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10622150 #
Numero do processo: 11080.731407/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/01/2012, 31/01/2012, 15/02/2012 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10622112 #
Numero do processo: 18220.727492/2021-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/04/2016 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

5891942 #
Numero do processo: 18471.000866/2003-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1992, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador (art.150, §4º, do CTN), no caso de antecipação de pagamento, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art.173, I, do CTN), extingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 1103-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5863824 #
Numero do processo: 10880.007893/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- DECADÊNCIA. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação. Assim, nos casos em que foi entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado o pagamento, no caso conformado em imposto retido, e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Ultrapassado esse prazo sem que o contribuinte seja intimado do imposto complementar apurado em procedimento fiscal, figura extinto o crédito tributário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Não configura omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos dessas operações, de forma individualizada. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. § 6º DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 A tributação proveniente da omissão de rendimentos em face de depósitos bancários de origem não comprovada, quando verificados em contas correntes de mais de um titular, deve observar a partilha dos valores entre os co-titulares, conforme prescreve o § 6º do art. 42 da Lei nº9.430/96. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Nos exatos termos do art. 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 25 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorre de comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte. Inocorrendo prova de ato ilícito ou tentativa de fraudar a ordem tributária, não prospera o agravamento da multa, consoante jurisprudência deste Colegiado. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 19/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5839939 #
Numero do processo: 10925.002073/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 UNICIDADE EMPRESARIAL. SIMULAÇÃO. ACUSAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Cancela-se o ato de exclusão do Simples Federal se a acusação fiscal não está suportada por provas suficientes para caracterizar a simulação na constituição de pessoa jurídica para segregação de faturamento e obtenção das vantagens conferidas pelo sistema simplificado de recolhimentos, e também não se presta a demonstrar a interposição de pessoas no quadro social ou a prática de atividades de locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1101-001.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5883795 #
Numero do processo: 13888.723869/2011-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 INCORREÇÕES, OMISSÕES OU INEXATIDÕES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LAVRATURA DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO. Nos termo do art. 18, §3º, do Decreto nº 70.235/72, apuradas, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, é legítima a lavratura de auto de infração, para a exigência do crédito tributário não constituído. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA. Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN. MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS. A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96. PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS. Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic. ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5859239 #
Numero do processo: 13832.000054/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. DECISÃO. REFORMA. EFEITOS INFRINGENTES. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando confirmada omissão a respeito de assunto sobre o qual o Colegiado deveria ter-se pronunciado. Uma vez que a apreciação do assunto negligenciado modifica a decisão tomada, atribuem-se efeitos infringentes aos Embargos. Embargos de Declaração Acolhidos Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5855225 #
Numero do processo: 10925.001100/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 MULTA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO. CABIMENTO. Constatada a falta de instalação de medidores de vazão por contribuinte que comprovadamente possua capacidade instalada de produção anual de cerveja superior 5 milhões de litros, aplica-se a penalidade prescrita no art. 38 da Medida Provisória (MP) n° 2.158-35/2001, incidente sobre o valor comercial das mercadorias produzidas em cada período de apuração. BASE DE CÁLCULO DA MULTA. Tendo o legislador definido que a base de cálculo da multa o valor comercial das mercadorias produzidas em cada período de apuração, o uso de outro parâmetro pela autoridade fiscal, sem a apresentação de qualquer justificativa jurídica, implica a nulidade da autuação, por ilegitimidade do arbitramento.
Numero da decisão: 3102-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5874284 #
Numero do processo: 10980.007336/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. IRRFONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. Rege-se pelo disposto no art. 173, I do CTN o prazo decadencial para lançamento de imposto de renda retido na fonte em decorrência de pagamentos efetuados pelo contribuinte sem causa determinada ou a beneficiário não identificado. IRRFONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. O pressuposto material para que seja configurada a hipótese de aplicação da alíquota de IRRF de 35% prevista no artigo 61 da Lei n. 8.981/95 é a efetiva ocorrência de pagamento. Ausente a comprovação, pela Fiscalização, de que houve efetivo pagamento pelo contribuinte a terceiros, impõe-se o cancelamento da exigência de IRRFonte correspondente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5873990 #
Numero do processo: 10384.003537/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 Resultado de Diligência. Comprovação do Alegado pela Defesa. Observância. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade Material, constituindo-se em dever do Julgador a sua busca incessante. Constatando-se que as irregularidades que teriam dado suporte aos lançamentos realizados pelo Fisco restaram parcialmente afastadas, cabe o cancelamento de parte dos mesmos, adequando-os ao resultado da diligência realizada, conforme manifestação expressa da Autoridade Fiscal que presidiu o procedimento investigativo.
Numero da decisão: 1101-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE