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4552705 #
Numero do processo: 16643.000367/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 Lançamento de Ofício. Duplicidade. Comprovada inequivocamente a ocorrência da duplicidade de lançamento de ofício, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4538425 #
Numero do processo: 10935.007883/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A TERCEIROS. ENQUADRAMENTO DE OBRA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. CLASSIFICAÇÃO DA OBRA COM BASE NO ART. 346 DA IN RFB n. 791/09. Trata-se de autuação referente à contribuição previdenciária destinada a terceiros, apurada por aferição indireta, incidente sobre remuneração de mão-de-obra em construção. O art. 346 da IN RFB n° 791/09 prevê que quando houver confusão entre área residencial e área comercial, o enquadramento será feito com base na área preponderante. O mesmo dispositivo prevê, ainda, que quando houver, num mesmo projeto, área nas condições dos incisos I a III e nos incisos IV ou V, o enquadramento das primeiras será feito separadamente das segundas. No caso em análise, a autoridade fiscal agiu de forma diversa da prevista na legislação específica ao autuar o contribuinte considerando enquadramento da obra em três das classificações trazidas pelo art. 346 da IN RFB 971/09: Projeto Residencial, Projeto Comercial - salas e lojas e Projeto Galpão Industrial. Assim, necessário o reenquadramento da obra para fins de tributação nos termos da lei para que conste classificada como Galpão Industrial e Projeto Residencial Unifamiliar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4538649 #
Numero do processo: 10845.002440/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIAS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.925/2004, ART. 8º. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido do PIS e COFINS não-cumulativos previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atribuído às agroindústrias pelas aquisições de produtos in natura de pessoas físicas, não pode ser ressarcido, mas apenas utilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3401-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participou da votação a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que havia pedido vista na reunião anterior em substituição do Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça na forma do art. 58, § 5º do Regimento Interno JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4573521 #
Numero do processo: 16707.000536/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/02/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – OMISSÃO EM GFIP – DIRIGENTE PÚBLICO AUTUAÇÃO PESSOAL LEI 11.941/2009 Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado pela lei 11.941/2009, passando o próprio ente público a responder pela mesma. Não há como ser mantido auto de infração, considerando que o autuado, face a mudança da lei , não mais responde pela obrigação que lhe foi imposta. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.588
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4566323 #
Numero do processo: 10932.720029/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4566125 #
Numero do processo: 13609.900295/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência, facilmente perceptível, entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado no próprio contexto em que foi feita a declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4556726 #
Numero do processo: 16327.721234/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan (relator) e Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Paula Lui, OAB/SP no 157.658, e pela Fazenda Nacional a Dra. Bruna Garcia Benevides. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Relator (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Designado
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4567507 #
Numero do processo: 10825.900489/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538675 #
Numero do processo: 15983.000418/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4566937 #
Numero do processo: 13808.005787/98-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITOS DE SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO. Não merece reparo o v. acórdão recorrido, no que reconheceu à recorrente o aproveitamenteo de créditos de Finsocial apurados por pessoa jurídica de que é sucessora por incorporação. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se conhece do segundo recurso voluntário interposto, em razão de preclusão consumativa. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O vício de procedimento, para acarretar a nulidade do processo administrativo fiscal, deve caracterizar uma das hipóteses contempladas pelo artigo 59, do Decreto no 70.235/72. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. COFINS. Não se insurgindo especificamente o contribuinte contra os critérios de atualização monetária utilizados pela auditoria fiscal e garantidos por meio de decisão judicial, permanece incólume o montante do direito creditório calculado. RO negado e RV negado.
Numero da decisão: 3403-001.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário de fls. 840/857 e em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário de fls. 691/697.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ