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8784342 #
Numero do processo: 10580.722036/2008-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não é omissa a decisão que se manifesta, mesmo que de forma sucinta, sobre questão suscitada pela defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE NO DOMICÍLIO ELEITO DO SUJEITO PASSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Considera-se notificado o contribuinte quando o Auto de Infração é recepcionado no seu domicílio. É responsabilidade do sujeito passivo ou de seu representante legal manter atualizado o endereço do contribuinte no cadastro de pessoas físicas. Nos casos de contribuinte interditada, a falta de ciência do curador quanto ao lançamento não pode ensejar a decadência do “direito” da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, se o Auto de Infração foi entregue no domicílio eleito do sujeito passivo e houve omissão do próprio curador em atualizá-lo no cadastro do contribuinte. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para obter a isenção do imposto sobre a renda por moléstia grave, é necessário que o contribuinte comprove que era portador da moléstia grave por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Além disso, a isenção só se aplica a rendimentos auferidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, o que também deve ser comprovado. Na hipótese, nenhum dos dois requisitos foi atendido. DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, os juros de mora e a multa, se for o caso. IMPOSTO SOBRE A RENDA. UNIÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. A destinação do produto da arrecadação de tributos não altera a competência tributária nem a legitimidade ativa. A União é parte legítima para instituir e cobrar o imposto sobre a renda de pessoa física, mesmo nas hipóteses em que o produto da sua arrecadação seja destinado aos Estados. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO. TABELAS DE ALÍQUOTAS. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide no mês do recebimento ou crédito. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na hipótese, trata-se de juros tributáveis. CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDA. A correção monetária eventualmente incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente pelo contribuinte devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda, eis que não excepcionadas pelo artigo 12 da Lei nº 7.713, de 1988. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do recorrente justifica a exclusão da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 73. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais
Numero da decisão: 2101-002.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício, em razão da ocorrência de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva, que, no mérito, votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

8791233 #
Numero do processo: 10580.720315/2009-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, o Colegiado resolveu sobrestar o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

8777486 #
Numero do processo: 10580.727208/2009-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

8791241 #
Numero do processo: 10580.721030/2009-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.102
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Izaak Broder, OAB 17521/BA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

8777509 #
Numero do processo: 12267.000002/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1996 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. BENEFICIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. Em se tratando de responsabilidade solidária o Fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador. A responsabilidade solidária não comporta beneficio de ordem. Não havendo comprovação, por parte do tomador, de que o prestador efetivou os recolhimentos devidos, a autoridade fiscal poderá efetuar o lançamento contra quaisquer dos solidários.
Numero da decisão: 9202-009.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

8861556 #
Numero do processo: 19515.006370/2008-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.017
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8878351 #
Numero do processo: 12963.000812/2009-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.
Numero da decisão: 9202-009.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8847566 #
Numero do processo: 16004.001412/2008-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.167
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8850172 #
Numero do processo: 11020.003360/2007-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.290
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8882160 #
Numero do processo: 15504.002885/2008-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em converte o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade preparadora confirme as datas de ciência da decisão recorrida (fls. 64/68 dos autos físicos), após, retorne os autos para apreciação do relator.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO