Numero do processo: 10980.007415/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que reconhecida a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, aplica-se o prazo decadencial na forma do disposto no art. 173, I do CTN.
RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CONFESSADOS. Considerando-se que, à época dos fatos, a compensação tida como “não declarada” não implicava confissão dos débitos respectivos, impõe-se a manutenção dos lançamentos nessa parte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se conhece das razões de recurso voluntário que não versam sobre os lançamentos objeto do processo administrativo sob exame.
MATÉRIA DE FATO. Mantém-se os lançamentos quando não comprovadas as circunstâncias de fato alegadas pela Contribuinte que maculariam o lançamento.
Recurso de ofício provido em parte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) dar parcial provimento ao recurso de ofício, para o fim de restabelecer as exigências canceladas pelo acórdão recorrido sob o fundamento de prévia confissão de dívida pela Contribuinte, e (b) conhecer parcialmente o recurso voluntário para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10580.725145/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.129
Decisão:
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11030.721112/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A ocorrência de saldo credor de caixa, demonstrada por meio de recomposição do saldo desta conta, que revela a insuficiência de recursos para fazer frente aos dispêndios da pessoa jurídica, caracteriza presunção legal de omissão de receitas. A falta de comprovação do efetivo ingresso de recursos contabilizados na conta caixa autoriza o fisco a desconsiderar tais ingressos na recomposição do saldo daquela conta.
ÔNUS DA PROVA. FATOS REGISTRADOS NA ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÕES LEGAIS.
Ao contribuinte cabe o ônus de provar, com documentação hábil, os fatos registrados em sua contabilidade. Tratando-se de presunção legal, incumbe ao fisco apenas provar o fato indiciário, definido em lei como necessário e suficiente ao estabelecimento da presunção, transferindo-se ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não ocorreu em seu caso particular.
Numero da decisão: 1102-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10530.720214/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e adequadamente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Comprova a propriedade do bem imóvel a Certidão de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, não ficou comprovado que matrícula do imóvel rural tenha sido cancelada, na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, não se comprovou a averbação da área de reserva legal
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para a exclusão da Área de Preservação Permanente declarada da área total do imóvel rural, necessário apresentar Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao órgão de controle do meio ambiente.
Na hipótese, a interessada não logrou comprovar a Área de Preservação Permanente por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS - SIPT. UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO.
O VTN médio declarado por Município, constante do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, sem considerar levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura da Unidade Federada ou do Município, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, por contrariar o disposto no artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a alegação de nulidade do auto de infração, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para restabelecer o valor da terra nua declarado, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Ewan Teles Aguiar, Eivanice Canário da Silva, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora) e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10380.013581/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
De acordo com o entendimento majoritário desta Corte, o MPF é mero instrumento de controle interno, com impacto restrito ao âmbito administrativo, de forma que inexiste a nulidade suscitada pelo recorrente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL E MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que houve a devida motivação na lavratura do Auto de Infração, com a correta imputação legal, entendo que os requisitos necessários à vaidade do ato foram atendidos, nos termos do art. 142 do CTN.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A não retenção do Imposto de Renda - IR pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte de declarar os rendimentos e de recolher o tributo devido, tampouco a desobediência à obrigatoriedade de retenção leva à exclusão do crédito tributário, ou de eventual penalidade ao sujeito passivo da obrigação principal, questão sumulada pelo CARF (Súmula nº 12), e em relação à multa de ofício, atende ao preceituado no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10935.010226/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10940.000348/2001-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. POSSIBILIDADE.
O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, faculta ao contribuinte o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização. Na apuração do saldo credor passível de ressarcimento devem ser considerados, também, os créditos não passíveis de ressarcimento escriturados pelo contribuinte e não glosados pelo Fisco, que, apesar de não-ressarcíveis, devem ser utilizados na amortização dos débitos do imposto.
COMPENSAÇÃO.
Devem ser homologadas as compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Sessão de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. A ementa da relatora foi rejeitada pelo voto de qualidade, sendo designada a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios para fazer a declaração de voto e redigir a correspondente ementa.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 15540.720002/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA.
Mantém-se o lançamento se comprovado pagamento a pessoa jurídica declarada inexistente de fato, cuja inscrição no CNPJ foi declarada nula por constatação de vício no ato cadastral, ou à sua ordem, em contas de terceiros, mormente se, regularmente intimada por diversas vezes, a interessada não apresenta provas do efetivo ingresso das mercadorias em seu estabelecimento, e da correspondente aplicação no processo produtivo.
Numero da decisão: 1101-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, com referência às exigências de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10735.001585/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA.
DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13520.000275/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 27).
NULIDADE. SENAR. É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não descreve corretamente o fato gerador da obrigação tributária correspondente.
ITR. COBRANÇA. ALÍQUOTA. Declarada pela Corte Maior a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei nº 8.847/94 para cobrança do ITR no exercício de 1994, é de se considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
ITR. VTN. REVISÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Laudo Técnico de Avaliação firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART, contendo elementos suficientes à convicção do julgador, merece acolhida.
ITR - VALOR DA TERRA NUA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Para o exercício de 1994, o VTN para fins de apuração do ITR é determinado pela administração tributária com base em parâmetros técnicos, com fiel observância aos ditames estabelecidos pela legislação de regência, revestindo-se de presunção juris tantum de legalidade o procedimento administrativo levado a efeito para valoração da terra nua e subsequente expedição de Instrução Normativa específica.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade por vício material do auto de infração, no tocante à contribuição para o SENAR, nos termos do voto do relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 04/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
