Numero do processo: 10630.720279/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao lbama corno condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado
em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Nos termos do art.] 0, §6° da Lei if 9393/96, deve ser considerada - para fins de cálculo do 1TR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos
qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do
contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100% aproveitada.
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.734
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência da área de 377,44 ha de reserva legal na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maior extensão para considerar a área de reserva legal de 1.600,9 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho. Fez sustentação al o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13706.006025/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS ODONTOLÓGICAS, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR RECIBO E DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PROFISSIONAL DENTISTA.
Comprovada a prestação do serviço por recibo odontológico que preenche os requisitos do art. 8º, § 2°, III, da Lei n° 9250/95, bem como por declaração do próprio prestador', forçoso deferir a dedução dessa despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física autuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10120.000508/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Lucro Real - Estimativa Redução Suspensão - A apresentação de
toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídas os livros diários, razão e laiur, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, quando presente ainda prejuízos.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-93.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 107-00.471
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, CONVERTER o lulgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10074.000575/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
TRANSFERÊNCIA DE BENS.
No caso de isenção vinculada a qualidade do importador,
transferência dos bens para entidade que goze de igual
tratamento tributário, realizada antes da obtenção da necessária
autorização da repartição aduaneira, enseja tão-somente a
aplicação da multa de cinqüenta por cento sobre o valor do
Imposto de Importação.
PAF. Requerimento de denúncia espontânea anterior ao lançamento com resposta favorável ao sujeito passivo após a impugnação.
RECURSO DE OFICIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3102-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªCamara / 2ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI.
A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja,
CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo
fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n°
10.182/2001.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10675.000834/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR - EXERCÍCIO 1997 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - REVISÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER.
Carece de interesse recursal o contribuinte que busca ver reconhecida área de preservação permanente superior à declarada em sua DITR, já tendo a DRJ procedido à revisão do lançamento e excluído tais áreas da tributação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A exigência da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel à data de ocorrência do fato gerador como condição para o gozo de isenção tributária não possui amparo legal. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de
24/08/01. Precedentes.
Em homenagem ao princípio da verdade material, a averbação da área de reserva legal, corroborada por documentação expedida pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais, é meio idôneo para comprovar a existência da área de reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13963.000108/96-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92994
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir R$ 41.236,17 Nota Fiscal 6186 de 07/12/94 e ajustar a exigência do PIS ao Acórdão nº 101-91.131, de 11.06.97 (fatos geradores ocorridos 6 meses após o faturamento até setembro de 1995). Vencido neste item do PIS o Conselheiro Relator Jezer de Oliveira Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
