Numero do processo: 10830.003825/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.”
UTILIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO EM CONJUNTO COM OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PARA FINS DE APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO.
Como é cediço, as técnicas de apuração de omissão de rendimentos com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada e acréscimo patrimonial a descoberto são previstas, expressamente, pela legislação pátria, não havendo que se falar em descabimento de sua utilização conjunta. Nesse sentido, enquanto a primeira baseia-seem uma apuração fundada em renda auferida, esta última tem por fundamento a renda consumida pelo contribuinte sem lastro patrimonial.
IRPF. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.º 38 deste CARF.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE
APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
CONSIDERAÇÃO DE CHEQUES OMITIDOS, SEM VINCULAÇÃO A UMA EFETIVA DESPESA, COMO DISPÊNDIOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante previsto pela Súmula n. 67 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, “Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.”
IRPF. UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO, NA ORIGEM DOS RECURSOS, DOS VALORES CONSIDERADOS COMO OMITIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1997.
Como se sabe, muito embora seja cabível a utilização conjunta de ambas as técnicas de apuração do imposto, faz-se mister a consideração na origem dos recursos, no tocante ao ano-calendário
de 1998, dos valores considerados como rendimento omitido em 1997. Não sendo considerados como origem, acaba-se por tributar em duplicidade referidos valores, o que não se pode admitir.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar o item 001 do auto de infração, “ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO”. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira – OABSP
250115.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.013109/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas
médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelecese
as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$6.631,05.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10940.720197/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Exercício: 2006
AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE. REGISTRO ATIVO.
Nos termos do Código Civil, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua como dono do imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se,
também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel.
VTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS PARA SUPORTE AOS DADOS DECLARADOS. ARBITRAMENTO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16327.000514/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL alcançado pela decadência segundo decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13884.002076/98-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.693
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10907.000925/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 2006 DEPOSITÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA NA FORMA E PRAZO ESTABELECIDOS. PREVISÃO LEGAL DE MULTA. Aplica-se a multa de cinco mil reais ao depositário que deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.776
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10940.720007/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei Nº 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n°9.393, de 1996,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13808.001925/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 2000
NULIDADE. DUPLO EXAME DE EXERCÍCIO FISCALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA.
Nestes autos não há qualquer comprovação de que o contribuinte tenha sido submetido a duplo exame fiscalizatório para o mesmo exercício, sem ordem da autoridade competente, no caso o Delegado da Receita Federal. O que se vê foi um procedimento fiscal iniciado a partir de diligência, depois convertido em fiscalização, sendo isso procedimento corriqueiro no âmbito
da Administração Fiscal, que muitas vezes diligencia primeiramente, objetivando levantar indícios de autoria e materialidade, e, sendo caso, abre-se um procedimento fiscalizatório em sentido estrito.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA.
DISPÊNDIO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO NO FLUXO DE CAIXA COMPROVADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE BUSCA DESCONSTITUIR A DECLARAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS A ROBUSTECER O INSTRUMENTO PARTICULAR. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO.
A declaração de aquisição de imóvel constante em documento público, considerado o valor econômico dele como dispêndio em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto, somente pode ser desconstituída por um conjunto probatório profundo, que não deixe dúvidas quanto a inveracidade da declaração prestada junto ao tabelionato, situação que não
ocorreu nestes autos.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.006046/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REMUNERAÇÃO PELA QUILOMETRAGEM PERCORRIDA EM VEÍCULO PRÓPRIO. INTEGRAÇÃO
O reflexo da diferença de quilômetros rodados em repousos semanais remunerados, férias, 13º salário, aviso prévio, evidencia a sua natureza salarial. Entretanto, é isento do imposto de renda a parcela rescisória referente ao aviso prévio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.982
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de CR$3.871.023,44, relativo à diferença de aviso prévio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10980.001150/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF n° 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração do contribuinte está condicionada A.
comprovação hábil e idônea dos gastos, sobretudo quando restar dúvida quanto a idoneidade do documento. Todas as deduções estão sujeitas A. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.726
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
