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5783844 #
Numero do processo: 15374.914596/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso voluntário quando o sujeito passivo apresenta pedido de desistência. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5750192 #
Numero do processo: 10640.004858/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A entidade na data da publicação do Decreto Lei n. 1.572/1977 possuía o Título de Reconhecimento de Entidade de Utilidade Pública emitido pelo Governo Federal e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos por prazo indeterminado, além de que os seus diretores não percebiam remuneração. Assim, nos termos do § 1.º do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, a entidade era detentora do direito adquirido de não necessitar de requerer ao INSS o Ato Declaratório de Isenção, para fruir do benefício fiscal de não recolher a cota patronal previdenciária e as contribuições destinadas aos terceiros. Diante do reconhecimento do direito adquirido, a inexistência de Ato Cancelatório da Isenção é causa impeditiva do lançamento das contribuições alcançadas pela isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5804593 #
Numero do processo: 10540.001709/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. TAXA SELIC. SÚMULA 03. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. PESSOA JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA COMUM DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Apenas existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência das competências de 01/1999 a 09/2001, com base na regra do artigo 150,§ 4º do CTN. No Mérito: (i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do pólo passivo da autuação BERTIN LTDA, imputada como responsável solidária, ante a ausência de demonstração de prática comum do fato gerador. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Daniele Souto Rodrigues e Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora em relação ao valor remanescente, de acordo com o disposto no art. 35 caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/09 (art. 61 da Lei nº 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. (iii) Pelo voto de qualidade manter o levantamento DG1 - Declarado em GFIP. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto(relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5817515 #
Numero do processo: 10840.002750/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado. por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (Presidente), Angela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite de Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5742195 #
Numero do processo: 13971.000848/2009-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5779307 #
Numero do processo: 15504.003922/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba. ALEGAÇÃO SEM PROVA Alegação desacompanhada das respectivas provas não se presta como motivo para revisão do lançamento fiscal. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Incide tributação sobre o valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, quando não previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e quando não disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
Numero da decisão: 2403-002.396
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das competências 01 e 02/2005, com base na regra do artigo 150, § 4º, do CTN e pela exclusão da tributação incidente sobre o vale transporte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Croscrato e Jhonata Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5751809 #
Numero do processo: 16561.000120/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. APURAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. Sendo os documentos apresentados pela contribuinte insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço de transferência, a fiscalização poderá determiná-lo com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos previstos na legislação. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL-20%. REACONDICIONAMENTO/FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, simples reacondicioamento em embalagens apropriadas à revenda dos mesmos produtos no Brasil. DESQUALIFICAÇÃO DO MÉTODO PIC. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não logrou a contribuinte êxito em comprovar materialmente cálculos de ajustes segundo o método PIC (Preços Independentes Comparados), correta a sua desqualificação pela fiscalização. DESQUALIFICAÇÃO DO MÉTODO CPL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não logrou a contribuinte êxito em comprovar materialmente cálculos de ajustes segundo o método CPL (Custo de Produção mais Lucro), correta a sua desqualificação pela fiscalização. CÁLCULO DO PREÇO PRATICADO. ESTOQUE INICIAL. O preço praticado (média ponderada) deve ser utilizado para o cálculo dos ajustes relativos a todas as unidades consumidas no ano, independentemente de haverem sido importadas nesse ano ou em anos anteriores. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS. EXONERAÇÃO PARCIAL. Exonerando-se parcialmente a tributação a título de preços de transferência, exonera-se parcialmente a exigência a título de compensação indevida de prejuízos. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1402-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a utilização do método PRL-20 para os itens de códigos 129277, 214570, 214625 e 214631, e considerar a repercussão desse resultado no cálculo da compensação indevida de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário de 2003. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Rogério Aparecido Gil. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Rogério Aparecido Gil, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5785334 #
Numero do processo: 13811.000872/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1997 Compensação. Cinco mais cinco. Lei Complementar nº 118/05. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Em observância ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal o recurso deve ser provido para determinar-se o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da certeza e liquidez do crédito objeto de restituição, assim como de sua suficiência e legalidade da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar a remessa dos autos para DRF ultrapassar essa prejudicial de decadência e avançar no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5779889 #
Numero do processo: 13971.000511/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, sujeito à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou que apresente irregularidades ou vícios insanáveis que a tornem imprestável para determinação do lucro real; igualmente, impõe-se tal medida, quando a escrituração não identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as arguições de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício a 75% e cancelar a sujeição passiva solidária cominada aos coobrigados. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5801855 #
Numero do processo: 18471.004260/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Telles de Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES