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4565602 #
Numero do processo: 14120.000075/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANALISE DO CASO CONCRETO. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a fiscalização apura omissão de receitas e, diante da inércia do contribuinte, realiza os procedimentos adequados ao arbitramento dos lucros para exigência do IRPJ e CSLL. Igualmente, não há violação ao devido processo legal quando a fiscalização elabora demonstrativos precisos das receitas auferidas, extraindo os do Livro de Registro de Saídas e, ao final, lavra auto de infração formalizando exigência demonstrada com todos os elementos de prova das irregularidades, bem como dos procedimentos adotados, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. A inexistência de escrita fiscal ou a diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Nos casos de inexistência de contabilidade regular da empresa ou nas situações em que esta deixa de registrar parte das operações comerciais ou da movimentação financeira, impõe-se o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA QUALIFICADA. CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI ESCRITA FISCAL. NÃO ENTREGA DIPJ, DCTF e DACON. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES FALSAS AO FISCO. INEXISTÊNCIA DE VALORES MOVIMENTADO EM NOME DE TERCEIROS. OMISSÃO RELEVANTE, MAS QUE NÃO CARACTERIZA ELEMENTO QUALIFICADOR DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 14 DO CARF. Em matéria de multa qualificada não se pode presumir que o contribuinte, ao não entregar DIPJ, DCTF ou DACON e por não possuir livros fiscais estivesse agindo de forma premeditada com o propósito de sonegar tributo. Se estivéssemos diante de registros de escrita com um valor e de informações a menor na DIPJ, ou em outros documentos fiscais encaminhados à Receita , se poderia afirmar que existia a conduta premeditada com a finalidade de suprimir, ocultar ou retardar o pagamento de tributo. Porém, no caso dos autos a empresa autuada sequer possuía livros fiscais. Nunca encaminhou documento à Receita com informação falsa ou diversa daquela que deveria constar. Ademais, quanto à acusação de que o sujeito passivo assumiu o risco de produzir o resultado, tenho que a figura do dolo eventual, caracterizada pela situação em que o agente não almeja o resultado, mas prossegue agindo correndo o risco que este ocorra, não se aplica para qualificar o ilícito em matéria penal e nem para fins de qualificação da multa em matéria tributária. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DO CARF. O Poder Judiciário pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Esta prerrogativa, porém, não se estende aos órgãos da Administração. Neste sentido o disposto na Súmula nº 2 consolidando o entendimento de que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SELIC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 4 DO CARF que assentou a jurisprudência de que “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação à desqualificação da multa de ofício. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538871 #
Numero do processo: 10530.724796/2011-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2011 ENTREGA DE INFORMAÇÕES FISCAIS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ENTE PÚBLICO. Nos casos de erro na apuração dos tributos e sua informação aos órgãos fazendários competentes, assim como pedido de compensação indevido, que resultem em sanções, a responsabilidade pelo adimplemento dos créditos perante o sujeito ativo será sempre do contribuinte. A responsabilidade de terceiro, mesmo nos casos de contratos com entes públicos, deverá ser analisado pelo judiciário em ação própria. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. Para que haja direito à compensação, deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor pleiteado a título de restituição. MULTA. PESSOAS JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Não existe imunidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público, morosas no pagamento de seus débitos, em relação aos juros e multas em que incorrem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4556712 #
Numero do processo: 10935.002595/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 CONCOMITÂNCIA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MATÉRIA DISTINTA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 1. Na propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, cabe ao órgão de julgamento administrativo a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DISTINTA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada, distinta da questionada concomitantemente em juízo.
Numero da decisão: 3403-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o julgamento de primeira instância. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4565830 #
Numero do processo: 10283.721281/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO. Apurada omissão de receitas direta,bem como em face de depósitos bancários de origem não comprovada correta a tributação na sistemática do Simples, observando a opção adotada pelo contribuinte.LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4557200 #
Numero do processo: 10675.004886/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.266
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4566451 #
Numero do processo: 10508.000160/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2001 a 28/02/2003 BASE DE CÁLCULO. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIAS E PRESTADORA DE SERVIÇOS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. À vista da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal aplicável às empresas vendedoras de mercadorias ou prestadoras de serviços, excluem-se da base de cálculo da Cofins os valores exigidos com base no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, dentre os quais se encontram os de variações cambiais ativas e de incentivo estadual concedido sob a forma de crédito presumido do ICMS. MATÉRIA NÃO TRATADA NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Numero da decisão: 3401-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração no Acórdão nº 3401-01.060 e, com efeitos infringentes, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4556767 #
Numero do processo: 16327.000334/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007 PIS/COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PRETENDIDA PELO PARÁGRAFO 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. A declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 apenas impediu que a base de cálculo de PIS/Cofins ultrapassasse o conceito de receita bruta ou faturamento, tal como previsto na legislação anterior. Em relação às empresas em geral, isto significou manter seu alcance às receitas da venda de bens e da prestação de serviços, sendo que, especificamente em relação às instituições financeiras, este mesmo alcance já era traduzido pelo conceito de receita operacional, a qual deve alcançar, e desde antes alcança, a receita obtida com a negociação de títulos e ações. PIS/COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR SOCIEDADE POR AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS POR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. A desmutualização, tal como ocorreu de fato, envolveu um conjunto de atos típicos das operações societárias de cisão e incorporação, com o que não houve concretamente um ato de restituição do patrimônio pela associação aos associados, tampouco um ato sucessivo de utilização destes recursos para a aquisição das ações. Houve a substituição dos títulos patrimoniais da entidade sem fins lucrativos por ações da sociedade anônima, em razão da sucessão, por incorporação, da primeira pelas segunda - evento o qual, aliás, marca a extinção dos títulos. A substituição dos títulos patrimoniais pelas ações caracterizam a permanência do mesmo ativo, devendo ser admitida sua manutenção na conta de ativo permanente, tal como procedeu o contribuinte, de modo que sua alienação configura receita da venda de ativo permanente, a qual não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Marcos Tranchesi Ortiz, Rosaldo Trevisan e Domingos de Sá Filho apresentaram declarações de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Maucir Fregonesi Júnior, OAB/SP nº 142.393, e pela Fazenda Nacional o Dr. Rodrigo Moreira Lopes. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4538648 #
Numero do processo: 10830.912962/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO PARCIALMENTE EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Reconhecido em diligência o indébito decorrente de pagamento a maior da Contribuição homologa-se a compensação respectiva, ainda que a retificação da DCTF seja posterior ao despacho decisório que indeferiu o pleito.
Numero da decisão: 3401-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Drª Isabella Bariani Tralli OAB/SP 198772. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4521192 #
Numero do processo: 10120.728006/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 CLUBES DE FUTEBOL CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITO À ISENÇÃO DO IRPJ E CSLL. As associações civis sem fins lucrativos - inclusive clubes de futebol - que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam tiveram, pelo art. 18 da Lei nº 9.532, de 1997, assegurada a isenção em face do IRPJ e CSLL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4567239 #
Numero do processo: 10875.901392/2006-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/07/2003 Ementa: DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DComp, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não-homologação da DComp. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ