seu objeto.
Numero da decisão: 9202-008.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por perda de objeto, em face da desistência do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

6586312 #
Numero do processo: 16327.720085/2013-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9202-000.060
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida para que, em cumprimento à decisão judicial: (a) estando prejudicados os despachos de admissibilidade do Recurso Especial e de seu Reexame, no que tange às duas matérias não admitidas originalmente, seja dada ciência à Fazenda Nacional da decisão judicial que admitiu o recurso especial do contribuinte integralmente, com abertura de prazo para contrarrazões quanto a todas as matérias ora admitidas e (b) retornem os autos ao conselheiro relator, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9001226 #
Numero do processo: 12448.728448/2013-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Para fins de apuração do ganho de capital na alienação de bens e direito, o valor de alienação é o valor efetivo da operação, incluídas quaisquer parcelas contratadas e/ou pagas pelo comprador, inclusive a título de honorários advocatícios.
Numero da decisão: 9202-009.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz – Relatora (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8059276 #
Numero do processo: 19311.720425/2014-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2012 STOCK OPTIONS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. ATIVO ECONÔMICO OFERTADO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. Os planos de "stock options" concedidos pela empresa, avaliados no caso concreto, revelam a existência de uma relação entre o benefício oferecido e a prestação de serviço pelo beneficiário. O ativo econômico proporcionado ao trabalhador pela empresa são as opções de compra de ações, e não as ações subjacentes a essas operações. Por um lado, a empresa oferece uma vantagem ao trabalhador; de outro, o beneficiário deve continuar vinculado à contratante, prestando serviços pelo lapso de tempo mínimo estabelecido, denominado de período de carência ou "vesting", até adquirir o direito ao exercício das opções de compra das ações. No que tange às opções de compra de ações, há ausência de risco e onerosidade para o prestador de serviço.
Numero da decisão: 9202-007.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento em relação à tributação de "Stock Options" e, vencidas, negaram provimento quanto aos juros de mora sobre multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora ad hoc (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7970399 #
Numero do processo: 16327.720147/2017-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2012 a 30/09/2012 RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 78, DO RICARF. Não se conhece do recurso especial quando o sujeito passivo dele expressamente desiste, importando a perda de seu objeto.
Numero da decisão: 9202-008.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por perda de objeto, em face da desistência do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

6688623 #
Numero do processo: 16004.720615/2011-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 9202-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, para reformar o Acórdão nº 9202-003.875, de 09/03/2016, para dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e declarar a definitividade do lançamento no âmbito do processo administrativo fiscal, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7778676 #
Numero do processo: 12448.727306/2013-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SUBSTANCIAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Tratando-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, em face de Acórdão que declarou a nulidade do lançamento por vício material, em que a matéria objeto do recurso é a definição da natureza do vício, se material ou formal, a constatação da ausência de vício a ensejar a nulidade do lançamento induz a conclusão do julgamento pela declaração do vício formal, conforme o pedido, diante da impossibilidade de julgamento extra petita. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO MEDIANTE RECEBIMENTO DE TÍTULO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. A alienação de bens ou direitos mediante recebimento de título, com cláusula pro soluto, considera-se venda à vista para efeitos de incidência de ganho de capital.
Numero da decisão: 9202-007.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), que lhe negou provimento, e Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a tributação quanto à cessão de direitos hereditários - cláusula pro soluto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7778677 #
Numero do processo: 12448.727311/2013-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SUBSTANCIAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Tratando-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, em face de Acórdão que declarou a nulidade do lançamento por vício material, em que a matéria objeto do recurso é a definição da natureza do vício, se material ou formal, a constatação da ausência de vício a ensejar a nulidade do lançamento induz a conclusão do julgamento pela declaração do vício formal, conforme o pedido, diante da impossibilidade de julgamento extra petita. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO MEDIANTE RECEBIMENTO DE TÍTULO. CLÁUSULA PRO SOLUTO. A alienação de bens ou direitos mediante recebimento de título, com cláusula pro soluto, considera-se venda à vista para efeitos de incidência de ganho de capital.
Numero da decisão: 9202-007.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), que lhe negou provimento, e Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a tributação quanto à cessão de direitos hereditários - cláusula pro soluto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício)
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7100780 #
Numero do processo: 11050.002966/2004-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a necessidade de esclarecimento quanto a questão relevante, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, para que eventual obscuridade apontada seja sanada. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO JUDICIAL. REGIME DO ART. 543-C, DO CPC. O registro a que se refere o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.073.846/SP, com efeito repetitivo, que lograria elidir a legitimidade passiva do promitente vendedor de imóvel rural, é aquele efetuado no Cartório de Registro Imobiliário.
Numero da decisão: 9202-006.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão nº 9202-004.607, de 25/11/2016, sanar eventual obscuridade apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

10544158 #
Numero do processo: 15983.720159/2015-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria do Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma, ou sobre a qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por se tratar de situações fáticas diversas, cada qual com seu conjunto probatório específico, onde as soluções diferentes não têm como fundamento a interpretação diversa da legislação, mas sim, as diferentes circunstâncias materiais retratadas em cada um dos julgados.
Numero da decisão: 9202-011.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS