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5677821 #
Numero do processo: 10410.721721/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 LANÇAMENTO COM BASE EM PROVA EMPRESTADA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE. Da análise dos autos, verifica-se que os documentos que embasaram a autuação foram fornecidos pelo próprio contribuinte, ou pelas instituições financeiras em cumprimento às Requisições de Informações sobre Movimentação Financeira expedidas. Portanto, todos os documentos investigados pela fiscalização foram obtidos por meios legais, não havendo que se falar em qualquer nulidade no lançamento. Os elementos obtidos por meio de mandado de busca e apreensão, expedido em por autoridade judicial nos autos de ação criminal, serviram para constatar a situação que envolvia o contribuinte e iniciar o procedimento de investigação relativa ao cumprimento de suas obrigações tributárias. SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. O art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 concedeu ao Fisco o poder de examinar os dados de constas bancárias quando houvesse procedimento administrativo em curso. Portanto, não se pode falar em qualquer ilegalidade cometida pela autoridade lançadora, visto que esta detém a prerrogativa concedida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 para requisitar informações às instituições financeiras sem que isso se caracterize como quebra de sigilo bancário. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NATUREZA DOS RENDIMENTOS. Devem ser tributados como omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica os valores declarados como decorrentes de distribuição de lucros, quando restar comprovado que tais rendimentos foram oriundos de trabalho com vínculo empregatício. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. CIÊNCIA DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. ADMISSIBILIDADE. Não encontra amparo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações na pessoa e no domicílio profissional do procurador. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. Assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5649859 #
Numero do processo: 12466.002595/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 06/01/2000 a 20/10/2000 LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPENSADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. FALTA DE PAGAMENTO. ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA. Não há erro na descrição do fato se consta do auto de infração que o motivo do lançamento realizado para prevenir a decadência do crédito tributário foi a falta de pagamento do tributo objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. É procedente o lançamento do crédito tributário suspenso por medida liminar, concedida em ação cautelar inominada, até o julgamento definitivo da ação rescisória, especialmente, se autorizada, na respectiva decisão judicial, a realização do lançamento para fim de prevenir a decadência do crédito tributário objeto de compensação com créditos de terceiros, determinada por decisão judicial não definitiva. AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário Negado. Por expressa determinação legal, o cessionário de direito litigioso poderá intervir no processo judicial somente na condição de assistente do cedente.
Numero da decisão: 3102-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares arguidas, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar de nulidade do auto de infração por ausência de MPF. No mérito, por unanimidade de votos, o recurso voluntário foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, foi negado provimento. Fez sustentação oral a Dra. Mary Elbe Gomes Queiroz, OAB/PE nº 25.620-D, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5673278 #
Numero do processo: 10120.720059/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/06/2003 a 30/06/2003 IPI. CRÉDITO FICTO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da não cumulatividade não enseja direito de crédito ficto ou presumido de IPI na aquisição de insumos isento, sujeitos à alíquota zero ou não tributados (Súmulas CARF nº 18 e 20). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5684822 #
Numero do processo: 14098.000076/2010-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 REGIME DE CAIXA - GANHO DE CAPITAL - LUCRO PRESUMIDO As normas legais não interditam a adoção do regime de caixa para receitas não operacionais, nas quais se inclui o ganho de capital. REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEL - LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA Na reavaliação espontânea de bem tangível do permanente, com sua contrapartida registrada em reserva de reavaliação, não se aperfeiçoa o ganho de capital no momento da reavaliação nem no da conferência do bem reavaliado ao capital de outra sociedade, por irrealização da reserva, mesmo para quem apura o lucro presumido. Como o ativo reavaliado do permanente é um intangível, ainda que a contrapartida da mais-valia seja registrada em reserva de reavaliação, ex vi do direito contábil o ganho de capital representado pela mais-valia apurada na reavaliação de intangível é tributável já no momento da reavaliação, para quem apura o lucro presumido, ainda que por regime de caixa. A fortiriori, tal reserva de reavaliação é tributável na conferência do intangível reavaliado ao capital de outra sociedade. O direito contábil vigente interdita a reavaliação de intangível, ainda que do ativo permanente - regramento mais estreito que o da legislação do imposto de renda sob o regime do lucro real, em matéria de reavaliação espontânea.
Numero da decisão: 1103-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

5589926 #
Numero do processo: 13888.724340/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA. Comprovada a utilização da área com produtos vegetais, por meio de prova hábil e idônea, deve ser aplicada a alíquota correspondente ao grau de utilização verificado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5635508 #
Numero do processo: 13609.001432/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO. O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade da decisão recorrida, tendo em vista que foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS. Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. SÚMULA CARF Nº 25 A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, desqualificar a multa de ofício e excluir do lançamento os créditos relacionados às contas do Banco do Brasil e Bradesco (Súmula CARF nº 29). Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os depósitos relacionados à conta bancária mantida na Cooperativa de Crédito de Capelinha e Região Ltda. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que somente excluíam as dez TED relacionadas às fls. 854. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. Assinado digitalmente. Núbia Matos Moura – Declaração de Voto EDITADO EM: 22/10/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atílio Pitarelli, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5567392 #
Numero do processo: 11610.002741/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 INCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. A inclusão na sistemática do Simples com efeitos retroativos está condicionada à demonstração, pela empresa, de que não exerce nenhuma atividade impeditiva e atende às demais exigências legais. INSTALAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE GERADORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. FORNECIMENTO DE LAUDOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). Restando evidenciado que a contribuinte realiza atividades típicas de engenheiro, ou assemelhados, válida se mostra a decisão que indeferiu sua inclusão retroativa no SIMPLES.
Numero da decisão: 1101-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, que dava provimento, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Valmar Fonseca de Menezes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga. VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão. JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator EDELI PEREIRA BESSA – Redatora Designada JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Diniz Raposo e Silva (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5613791 #
Numero do processo: 10735.004027/2001-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 ATENDIMENTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AFASTAMENTO DE PENALIDADE E JUROS MORATÓRIOS A observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora, conforme determinado pelo art. 100, I, e parágrafo único do CTN. Lançamento Parcialmente Procedente
Numero da decisão: 3101-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da penalidade e dos juros moratórios lançados. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Glauco Antonio de Azevedo Morais e José Mauricio Carvalho Abreu que davam provimento total ao recurso voluntário. A conselheira Mônica Garcia de los Rios declarou-se impedida, sendo substituída pelo conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Aldo de Paula Junior, OAB SP 174.480, advogado do sujeito passivo. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 26/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Luiz Feistauer de Oliveira e José Mauricio Carvalho Abreu.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5628150 #
Numero do processo: 10283.721021/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO. O prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, é meramente programática, não ensejando prescrição do crédito tributário em decorrência de seu descumprimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CARF nº. 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006). OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos e empréstimos bancários. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de depósitos bancários com origem não comprovada a quantia de R$ 46.706,50. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5577501 #
Numero do processo: 10314.003142/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2003 DRAWBACK RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete à Receita Federal, por intermédio da Delegacia/Inspetoria com jurisdição sobre a repartição que promoveu o despacho de importação, apreciar o pedido de habilitação ao incentivo fiscal à exportação intitulado drawback restituição, sendo que a inconformidade do contribuinte em face do indeferimento ou deferimento parcial deve ser oposta em face da autoridade hierárquica superior, nos termos da Lei nº 9.784/99, uma vez que discussões acerca desse benefício não se submete ao processo administrativo fiscal, por conta dos limites e atribuições de competência definidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 587/2010, que repete a redação das normas de competência anteriores. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não se conhecer do recurso, por conta de o procedimento estar submetido à regência da Lei nº 9.784/99. Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Gracia de los Rios (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO