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5644788 #
Numero do processo: 12457.002016/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/04/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada omissão no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5734443 #
Numero do processo: 11543.003608/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5652888 #
Numero do processo: 10540.001256/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. PEDIDO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. ITR. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE POSSE POR TERCEIROS - ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE PROVAR INATENDIDO. Tendo o ITR, por hipótese de incidência, o domínio e a posse sobre a coisa (CTN, art. 29), cobrado nos autos o exercício de 1996, denota-se insuficiente a afirmação de que o recorrente não tenha posse da gleba: crucial a prova registral imobiliária, reveladora da situação do bem. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. REVISÃO DO VTN. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1996 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. O laudo de avaliação judicial para determinação do imposto de transmissão não é competente para determinar a base de cálculo do ITR. ITR. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE TIPIFICADA NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. HIGIDEZ. No tocante à aplicação da multa de ofício de 75% sobre o ITR lançado, deve-se anotar que o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96 expressamente remete as multas no âmbito do ITR para aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. E, como é de conhecimento geral, as multas de ofício dos tributos federais estão estampadas no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 2.706,9 ha. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5655175 #
Numero do processo: 15586.720977/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/04/2012, 30/09/2012 SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO. A multa prevista no art. 30 da Lei no 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva /corretiva. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2 CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3101-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo. O conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes –Relator EDITADO EM: 07/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5682811 #
Numero do processo: 11128.006467/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2001 PRODUTO COM NOME COMERCIAL R-054. MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA OBTENÇÃO DE TINTA. INSUMO EMPREGADO NA FABRICAÇÃO DO PAPEL. MESMO PROCESSO FABRIL. PRODUTO UTILIZADO NA INDÚSTRIA DO PAPEL. A mercadoria identificada como Sal de Zinco derivado do Ácido Salicílico e Copolímero à Base de Estireno, declarada como 3.5 DI Alfa-Metilbenzil Salicilato de Zinco/Estireno, Alfa Metilestireno Copolimero 85/15, Nome Comercial R-054, empregada na fabricação da tinta que, dentro de um mesmo processo fabril, é utilizada pela indústria do papel para fabricação de papel autocopiativo, classifica-se na NCM 3809.92.90. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e José Paulo Puiatti. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5678330 #
Numero do processo: 13749.000871/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5688110 #
Numero do processo: 10183.720374/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ADA, MITIGAÇÃO. A averbação tempestiva das áreas de reserva legal, preservação permanente e de interesse ecológico, em função de Termo de Responsabilidade e Preservação da Floresta do contribuinte com o órgão ambiental -IBAMA- supre a necessidade de apresentação de ADA para efeitos de isenção de ITR. PERÍCIA. DEFERIMENTO. Conforme art. 145 da Lei 5.869/73, o deferimento de perícia está relacionado com a necessidade de conhecimento técnico ou científico especializado para o entendimento da prova apresentada. No caso dos autos, autoridades lançadora e julgadora, como operadoras do Direito Tributário, detêm conhecimento necessário ao entendimento e análise das provas apresentadas no processo.
Numero da decisão: 2101-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (a) afastar as preliminares de nulidade suscitadas e o pedido de realização de perícia e (b) no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para considerar 7.273,902 ha como área de reserva legal e 1.326 ha como área de interesse ecológico. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5651485 #
Numero do processo: 11070.002089/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/06/2008 a 31/12/2009 Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. O acórdão para ter sido viciado pela contradição ou Omissão deve ter adotado premissas intimas inconciliáveis, justificando-se sua desintoxicação. Situação não presente no acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em Negar provimento aos Embargos Declaratórios. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Amauri Amaro Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5725991 #
Numero do processo: 13709.001682/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira (relator) e Giovanni Christian Nunes Campos que processavam e julgavam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5739676 #
Numero do processo: 10480.725955/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DDL - PLANOS DE VALOR - PROVAS E VALORAÇÃO DO QUADRO O mero erro na capitulação legal não vitima o lançamento. Não é o que ocorre no caso vertente. O motivo e a razão decorrentes da valoração do quadro fático feita pelo autuante levaram à requalificação jurídica dos fatos como ganho de capital da recorrente por esta ser a efetiva alienante das ações para terceiro. Porém, a requalificação jurídica final se deu por DDL com aplicação de suas regras. Há incompatibilidade e incongruência do motivo, da razão e da consequente requalificação jurídica dos fatos (ganho de capital pela alienação a terceiro), com a finalização por requalificação jurídica por DDL (distribuição a sócio de lucro). Sintoma disso foi se considerarem ocorridas as DDL nas datas de alienação das ações pelos sócios a terceiro, e não nas datas de alienação das ações pela recorrente para seus sócios. Insubsistência da exigência ao se colocarem em planos de valor diversos o motivo, a razão e requalificação jurídica consequente dada aos fatos e a que foi ultimada por DDL. GLOSA DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE Não resulta cabalmente comprovado o alegado erro formal, em que os excessos de dedução de IRRF e de CSLL na fonte é neutralizado pelos pagamentos a maior de estimativas de IRPJ e de CSLL, com resultado de IRPJ e CSLL pagos nos montantes indicados na DIPJ/09. Glosa de tributos retidos na fonte mantida. MULTA ISOLADA E MULTAS PROPORCIONAIS - CONCOMITÂNCIA Multa isolada para as estimativas descabida. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre IRPJ e CSLL exigidos exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre IRPJ e CSLL por estimativa do mesmo ano-calendário. DDL - RECURSO DE OFÍCIO Descompasso temporal, de ano-calendário, entre a data indicada como de DDL (data da alienação das ações pelos sócios a terceiro, em 2008) e a data em que se teria dado a DDL (data da alienação das ações aos sócios, em 2007). Razão adicional para se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência de IRPJ e CSLL relativas a DDL e as multas isoladas por falta de pagamento com base em estimativas mensais, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento e apresentarão declarações de voto. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões no julgamento do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA