Numero do processo: 15563.000300/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 10 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infrações estão claramente descritos e caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
No imposto sobre a renda de pessoa física apurado na declaração de ajuste, como é o caso do acréscimo patrimonial a descoberto, o fato gerador do imposto ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. ORIGENS E APLICAÇÕES.
O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é elidido mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar que (i) o cheque emitido em benefício de sua ex-esposa destinou-se a uma das outras aplicações consignadas no Fluxo de Caixa Mensal; (ii) recebeu lucros distribuídos por empresa da qual era sócio.
Numero da decisão: 2101-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitada e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para desconsiderar como aplicação de recurso, por falta de comprovação, o valor de R$ 100.000,00.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.721177/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 12/07/2004
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98, ART. 3º § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.718/98. RECEITA. FATURAMENTO. VENDA DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS. CONCEITO.
A teor das disposições contidas na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, integrava a base cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins todo o faturamento da empresa, assim entendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Serviço financeiro é todo serviço oferecido por um prestador de serviço em operação nestes segmento de mercado, incluído-se os serviços de seguros e os relacionados com seguros e todos os serviços bancários e os que se lhe assemelham.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que davam integral provimento ao Recurso.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente Substituto e Relator
EDITADO EM: 09/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10980.002007/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
O valor pago para por fim a processo que tenha por objeto a prestação de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda desde que decorra de acordo homologado judicialmente, conforme normas do Direito de Família. Pagamento em valores superiores ao estabelecido devem ser entendidos como pagos por de mera liberalidade do contribuinte, e não por força do acordo judicial.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. ALCANCE.
A legislação de regência estabelece que as despesas com instrução e médica dos alimentandos, quando arcadas pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, são dedutíveis no ajuste anual, em campo próprio, respeitando-se o limite anual individual.
Numero da decisão: 2102-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente.
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 13/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10875.001330/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10711.001806/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/06/2004
MULTA REGULAMENTAR ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Confirmado que as informações de obrigação do operador no comércio exterior, apesar de intempestivas, foram realizados em momento anterior a qualquer procedimento de fiscalização. Aplica-se o benefício da denúncia espontânea previsto no art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 à multa administrativa, prevista no art. 69, §1° da Lei n° 10.833/2003.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO AS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A alteração do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 promovida pela Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que incluiu as penalidades de natureza administrativa, dentre aquelas alcançadas pela denúncia espontânea é aplicada aos casos ainda pendentes de julgamento, em razão da retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II , alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de Votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Redator Designado.
EDITADO EM: 17/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10314.004717/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/01/2007
DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. CONCLUSÃO SUMÁRIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.
Decorrido o prazo de sessenta dias, contado da ciência de intimação formulada pela SRF, sem o devido atendimento pela empresa, o procedimento especial será concluído sumariamente. Não comprovação da transferência lícita dos recursos empregados na importação, devendo o autuado suportar os efeitos previstos no artigo 23 do Decreto Lei nº 1.455/1976.
REEXAME DE PERÍODOS JÁ FISCALIZADOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL IN SRF 228. NÃO OCORRÊNCIA.
A emissão de MPF para lançamento de auto de infração de multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando a mercadoria não for localizada, conforme previsto no § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976, não configura reexame de períodos já fiscalizados, ainda que outro MPF já tenha sido emitido no procedimento especial da IN SRF 228, inclusive para a representação para fins de inaptidão do CNPJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
CREDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13603.724700/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
MATÉRIA DE FATO - Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento tributário.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Se uma das empresas envolvidas na operação é reconhecida como mera fonte interna ou departamento da outra, não é possível identificar validamente a ocorrência de pagamento entre elas, condição necessária para a imposição de IRRF sob a acusação de pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa. Assim como não há despesa dedutível pela prestação de serviço entre uma fonte interna ou departamento de uma pessoa jurídica para ela própria (pessoa jurídica), não há como ser reconhecido qualquer pagamento (entre a pessoa jurídica e seu departamento) por conta de tal prestação de serviço. O referido pagamento simplesmente não existe ou, em outros termos, não pode ser considerado para fins tributários. A causa da movimentação financeira em referência é conhecida e foi feita exclusivamente no bojo do planejamento tributário da Contribuinte, tido como abusivo e desconsiderado pela Fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência de IRRF sob acusação de pagamento sem causa. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 14120.000117/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em SOBRESTAR o julgamento dos recursos voluntário e de ofício, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
RELATÓRIO
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11516.003199/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
RETENÇÕES DE IMPOSTO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. As retenções de tributos promovidas por órgãos públicos podem ser admitidas na composição do saldo negativo ainda que o sujeito passivo não disponha de comprovante de retenção fornecido pela fonte pagadora, desde que demonstrado por meio da escrituração contábil que somente foram recebidas as receitas já líquidas dos valores retidos.
Numero da decisão: 1101-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19647.003422/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/09/2005 a 06/09/2007
OCULTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
A importação de mercadorias com a utilização de recursos de terceiros, sem a efetiva identificação do responsável pela operação na declaração de importação à época do fato gerador, caracteriza o Dano ao Erário, pela ocultação do responsável pela operação, sujeitando as mercadorias à aplicação da pena de perdimento, com posterior substituição por multa punitiva equivalente ao valor aduaneiro dos bens importados consumidos ou não localizados.
OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES. MULTA POR CESSÃO DE NOME. IRRETROATIVIDADE.
A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, fica sujeita a multa de 10% do valor da operação acobertada, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.488/2007, para fatos geradores ocorridos após 15 de junho de 2007, vedada sua aplicação retroativa em prejuízo do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO NEGADOS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Leonardo Mussi da Silva.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
