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4637466 #
Numero do processo: 15165.000326/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/07/1999, 10/09/1999, 31/07/2000 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. Não se conhece o Recurso de Oficio interposto em face da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, a qual é norma processual de aplicação imediata. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do voto o Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4637901 #
Numero do processo: 19647.012431/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECADÊNCIA SUSCITADA — IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de oficio na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96833
Decisão: ACORDAM os membros - da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REIJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Alexandre Lima da Fonte Filho.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4615834 #
Numero do processo: 11080.009225/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 1101-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir somente a multa de oficio.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4611554 #
Numero do processo: 11065.005479/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 16/08/2000, 28/08/2000, 04/10/2000, 17/11/2000 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35 (ACE-35). CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. TRATAMENTO TARIFÁRIO PREFERENCIAL. O uso do beneficio tributário previsto no Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica do Chile (ACE-35), recepcionado pelo Decreto n° 2.075/96, está diretamente condicionado à comprovação da origem do produto importado. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3102-00.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. O Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Morais declarou-se impedido.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4565771 #
Numero do processo: 13884.003309/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF INSTAURADO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2000, embora a fiscalização tenha intimado a empresa a apresentar os extratos bancários e a comprovar a origem dos recursos, o sujeito passivo, durante a ação fiscal retificou a DIPJ desse ano e incluiu como rendimentos tributáveis os valores dos depósitos bancários, o que significa, que o lançamento foi efetuado com base nos registros contábeis e fiscais da própria contribuinte, e consequentemente, a discussão sobre a retroatividade da Lei 10.174/2001, não tem vínculo com essa parte do lançamento. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2001, embora haja depósitos com origem não comprovada de 01 a 09 de janeiro de 2001, que antecederam a publicação da Lei 10.174/2001, que se deu em 10.01.2001, por terem os fatos geradores ocorrido após a vigência da lei, a discussão sobre a retroatividade da lei, não diz respeito ao presente litígio. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, pois o colegiado de primeira instância, assim como este, não têm competência para analisar a inconstitucionalidade de lei tributária. Essa matéria está sumulada no CARF, pela súmula nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se aprecia as matérias que não foram expressamente contestadas na impugnação, por preclusão. LANÇAMENTO. LUCRO REAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATRIBUIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A ATIVIDADES DE FACTORING DE OUTRA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar- se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. Para que se considerasse que a movimentação financeira pertencia a outra empresa, seria necessária a apresentação de provas, tais como, os contratos de faturização, notas fiscais e outros documentos que permitissem constatar a vinculação entre os depósitos e as operações alegadas. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. O valor da expressiva diferença de receita não contabilizada, é fator decisivo para a manutenção da multa qualificada, pois, a recorrente não trouxe aos autos, qualquer argumento que explicasse as razões de ter escriturado e declarado na sua DIPJ original, menos de 4% das receitas, quando posteriormente, sob procedimento de ofício, reconheceu inclusive mediante a retificação de DIPJ, que as receitas eram de valor superior a de R$ 2 milhões LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Devem ser exoneradas as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, uma vez que, cumulativamente foram exigidos os tributos com multa de ofício, e a base de cálculo das multas isoladas está inserida na base de cálculo das multas de ofício, sendo descabido, nesse caso, o lançamento concomitante de ambas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, são devidos os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, no período de inadimplência, à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, às exigência da CSLL, contribuição para o PIS e COFINS tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Plínio Rodrigues Lima que não as excluíam.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4565638 #
Numero do processo: 10814.000615/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 02/02/2000 a 31/08/2001 A restituição dos tributos recolhidos por ocasião do despacho de importação fundada no direito aos benefícios do regime de drawback só pode ser levada a efeito se restar demonstrado, cumulativamente, que as mercadorias foram incluídas no regime e que os compromissos assumidos foram cumpridos. Ausentes um desses requisitos não há como reconhecer a isenção e, consequentemente, o indébito. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer tão somente o direito à restituição dos impostos recolhidos por ocasião dos despachos de importação levados a efeito a partir das declarações que, cumulativamente, tratem de mercadorias admitidas no regime de drawback pelo DECEX e, segundo as verificações realizadas pelas autoridades fiscais, tiverem sido incorporadas ao processo produtivo de produtos exportados na vigência daquele regime. Vencida a conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral. Fez sustentação oral o advogado Alberto Daudt Oliveira, OAB/RJ 50932.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4538695 #
Numero do processo: 10980.724165/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO A PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 75, I, do RIR/99, apenas é dedutível como despesa a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício. No presente caso, sendo certo que a remuneração se refere a serviços prestados sem vínculo empregatício, tem-se que absolutamente descabida a dedução. Precedentes do CARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. A multa de ofício qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Inteligência da Súmula n.º 14 do CARF e dos termos do art. 44, §1º, da Lei n.º 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para desqualificar a multa de ofício. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Evande Carvalho Araujo, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4565609 #
Numero do processo: 10950.002377/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF ANO-CALENDÁRIO: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. As despesas médicas não se comprovam apenas pelos recibos, se há duvida da efetiva prestação dos serviços e pagamento do preço. Colocados em duvida os recibos médicos as despesas somente serão dedutíveis quando comprovados a efetiva prestação e o pagamento pelos serviços realizados.
Numero da decisão: 2101-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araújo e José Raimundo Tosta Santos, que negavam provimento. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4555581 #
Numero do processo: 11060.002838/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. CONSTITUIÇÃO DE RPPN. SIMULAÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM FACE DO ATO DISSIMULADO. EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Havendo demonstração, in casu, de que a constituição de RPPN teria sido simulada, cumpria à fiscalização levantar o véu do ato simulado, lavrando-se o auto de infração em relação àquele que restou dissimulado, de maneira que, não o fazendo, afigurase nulo o auto de infração. Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconformidade com a atividade exercida pelo contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Considerando-se que a partilha foi realizada e homologada antes da data da lavratura do auto de infração, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.749
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4565636 #
Numero do processo: 10980.006407/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos e ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-001.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI