Numero do processo: 16643.000409/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. PRAZO DE GUARDA. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição das autoridades fiscais, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo de cinco anos, contados de acordo com a regra geral de decadência para constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NUNCA INFERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.766, DE 2012.
É indevida a imposição de multa por falta de apresentação dos arquivos digitais, na hipótese em que autoridade fiscal emita intimação solicitando a sua apresentação em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, principalmente, se o contribuinte apresenta explicações durante a ação fiscal e a fiscalização não diz por que tais explicações seriam inválidas. Para se configurar o fato gerador, todos os aspectos da hipótese abstrata da regra-matriz da multa devem ocorrer. Dentre esses aspectos, há o temporal, que exige uma intimação para apresentar a documentação no prazo mínimo de quarenta e cinco dias. Se essa intimação com esse prazo não ocorre, tampouco ocorre o fato gerador da multa. A norma de conduta se torna inócua.
RETROATIVIDADE DA LEI. CONDUTA MAIS FAVORÁVEL PARA O CONTRIBUINTE.
Com a edição da Lei n( 12.766, de 2012, o prazo mínimo para apresentação dos arquivos digitais passou a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, razão pela qual a aplicação de multa pela falta de apresentação dos arquivos digitais passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo provimento parcial para redução da multa ao montante apurado de acordo com a legislação superveniente mais benéfica. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva acompanharam o relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10875.004533/2001-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF. AÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DO CRÉDITO.
Não havendo no auto de infração a motivação expressa de que se trata de lançamento destinado a prevenir a decadência, não pode a decisão de piso tomá-lo como fundamento para sustentar a manutenção da exigência. Acórdão que deve ser anulado.
Provada a existência da ação e seu trânsito em julgado, a procedência do lançamento depende da confirmação da existência, suficiência e regularidade do crédito apresentado na DCTF.
Acórdão de piso anulado.
Numero da decisão: 3403-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão de primeira instância.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15983.720330/2012-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10070.001178/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005
Ementa:
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 16, §4º DO DECRETO Nº 70.235/72. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da verdade material não se presta a compensar a inércia do contribuinte. Inexistente qualquer justificativa para a juntada tardia de prova documental pelo contribuinte, deve-se considerar preclusa tal faculdade, mormente em processo de ressarcimento por ele deflagrado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10480.724456/2011-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO.
Este Conselho não é competente para analisar alegações de inconstitucionalidade, conforme Súmula nº. 02 do CARF.
PREJUDICIALIDADE DOS ARGUMENTOS DECORRENTES DA INCONSTITUCIONALIDADE.
Os demais argumentos, integrantes da alegação principal de inconstitucionalidade, restam prejudicados em razão da impossibilidade de análise de inconstitucionalidades, por parte deste Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10315.000329/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado erro material no acórdão, que apreciou recurso de oficio já decido anteriormente, cumpre retifica-lo.
Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado.
Numero da decisão: 1402-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos pela Unidade de Origem para retificar o Acordäo 1402-001.061 de 12/6/2012, cuja decisão passa a ser a seguinte: dar provimento parcial ao recurso voluntário para deduzir do valor exigido a título de PIS o montante de Cr$ 4.889.403,69 e reconhecer a quitação das exigências a título de IRPJ e CSLL referente às competências dos meses de janeiro a outubro de 1993, haja vista que o recurso de ofício já havia sido apreciado no Acórdão 107-06.344 de 23/08/2001.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 12259.000760/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE MPF PRÉVIO. INOCORRÊNCIA.
O lançamento fiscal foi respaldado em MPF válido, descabendo a alegação de nulidade.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra na decisão recorrida o cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo, posto que o órgão a quo apreciou todos as provas juntadas aos autos e fundamentou o indeferimento dos pedidos para produção de prova pericial e para juntada de novos documentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
O fato da empresa efetuar a apuração da PLR em período não coincidente com o ano civil não descaracteriza os pagamentos a esse título.
PLR. PAGAMENTOS EM PERCENTUAIS DISTINTOS EM RAZÃO DO CARGO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE.
A lei de regência não exige que o pagamento da PLR dê-se em percentuais idênticos para todos os empregados.
PLR. PAGAMENTO A SEGURADO QUE NÃO TRABALHAVA NA EMPRESA NO PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre os valores pagos a título de PLR a segurados que não trabalhavam na empresa durante o período de aquisição do direito.
BÔNUS DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE AÇÕES. EVENTUALIDADE NÃO DECORRENTE DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre a gratificação paga em razão do lançamento de ações da empresa, posto que a eventualidade não decorreu de mera liberalidade do empregador, restando afastada a aplicação da norma desonerativa prevista no item 7 da alínea e do § 9. do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastadas as contribuições lançadas, a exceção da competência 05/2005, que se refere a bônus decorrente do lançamento de ações. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim e convocada para substituí-la a conselheira Juliana Campos de Carvalho.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.720400/2012-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
MULTA. QUALIFICAÇÃO.
Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Quando há adequada contabilização das operações do contribuinte, e a respectiva demonstração de todos os lançamentos contábeis relacionados à suposta infração, que são colocados à disposição do Fisco, por meio de disponibilização dos livros e registros contábeis do contribuinte, que contêm tais informações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da solidária Cintia Furtado Barreiros, face de sua intempestividade. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário interposto por Josemar da Silva, para dar provimento parcial ao recurso, para determinar a inaplicabilidade da qualificação da multa por sonegação, fraude ou conluio, mantendo a agravamento por não atendimento da fiscalização no percentual de 50% incidente sobre o patamar de 75%, resultando no percentual de 112,5%.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13888.912045/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
ERRO NO PER/DCOMP.
O mero erro no PER/DCOMP do número do CNPJ de empresa não invalida, por si só, o direito creditório. Comprovado materialmente o direito creditório mediante diligência e através das DIs juntadas no Recurso Voluntário ilegítima a glosa
Numero da decisão: 3401-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10280.720917/2010-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. REVENDA DE BEM SUJEITO AO REGIME NÃO-CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 3º, II, C/C ART. 1º, § 3º, IV, DA LEI 10.637/2002. ART. 17 DA LEI 11.033/2004.
A revenda de bens sujeitos ao regime monofásico de incidência de PIS não participa da apuração de PIS sob o regime não-cumulativo. Tal como a receita da revenda não está sujeita à incidência de PIS - não se submetendo ao regime não-cumulativo de apuração, por já ter incidido a contribuição em regime de incidência monofásica -, igualmente a aquisição destes bens não gera direito de crédito, pois não corresponde a um bem cuja revenda seja submetido à apuração pelo regime não-cumulativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausentes os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
