Numero do processo: 10950.901081/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO, MAS PAGO A DESTEMPO. RESP 962.379/RS
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11516.000831/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDlCA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
MPF. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. CONSULTA.
A prorrogação do Mandado' de Procedimento Fiscal poderá ser efetuada pela autoridade outorgante tantas vezes quantas necessárias, observando-se, em cada ato, o prazo máximo de sessenta dias, para procedimentos de fiscalização, e de trinta dias, para procedimentos de diligência. A prorrogação pode realizada por intermédio de registro eletrônico, cuja publicidade será dada em consulta no sítio da Receita Federal aberta para a contribuinte.
ATOS DA AÇÃO FISCAL. CIÊNCIA.
Os atos promovidos pela autoridade tributária no decorrer da ação fiscal são normatizados pelo Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.574, de 2011. Uma vez cientificado do início do procedimento fiscal, resta exc1uída'a espontaneidade do contribuinte, que será readquirida caso a Fiscalização, no prazo de sessenta dias, não promova qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos com a devida ciência ao fiscalizado.
CPMF. DADOS. UTILIZAÇÃO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos termos da Súmula CARF n° 35, o art. 11, § 3°, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de' sigilo bancário quando a contribuinte fornece voluntariamente, em atendimento à intimação, os extratos bancários das contas correntes mantidas em instituições financeiras.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO.
Reputa-se correta a base de cálculo do lucro arbitrado, composta pela receita informada na DIPJ e a apurada mediante a presunção legal de omissão de receita decorrente de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea.
II - Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
PRESUNÇÃO LEGAL. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE.
A presunção de omissão de receitas' encontra-se prevista em lei. Nesse contexto, não cabe a órgão de julgamento administrativo apreciar argüição de sua legalidade. I,
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA DOLOSA. OMISSÃO VULTOSA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA ESCRITURAÇÃO. PRÁTICA REITERADA
Conduta reiterada da c6ntribuinte, no sentido de omitir expressiva movimentação financeira de sua escrituração contábil, demonstra presença dos elementos cognitivo e:volitivo, em ação que extrapola o tipo da norma tributária de presunção de omissão de receitas, sobressaindo o aspecto subjetivo, o dolo, e a intenção de evitar o conhecimento por parte da administração tributária da ocorrência do fat~ gerador, razão pela qual se
mostra cabível a qualificação da multa de ofício
JUROS. TAXA SELIC.
Predica a Súmula CARF nº 4 que, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CSLL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LUCRO ARBITRADO.
A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pelas demais empresas dispensadas de escrituração contábil, corresponderá à soma do valor obtido pela aplicação do coeficiente de 12% sobre a receita bruta com os ingressos relacionados no inciso li do art. 29 da Lei n° 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL, PIS E COFINS.
Conforme disposição do art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, uma vez verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período~base a que corresponder a omissão. Por sua vez, o valor da receita omitida será considerado na
determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP
Numero da decisão: 1103-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Andre mendes de Moura
Numero do processo: 10882.001217/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001,2002,2003
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR DEPENDENTES. OBRIGAÇÃO DE AUTUAÇÃO EM NOME DOS ALIMENTANDOS. ART. 5° DO RIR199.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes podem ser somados aos rendimentos do responsável legal para efeito de tributação na declaração, ou este deve providenciar Declaração de Ajuste Anual no nome do dependente, além de responder pelo recolhimento de tributo mensal obrigatório. Inteligência do art. 5° do RIR/99. 0 Fisco, porém, deve efetuar o lançamento em apartado do montante percebido pelo responsável legal, isto 6, em nome de cada um dos alimentandos, o que não ocorreu in casu.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-01.0019
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos aos filhos menores 75% do total) e o correspondente IRRF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13706.000261/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO.
Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo zregulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-001.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16095.000031/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA
CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem
ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE
DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário.
APLICAÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS. Para
efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10166.007953/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES — REQUISITOS
Somente podem ser deduzidas da base de calculo do IRPF as despesas
efetuadas com as pessoas que se enquadram na condições de dependentes, para o que devem ser obedecidos os requisitos legais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.823
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13706.002201/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Correta a imposição, quando da ação
fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, constatada pelo documento fornecido pela fonte pagadora, não sendo elidida por prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. O princípio da vedação
ao confisco foi estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme enunciado da Súmula CARF no 2.
Numero da decisão: 2101-001.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 19647.002649/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
São dedutiveis, para efeito do imposto de renda da pessoa fisica, as despesas médicas realizadas para tratamento do contribuinte ou de seu dependente identifica na declaração de ajuste anual, mediante comprovação e identificação do prestador dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 11516.005421/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- - IRPF
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO DO IRPF. ALIENAÇÃO MI4NTAL
Lei nºs 7.713/1988, 9.250/1995 e 11.052/2004 Laudo médico oficial não contrariado comprovando doença mental.
ATOS INCOMPATÍVEIS COM A DOENÇA MENTAL.
A outorga de procuração por instrumento publico, requerimento formado ao Ipese e exercício da. curatela judicial, Atos incompatíveis com a doença mental, não infirmam o laudo médico oficial não contrariado.
VALOR DA PROVA.
Valor da prova entre o I ,ando oficial não contrariado e os atos incompatíveis com a doença mental. Doente mental não compreende nem responde por seus atos, passiveis que são de nulidade. Autuação cancelada.
Recuso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de volos em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 11516.002523/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, AGUA,
TELEFONE E IPTU. DEDUTIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST
N.° 60/1978.
dedutivel a quinta parte dos gastos com energia elétrica, água, telefone e IPTU incorridos pelo contribuinte que, concomitantemente, utiliza sua residência para fins profissionais, desde que escrituradas no livro caixa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula n.° 4 do CARF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.028
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para considerar como dedução do livro caixa 1/5 das despesas com telefone, IPTU, água e luz, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
