Numero do processo: 10768.906833/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a conveniência de pequeno esclarecimento referente ao acórdão embargado, sem relevância para o julgamento da lide, deve-se conhecer dos embargos de declaração simplesmente para efeito de esclarecimento da parte embargante sem, contudo, alterar o quanto restou decidido.
Numero da decisão: 1401-000.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos, apenas para esclarecimentos, sem gerar efeitos infringentes. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 35301.001054/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE LAUDOS - INFRAÇÃO
O simples fato de deixar a prestadora de serviços de apresentar os laudos em relação a tomadora autuada, não legitima o lançamento de contribuições à título de alíquota adicional para custeio de aposentadoria especial, quando a autoridade fiscal não comprova a efetiva exposição acima dos limites de tolerância, somado ao fato de não existir na prestadora empregados aposentados ou afastado face a referida exposição.
O descumprimento de realizações de diligência com vistas a apreciar os documentos colacionados aos autos pelo impugnante, capazes de comprovar o controle de agente nocivos dentro de limites de tolerância, acaba por tornar frágil o lançamento consubstanciado, inicialmente na não apresentados de documentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.000304/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10070.000056/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PER/DCOMP. FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa fisica ou jurídica, desde que a interessada possua comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10120.002236/2003-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em regime de recurso repetitivo, de que a taxa Selic deve ser aplicada no período compreendido entre a data de apresentação do pedido pelo contribuinte e a data do efetivo ressarcimento pela Administração, toma como pressuposto, para sua aplicação, a oposição da Administração em realizar o efetivo ressarcimento.
Esta oposição, segundo o mesmo Tribunal, não se configura apenas pela existência de um ato normativo, mas pela resistência da Administração em reconhecer o direito do contribuinte.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15563.720033/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E VEDAÇÃO À MIGRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo na qual se discute a exclusão da empresa do SIMPLES FEDERAL não possui relação com os processos em que tratam de tributos cujos fatos geradores são de data posterior à vigência da LC nº. 123/2006, que instituiu o SIMPLES NACIONAL, quando para o ingresso no novo regime simplificado, a empresa apresenta vedação que impossibilita a sua migração automática.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante do advento da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº. 11.941/09, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, III e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, para efeitos de aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91,( art. 61 da lei nº9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa da obrigação acessória de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11,941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13830.720417/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. AMENDOIM DESCASCADO NÃO TORRADO. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido do IPI é destinado exclusivamente a contribuintes do imposto, entendidos como tal aqueles que exercem atividade produtiva conceituada como industrialização e da qual emirja produto situado dentro do campo de incidência, situação em que não se enquadra o amendoim descascado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19515.000307/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36222.000692/2003-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/03/2003
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA.
A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação.
Numero da decisão: 2403-002.355
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10972.720039/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2010
MESMOS FATOS GERADORES. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA MULTA PREVISTA NO INCISO I DO ART. 44 DA LEI N. 9.430/1996 COM AQUELA CONSTANTE DO INCISO I DO ART. 32-A DA LEI N. 8.212/1991. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo contribuições não recolhidas e infração pela falta de declaração de fatos geradores na GFIP a multa pelo descumprimento das obrigações principal e acessória é única e corresponde a 75% do tributo não recolhido, descabendo, em relação aos mesmos fatos geradores, a aplicação da multa isolada prevista no inciso I do art. 32-A da Lei n.º 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Não há previsão regimental para o sobrestamento de processos no CARF em razão da matéria se encontrar em discussão no STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
COOPERATIVAS DE TRABALHO NA ÁREA DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO.
Na contratação dos serviços de saúde prestados por cooperativas de trabalho, a base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991, para os contratos por custo operacional, é o valor dos serviços realizados pelos cooperados.
Numero da decisão: 2401-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) indeferir o requerimento para sobrestamento do feito; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa do AI n. 51.016.784-5.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
