Numero do processo: 10380.002496/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO EMPRESA - DESCUMPRIMENTO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado. O descumprimento de tal obrigação se configura, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do Código Penal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10380.029414/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPEDINDO A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não pode subsistir Auto de Infração lavrado na vigência de medida judicial que, expressamente, proibia essa providência da autoridade administrativa. Determinações judiciais da espécie, embora raras e inusitadas, devem ser revertidas com os remédios próprios, face a independência dos poderes da República.
DECADÊNCIA - A decadência se verifica quanto ao direito de lançar. O direito só pode ser exercido quando dele se dispõe. Se a administração pública está impedida de efetuar o lançamento não corre o prazo decadencial.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 107-06379
Decisão: Por maioria de votos, DECLARAR nulo o auto de infração. Vencida a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz, que mantinha a decisão de 1.ª instância -
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.004978/95-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Não tendo sido comprovado que os rendimentos auferidos referem-se a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não há que se falar em isenção do imposto de renda pelo portador de moléstia grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18533
Decisão: Poe unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10283.007520/98-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - COMPENSAÇÃO - Estando inequivocadamente comprovado a existência de saldos remanescentes de exercícios anteriores de IRPJ e CSLL à compensar, legitima a pretensão do contribuinte ao retificar sua declaração.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06333
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10283.002548/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ: Constatado através de diligência determinada pela DRJ que o lançamento oriundo de revisão sumária, decorreu na realidade de erro no preenchimento da declaração improcede a exigência visto que a autuada não utilizou o benefício da isenção SUDAM em valor superior ao permitido pela legislação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06316
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.006674/98-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-06347
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.004085/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-06.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria
submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.003785/98-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CSLL DE 1988 - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à compensação se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12007
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.003257/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11898
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.008215/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA - OBRIGATORIEDADE - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação ativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
