Numero do processo: 19515.001403/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. NECESSIDADE DE SANEAMENTO.
Deve ser retificado o erro material e sanada a contradição constatada na apreciação dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a contradição.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 14751.000107/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Numero da decisão: 3401-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10630.001544/2010-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO
FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as
circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a
penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua
lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO
APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - DEIXAR DE ARRECADAR,
MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS
SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante
desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.319
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 11968.000587/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto do relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10882.004422/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE
APRESENTAR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO
RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
A empresa recorrente deixou de apresentar documentos/livros relacionados
com as contribuições sociais previdenciárias, motivo pelo qual foi lavrado
Auto de Infração por esse descumprimento e não foi apresentada prova que
pudesse reverter a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 10830.004487/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se
o disposto no
artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação
acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida
no artigo 173, I.
SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA.
Por força do artigo 62-A,
§§1° e 2° do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de
recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a
mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente. O
sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às
demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão
definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que
não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o
Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à matéria
sobrestada.
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam
da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados
pelo autor documento, no caso a empresa. A declaração em GFIP e
escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de
cálculo da contribuição evidenciam a correção do lançamento que teve por
base esses próprios documentos.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo
de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11070.721208/2011-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11065.002300/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2007
REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmio, por possuírem caráter retributivo, ou seja, por representarem uma contraprestação pelo desempenho individual do trabalhador.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19647.008239/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002,
01/12/2002 a 30/04/2007
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU
INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS
CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE.
OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs.
10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre
as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente
permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo
que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário
por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e
registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.
NULIDADE DO PROCESSO.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento do direito de
defesa em razão da denegação de perícia. Constando do processo todos os
elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser
denegada a perícia suscitada pelo sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao acusado a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Tratandose
de auto de infração, compete ao Poder Público o ônus da prova da
ocorrência do fato jurídico tributário, já que constitutivo de seu direito,
competindo ao sujeito passivo a produção da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito ao crédito tributário objeto do
lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA
AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA
VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o
qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora
da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório
ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a
Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a
ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via
administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
DECADÊNCIA. INEXISTENCIA OU NÃO COMPROVAÇÃO DE
ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO REGIDA PELO ART. 173, I DO CTN.
A argüição da existência de antecipações de pagamento não encontradas pela
fiscalização e não verificadas pela DRJ deve ser comprovada pelo
contribuinte, de modo que em não sendo encontradas, merecem ser
analisadas como inexistentes, e portando, regidas pela contagem do prazo
decadencial prevista no artigo 173, I do CTN.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002,
01/12/2002 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 30/04/2007
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU
INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS
CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE.
OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs.
10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre
as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente
permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo
que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário
por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e
registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado. RECURSO VOLUNTÁRIO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.
NULIDADE DO PROCESSO.Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento do direito de
defesa em razão da denegação de perícia. Constando do processo todos os
elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser
denegada a perícia suscitada pelo sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao acusado a
prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Tratandose
de auto de infração, compete ao Poder Público o ônus da prova da
ocorrência do fato jurídico tributário, já que constitutivo de seu direito,
competindo ao sujeito passivo a produção da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito ao crédito tributário objeto do
lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA
AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA
VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o
qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora
da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório
ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a
Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a
ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via
administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
DECADÊNCIA. INEXISTENCIA OU NÃO COMPROVAÇÃO DE
ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO REGIDA PELO ART. 173, I DO CTN.
A argüição da existência de antecipações de pagamento não encontradas pela
fiscalização e não verificadas pela DRJ deve ser comprovada pelo
contribuinte, de modo que em não sendo encontradas, merecem ser
analisadas como inexistentes, e portando, regidas pela contagem do prazo
decadencial prevista no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 3402-001.699
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.000768/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.876/1999
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVA DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.394
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I)
conhecer do recurso em parte; II) rejeitar o pedido de sobrestamento; e III) no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
