Numero do processo: 10880.679817/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 25/09/2006
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.110
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10746.001382/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO.
Estando o demonstrativo de emissão e prorrogação de MPF disponível para consulta pelo contribuinte, via Internet, o fato de não ter sido fornecido ou ter sido fornecido no final ao autuado não invalida o procedimento.
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta “caixa” como recurso,
deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de “lançamento cruzado na conta Caixa”. Não
comprovando a empresa o registro desta saída, é legítima a recomposição do saldo da conta “Caixa”,com a exclusão dos valores indevidamente registrados
OMISSÃO DE RECEITA – A insuficiência de registro na escrituração comercial caracteriza omissão de receitas. Valores não comprovados, também caracterizam omissão de receita.
como ingressos. A consequente apuração de saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. ADIANTAMENTO DE CAPITAL. A contabilização de valores a título de suprimentos de
sócios sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário coincidentes em datas e valores autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas, ressalvada a prova
em contrário.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA. Uma vez provado por documentos hábeis e idôneos que a origem dos recursos depositados ou que a receita
escriturada a menor é de terceiros, cancela-se parte do
lançamento.
EXTRATOS BANCÁRIOS Os extratos e as demais informações bancárias utilizados pelo Fisco, cuja obtenção obedeceu, rigorosamente, às disposições legais vigentes, fazem prova plena da movimentação
bancária da Contribuinte
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Identificada diferença entre valores escriturados e pagos correto é o lançamento.
DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Lançamentos reflexos. Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da
sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar da base de cálculo do IRPJ e seus reflexos o resultado de diligência espelhado na TABELA 1 (fls.29) deste voto (A-omissão de receita da atividade) e R$ 10.000,00 (D-omissão de receitas – depósitos bancários de origem não comprovada).
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11128.001732/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORREÇÃO DOS CÓDIGOS ADOTADOS. CONTRIBUINTE E FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrada que as classificações fiscais adotadas, tanto pelo contribuinte, como aquela imputada pela fiscalização, não se mostram adequadas ao produto, deve ser reconhecida a improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (1) por unanimidade, para entender erradas, tanto a classificação fiscal adotada pelo contribuinte, quanto à imputada pela Fiscalização; (2) por maioria, para entender prejudicadas as multas aplicadas, vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Cleber Magalhães e Fenelon Moscoso de Almeida, que votaram pela manutenção das multas isoladas.
Fenelon Moscoso de Almeida Presidente substituto.
André Henrique Lemos Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente substituto), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Participou do julgamento, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan, o Conselheiro suplente Cleber Magalhães; e em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que declarou-se impedido, o Conselheiro suplente Cássio Schappo.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10880.938912/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPENSAÇÃO. SUFICIÊNCIA COMPROVADA.
Comprovada nos autos a existência de direito creditório, líquido e certo, em valor superior ao reconhecido no Despacho Decisório, ou seja, suficiente para compensar os débitos para com a Fazenda Pública, faz jus o contribuinte a tal direito, devendo-se afastar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-002.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Qintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 16643.720046/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10183.905499/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2010
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Apresentado o recurso após este prazo, o mesmo não poderá ser conhecido em razão de intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3402-004.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16327.910706/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 30/08/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 12267.000336/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Caracterizado o pagamento antecipado, e ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação às contribuições previdenciárias dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN.
SALÁRIO INDIRETO. CARTÃO DE CRÉDITO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
É insubsistente o lançamento fiscal quando o conjunto probatório evidencia que os pagamentos da fatura de cartão de crédito empresarial utilizado por empregado ou sócio da pessoa jurídica não se destinam a retribuir o trabalho, o que afasta a natureza remuneratória.
Numero da decisão: 2401-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, declarar a decadência das competências até 07/2001, inclusive, e, no mérito, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16327.910709/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 09/04/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10510.900085/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • Ano-calendário: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de direito creditório, incabível a homologação da declaração de compensação. Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1401-000.550
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/2006-65, Fl. 343 DF CARF MF Emitido em 09/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIR Assinado digitalmente em 09/08/2011 por VIVIANE VIDAL WAGNER, 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMI M TEIXEIR Processo nº 10510.900085/2006-25 Acórdão n.º 1401-000.550 S1-C4T1 Fl. 2
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
