Numero do processo: 10980.014104/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA DE REPOUSO.
O art. 8º da Lei n.º 9.250/95 somente permite a dedução das despesas efetuadas com hospitais, e não com spa (clínica de repouso).
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO DE STENTS. POSSIBILIDADE.
Os gastos com stents podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda, ainda que não constem da conta emitida por estabelecimento hospitalar, desde que comprovados e justificados mediante documentos hábeis e idôneos, que atestem sua necessidade, utilização e a ausência de reembolso pelo plano de saúde do contribuinte. Hipótese em que as provas produzidas pelo Recorrente são suficientes para confirmar a prestação do serviço.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.853
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar dedutível a despesa com colocação de stent de R$ 19.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 15983.000195/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, o qual objetiva constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançando a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2002.61.04.009430-1-SP, que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato de o mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, determinando que a autoridade executora deste acórdão acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2002.61.04.009430-1-SP, aplicando neste lançamento o que vier lá ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Cristian Nunes Campos
Numero do processo: 15467.002375/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES.
No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, motivo pelo qual toda a matéria tributável é passível de alteração (inteligência do Parecer Normativo CST 67, de 1986). Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos
os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado.
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 6º da lei nº
7.713/88, quais sejam, que os rendimentos sejam decorrentes de pensão e/ou aposentadoria pagas pelos cofres da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Entidades de Previdência Privada; e que o beneficiário seja portador de moléstia grave, é de ser reconhecida a isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento e reconhecer que os rendimentos do INSS e da PRECE são isentos.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10860.000611/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997, 31/01/1999 a 31/12/1999, 31/05/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 30/09/2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. TERMO INCIAL. REGRA GERAL.
No caso de tributos cujo lançamento é por homologação do pagamento antecipado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento, sem o qual o próprio lançamento não opera-se, restando a decadência do direito da Fazenda constituir o crédito regulada pelas disposições contidas no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10814.002054/2001-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 29/07/1995
TRANSITO ADUANEIRO. CHEGADA. COMPROVAÇÃO. PRAZO. TORNA-GUIA.
Cabia ao beneficiário do Regime de Trânsito Aduaneiro a comprovação, dentro do prazo, da conclusão do Regime, com a entrega da torna-guia à repartição de origem, sob pena de multa de 10% do valor do Imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10768.005426/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA GERIÁTRICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ESTABELECIMENTO MÉDICO.
As despesas com internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser consideradas dedutíveis para fins de IR quando o estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica.
IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEVIDAMENTE ELENCADA EM LEI.
Para que o contribuinte possa se beneficiar da isenção prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, é preciso que a moléstia de que o mesmo padece esteja devidamente prevista no rol das moléstias passíveis de isenção. O Mal de Alzheimer não consta do rola de moléstias passíveis de isenção, de forma que não se pode reconhecer o pleito da Recorrente.
Numero da decisão: 2102-002.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13054.000531/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Comprovado o ônus
financeiro do sujeito passivo relacionado ao pagamento de pensão alimentícia judicial, deve-se restabelecer a dedução do montante efetivamente suportado, que incidiu sobre os rendimentos oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia judicial, no montante de R$24.495,31.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19679.008554/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que
fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12326.003782/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. EXERCÍCIOS DE PILATES. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis a título de despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
As despesas relativas à prática de exercícios de Pilates somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido, quando aplicados em tratamento médico e efetuados por profissional de uma das carreiras previstas na legislação regente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a relatora na fundamentação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 11522.001396/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, pois perempto.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
