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5645258 #
Numero do processo: 10410.005079/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO. APLICABILIDADE E VALOR DA MULTA. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.873, DE 2013. Na literalidade do disposto na Lei nº 12.863, de 2013, a multa por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil é para aqueles contribuintes, quaisquer que sejam, que não apresentem ou o façam incorreta ou intempestivamente declaração, demonstrativo ou escrituração digital, cujo valor é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário de atraso. RETROATIVIDADE DA LEI. CONDUTA MAIS FAVORÁVEL PARA O CONTRIBUINTE. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. VALOR DA MULTA Com a edição da Lei n( 12.863, de 2013, o valor da multa, por falta de apresentação dos arquivos digitais, é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário de atraso razão pela qual, no caso dos autos, a regra ser seguida é a editada por esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao valor de R$ 7.500,00, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5714794 #
Numero do processo: 19515.723091/2013-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente e redator designado (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5714758 #
Numero do processo: 10860.720104/2014-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5737208 #
Numero do processo: 10725.720031/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano, e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5737636 #
Numero do processo: 10480.720117/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 INVALIDADE DA AUTUAÇÃO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. É inválido o auto de infração desprovido da demonstração dos fundamentos de fato e de direito da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a autuação por vício material. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

4992021 #
Numero do processo: 13896.001996/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim- Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Ortiz Tranchesi e Raquel Motta Brandão Minatel.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4957138 #
Numero do processo: 10120.004196/2010-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO.DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE . A desconsideração da contabilidade é ato excepcional que, seguido da apresentação de provas robustas deve ser avaliado de forma contextual com foco na gravidade da irregularidade verificada em ação fiscal. Erros e omissões localizados, não sistemáticos, que não a prejudiquem o conjunto e não se afigurem fraudulentos bem como inadimplementos passíveis da constituição do crédito de forma direta, não ensejam atitude radical de descaracterização da contabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, determinando a NULIDADE do lançamento em razão da presença de VÍCIO MATERIAL "AB INITIO". Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou pela procedência do lançamento. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Leôncio Nobre de Medeiros, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4929247 #
Numero do processo: 19515.001858/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÉBITOS. PENDÊNCIA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Consoante se positiva dos elementos que instruem o processo, constata-se que a autuação decorre do fato de a Recorrente ter distribuído lucros aos seus sócios, estando em débito com o INSS e, por conseqüência, infringindo o disposto no art. 52, II, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 280, II, do Regulamento da Previdência Social. A empresa Recorrente, à época da autuação, possuía diversos débitos perante a Previdência Social. Vale ressaltar que, apesar de a Recorrente alegar em sua defesa a existência de discussão administrativa em relação aos referidos débitos, não logrou êxito em comprovar suas alegações sequer com dados dos procedimentos por ela ditos como pendentes. Assim, sendo incontroversa a distribuição de lucros no período fiscalizado, necessária a aplicação da multa prevista no art. 52, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4890838 #
Numero do processo: 10380.021575/2008-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/03/2004 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS. Embora o crédito tributário tenha sido depositado em juízo, em seu montante integral, não há vedação legal à sua constituição por meio de lançamento de ofício, com o objetivo de afastar a decadência. A realização do depósito do montante integral, entretanto, descaracteriza a ocorrência de mora, sendo, portanto, indevida a cobrança da multa e dos acréscimos moratórios. AUSÊNCIA DE INCONSISTÊNCIAS NA NOTIFICAÇÃO. O Auto de Infração e demais termos lavrados pela fiscalização contemplam todos os requisitos legais obrigatórios previstos e foi instruído com os elementos indispensáveis à clareza e conhecimento do crédito exigido. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR FORNECIDO AOS EMPREGADOS ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA ALÍNEA ‘t’ DO §9º DO ARTIGO 28 DA LEI N. 8.212/1991. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE SOBRE PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO. Embora a concessão de auxílio voltado à graduação enquadre-se, em tese, na hipótese expressa de não incidência das contribuições previdenciárias prevista na alínea ‘t’ do §9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, não foi comprovada a natureza do auxílio e sua impessoalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que: a) seja excluído do lançamento o montante correspondente a multa e aos juros de mora relativos às contribuições depositadas nos autos da ação declaratória n. 2000.81.00.009855-0 (01/2004 a 03/2004), mantendo apenas o valor do principal do tributo lançado tão somente para prevenir a decadência. b) seja mantida a exigência da contribuição ao SEBRAE, incidente sobre a bolsa educação, porquanto não demonstrado pela recorrente o preenchimento dos requisitos necessários à exclusão dessa parcela da base de calculo da exação. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4956235 #
Numero do processo: 10830.004489/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 OBRIGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES. Ao deixar de escriturar em títulos próprios de sua contabilidade todos os fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo comete infração à legislação da Previdência Social, por descumprimento de obrigação acessória. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES