Numero do processo: 13888.910328/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. IRRF DE EMPRESAS INCORPORADAS.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ reclama a comprovação da retenção do imposto na fonte e o oferecimento à tributação da receita que ensejou a retenção. Em sede de restituição/compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do indébito.
Numero da decisão: 1102-001.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11080.726111/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
ATIVIDADE PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA. FALTA DE RETENÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelos serviços profissionais prestados, independentemente da denominação que se dê a essa verba. A incidência ocorre ainda que o imposto não tenha sido retido pela fonte pagadora, inexiste responsabilidade tributária concentrada desta, nos termos da Súmula 12 deste Egrégio Conselho.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 73.
A existência do comprovante de rendimentos, fornecido pela fonte pagadora, com a indicação de rendimentos tributáveis como rendimentos isentos não pode, por si só, ser tomada como caracterizadora de erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, causado por informações incorretas, prestadas pela fonte pagadora, mormente quando restar evidenciado nos autos que tanto a fonte pagadora quanto a pessoa física, beneficiária dos rendimentos, eram conhecedoras de que as quantias consideradas isentas no comprovante de rendimentos e na Declaração de Ajuste Anual eram decorrentes da remuneração por serviços prestados e, portanto, rendimentos tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO.
Não há prova nos autos que o contribuinte tenha sido induzido a erro pela fonte pagadora, ao contrário, ele era sócio da respectiva empresa, portanto não se aplica a súmula 73 do CARF.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi e Eivanice Canário da Silva, que davam parcial provimento, e Atílio Pitarelli, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Núbia Matos Mura Relatora designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 19740.720079/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO MOTIVADO POR ERRO DE PREENCHIMENTO DO DACON. FALTA DE DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. VALOR DO DÉBITO CORRETAMENTE DECLARADO NA DCTF. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede o lançamento para fim de cobrança do valor da Contribuição para o PIS/Pasep retida na fonte que não foi deduzida na apuração do valor débito declarado no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon), mas correta e tempestivamente informado na correspondente DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10680.723333/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. ARBITRAMENTO DO VTN.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração, sendo, contudo, possível a alteração do lançamento, desde que o contribuinte comprove de forma inequívoca o erro cometido no preenchimento da declaração.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Deve-se acolher o VTN indicado em Laudo de Avaliação fornecido pelo contribuinte, mormente quando o arbitramento tomou por base valor extraído do Sistema de Preços de Terra (SIPT), que é quase 4 vezes maior que o valor também extraído do SIPT em ano anterior, sem que a autoridade fiscal demonstrasse que os imóveis daquela região tivessem alcançado uma valoração excepcional de um ano para o outro.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para alterar o VTN de R$ 3.807.489,37 para R$ 1.695.489,20.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13706.000224/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO
Comprovada a tributação de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 20/11/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10070.000155/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 10.034/2000. Por
força do artigo 62-A do Regimento do CARF, em vista de que a questão posta à análise já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, o que impõe ao Colegiado a sua reprodução nos julgados, a irretroatividade da Lei 10.034/2000, que excluiu as pessoas jurídicas dedicadas às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental das restrições à opção pelo SIMPLES, impostas pelo artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não pode ser aplicada, inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à câmara a quo.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11080.723355/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ALCANCE.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, de sorte que o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no texto legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.017722/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF
Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11075.000619/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PASSIVO DE COMMODITIES - PROVISÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO
Como a recorrente não registrou, em seu ativo e sua contrapartida no passivo, as commodities que lhe foram depositadas por terceiros, na venda dessas commodities agrícolas depositadas, ela não apurou custo de mercadorias vendidas. Por outro lado, a partir da venda das commodities, a recorrente registrou o passivo relativo aos produtos agrícolas vendidos, sob nome de provisão, contra resultado, pelo dever de devolução aos depositantes. Tal passivo não tem caráter de provisão, mas representa obrigação certa e líquida, passivo efetivo. Se a recorrente tivesse feito a escrituração, em seu ativo e em seu passivo, das commodities agrícolas de que era depositária, ela apuraria custo de mercadorias vendidas. O resultado final é o mesmo. Despesa dedutível como contrapartida do passivo que não tem natureza de provisão.
Numero da decisão: 1103-000.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10680.018259/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
