Sistemas: Acordãos
Busca:
4741378 #
Numero do processo: 13888.002470/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001 DECADÊNCIA. FATOS SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. HOMOLOGAÇÃO. Para rendimentos tributáveis sujeitos à apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. SOGRA. POSSIBILIDADE. A sogra pode constar como dependente do genro, desde que não aufira rendimento superior ao limite de isenção e sua filha não declare em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução com a dependente Therezinha Neyde de Almeida Leme, no ano-calendário de 2000.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741251 #
Numero do processo: 16327.001823/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Data do fato gerador: 31/08/1994, 30/04/1997 IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES. REGIME DA LEI Nº 8.849/94. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES RECEBIDOS NA SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Somente pode ser reconhecido o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte incidente em razão da regra prevista no artigo 2°, § 1°, “b”, e § 4°, da Lei n° 8.849/94, se atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no artigo 8°, § 1°, “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.849/94, tudo com a redação dada pela Lei n° 9.064/95. Hipótese não ocorrida no caso em apreço. IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES. REGIME DA LEI Nº 8.849/94. COMPENSAÇÃO COM O IRRF INCIDENTE SOBRE LUCROS, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PAGOS PELA BENEFICIÁRIA DO RENDIMENTO TRIBUTADO. ÚNICA HIPÓTESE DE COMPENSAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES COM TRIBUTOS DE QUALQUER NATUREZA DIFERENTES DOS PERMITIDOS LEGALMENTE. Os valores retidos na fonte sobre dividendos recebidos durante a vigência do disposto no artigo 2° da Lei n° 8.894/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.064/1995, somente eram compensáveis com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tivesse de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, inclusive com o retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, o Dr. Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB-SP nº 31795.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740809 #
Numero do processo: 19679.002735/2004-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO LANÇAMENTO COMO ATIVIDADE VINCULADA, QUE CARACTERIZARIAM CERCEAMENTO DE DEFESA Preliminar que se confunde com o mérito e que com ele deve ser analisada em conjunto. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. Não há que se falar em presunção ou prova de fato negativo quando a fiscalização efetua o auto de infração com base em valores declarados em livro caixa pelo próprio contribuinte. IRPF. DESPESAS DE LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Os lançamentos no livro caixa devem ser comprovadas, principalmente nas hipóteses em que as despesas não foram comprovadas (tendo sido o recurso objeto de expressa desistência quanto a este aspecto) e houve inconsistência entre os valores relativos a todos os atos praticados, que serviram de base de cálculo para o pagamento do adicional de 20% ao Estado, e os “valores declarados como Recebimento de Diversos Atos (Emolumentos)”. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.047
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740014 #
Numero do processo: 16327.004074/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IOF - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constituindo-se a declaração de compensação confissão de divida como previsto no § 6º do art. 74 da Lei IV 9.430/1996, as declarações de compensação do IOF apresentadas em 02/09/1998 e 10/09/1998, relativa aos débitos fatos geradores agosto e setembro/98, respectivamente, são instrumentos hábeis e suficientes para a cobrança dos débitos cuja compensação não foi homologada. Aplica-se ao caso, o art. 18 da Medida Provisória n° 135/2003, então vigente, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003. DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. A compensação declarada à SRF, assim corno o pagamento antecipado do tributo, extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos, para lançamento de oficio, contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, nos termos da declaração de voto da Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739151 #
Numero do processo: 18471.001042/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E COFINS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 40, do CTN (Lei n° 5.172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 27/08/2007, não pode prosperar em relação aos fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos anterionnente a 27/08/2002.
Numero da decisão: 1103-000.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência aos fatos geradores anteriores a 27/ 08/ 2002. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4739783 #
Numero do processo: 19515.000431/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 1999. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei no. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta nas quais foram constatados pela autoridade fiscal depósitos bancários de origem não comprovada, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento de oficio. Súmula CARF n° 29 — com efeito vinculante aos órgãos da administração tributária federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o montante dos depósitos bancários das contas correntes mantidas no Banco Bradesco, agências 0061-2 e 0292-5, de números 17.373-8 e 77.600-9, respectivamente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4741272 #
Numero do processo: 10510.005522/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ALCANCE. A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, de sorte que o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no texto legal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4743579 #
Numero do processo: 10245.900235/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/03/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP
Numero da decisão: 1101-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4740291 #
Numero do processo: 11516.000490/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742856 #
Numero do processo: 10508.000041/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO TRABALHISTA. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista. No caso, como as verbas trabalhistas se referem a diferenças salariais e seus reflexos, inegável sua natureza tributável. IRPF. INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. Incide imposto de renda sobre as verbas pagas em ação trabalhista referentes a reflexos das diferenças salariais nas férias já gozadas. O Judiciário, e também a Administração Pública, reconhecem a natureza não tributável apenas das férias não gozadas, devido a sua natureza indenizatória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reduzir o valor dos rendimentos omitidos para R$14.696,73.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo