Numero do processo: 10680.008424/92-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1990 E 1991 – Nos termos do Ato Declaratório (Normativo) nr. 06, de 26.03.96, o Imposto de Renda na Fonte tributado de acordo com o artigo 8º, do Decreto-lei nr. 2.065/83, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, revogado que foi pelos artigos 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93232
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10768.002043/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ANULAÇÃO – Anula-se a decisão da Delegacia de Julgamento que aprecia um segundo auto de infração, após impugnado o primeiro modificado, com devolução do processo para novo pronunciamento.
Numero da decisão: 101-93593
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os atos processuais a partir de fls. para que seja proferida nova decisão, considerando que após impugnada a acusação vedado era a elaboração de novo lançamento sem apreciação da pretensão fiscal inicial resistida.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.003859/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- A acusação de “baixa de passivo sem o devido pagamento” não caracteriza passivo fictício. Não tendo, a fiscalização, demonstrado a ocorrência de passivo fictício, não prevalece a exigência.
SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovada a efetividade do ingresso dos valores debitados à conta caixa, legítimo expurgá-los. Se do expurgo resultou saldo credor de caixa, presume-se omissão de receita correspondente ao maior saldo credor.
OMISSÃO DE RECEITAS- Não prevalece a acusação de omissão se provado que os valores lançados na conta “Clientes”, e que serviram de indício para a acusação, tiveram como contrapartida conta de resultado. SUBAVALIAÇAO DE ESTOQUES- MAJORAÇÃO DO CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA . Os valores dos estoques que servem de base para apuração do custo da mercadoria vendida são os registrados no Livro Registro de Inventário.
MULTA AGRAVADA- Não comprovado o evidente intuito de fraude, afasta-se o agravamento da penalidade
LANÇAMENTOS DECORRENTE- Os lançamentos decorrentes, se nenhuma razão específica os afetar, seguem a sorte do principal.
PIS- Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser cancelados os créditos tributários constituídos com base na aplicação da MP 1.212/95, no período de 01/10/95 a 29/02/96 (IN SRF 06/2000).
Recurso de ofício não provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93456
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA. O termo final para verificação da decadência é a data em que se considera o contribuinte regularmente notificado do lançamento. Se tal ocorreu dentro do qüinqüênio, ainda que o processo tenha sido extraviado e reconstituído, não há que se falar em decadência.
PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF.
IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revogado.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
REDUÇÃO DAS MULTAS. Aplicam-se as disposições do art. 44 da Lei 9.430/96 aos atos não definitivamente julgados, em cumprimento ao art. 106, II, “c”doCTN.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar a decadência no ano de 1990, devendo ser apreciado o mérito pela autoridade de 1° grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.001340/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – GLOSA DE PROVISÃO – Descabe a glosa da provisão se comprovado que o valor provisionado a título de Contribuição Social com exigibilidade suspensa foi adicionado na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 101-93445
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10630.000889/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO - ADIÇÕES E EXCLUSÕES - A exclusão de valor integrante do resultado próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA - De acordo com o § 2o. do art. 63 da Lei nr. 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, dese a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da dcisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93779
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz.
REDUÇÃO DA MULTA - considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10380.000153/96-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10380.019964/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir os presentes litígios, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10380.005861/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL - O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento.
IRPJ - PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - ELETROBRÁS - Não é dedutível a provisão formada para perdas prováveis com obrigações da Eletrobrás, por se referirem tais empréstimos compulsórios a imobilizações financeiras.
IRPJ - VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - TERMO INICIAL DE RECONHECIMENTO - Tratando-se de empréstimo em moeda estrangeira para importação de bens do ativo permanente obtido de instituição financeira do País, por meio de repasse de empréstimo por esta obtido no exterior, o termo inicial para apropriação das variações cambiais passivas é a data em que o empréstimo se configue, entre a pessoa jurídica e a instituição bancária nacional, não a data de assinatura do instrumento de Promessa de Financiamento entre as partes.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - INVESTIMENTOS - Mantém-se o lançamento se comprovado que a fiscalização está exigindo a correção monetária das contas de Investimentos em sintonia com a legislação de regência, considerada a movimentação havida na conta, tanto a débito (acréscimos) como o crédito (diminuições). O resultado da equivalência patrimonial deve ser registrado na conta que registra o Investimento somente depois de registrada a correção monetária do período-base.
Numero da decisão: 101-93695
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita (prova emprestada).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
