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9151716 #
Numero do processo: 11060.002026/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 15/12/2003 a 31/12/2007 MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO Não se aprecia a argumentação estranha à matéria de que tratam os presentes autos. MULTA QUALIFICADA Impõe-se a aplicação de multa qualificada, diante das provas trazidas aos autos pelo Fisco que evidenciam a intenção da pessoa jurídica de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática de desviar receitas da tributação, mediante a utilização de conta corrente em nome de pessoa interposta, cuja movimentação não é registrada na contabilidade. Súmula CARF N° 34 Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SUMULADA. Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Portaria MF n° 383 -DOU, de 14/07/2010) Súmula 1° CC n° 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1402-005.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

4744265 #
Numero do processo: 16045.000602/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO EXCEPCIONAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência do recorrente.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4744242 #
Numero do processo: 13017.000356/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 01/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. Para a aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias impostas pela legislação previdenciária, não importa se o agente a praticou com a ausência de dolo, fraude ou má-fé, pois o elemento volitivo não é exigido para a caracterização da falta cometida. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA PRESTADORA INSCRITA NO SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA. Não tendo sido comprovado nos autos a condição da recorrente de optante do SIMPLES à época da emissão de notas fiscais de serviços, as quais não continham a retenção do percentual de 11%, é de ser mantida a integralidade do auto de infração combatido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9097761 #
Numero do processo: 10850.000543/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA LIMITADA AOS VALORES DECLARADOS. A homologação tácita da compensação pelo transcurso do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da respectiva declaração sem que o Fisco tenha se pronunciado, limita-se aos valores efetivamente declarados.
Numero da decisão: 1402-005.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

6089736 #
Numero do processo: 10380.909437/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.235
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4744241 #
Numero do processo: 13017.000353/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. Para a aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias impostas pela legislação previdenciária, não importa se o agente a praticou com a ausência de dolo, fraude ou má-fé, pois o elemento volitivo não é exigido para a caracterização da falta cometida. AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. Somente é cabível a relevação da multa aplicada quando verificado o cumprimento dos requisitos do art. 291, §1o do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. ART. 32A. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica a multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4744239 #
Numero do processo: 13017.000351/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. Para a aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias impostas pela legislação previdenciária, não importa se o agente a praticou com a ausência de dolo, fraude ou má-fé, pois o elemento volitivo não é exigido para a caracterização da falta cometida. AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. Somente é cabível a relevação da multa aplicada quando verificado o cumprimento dos requisitos do art. 291, §1o do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. RETENÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS TOMADORES DE SERVIÇOS. MULTA. CABIMENTO. A apresentação de GFIP´s com a falta de individualização dos estabelecimentos ou empresas tomadoras de serviços prestados mediante a cessão de mão de obra enseja a aplicação de multa pelo descumprimento do art. 219, §5, do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9097763 #
Numero do processo: 10850.902010/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ INTEGRADO POR IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INSUFICIÊNCIA DO COMPROVANTE EMITIDO PELA FONTE PAGADORA COMO MEIO DE PROVA. O IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, ou pago sobre os ganhos líquidos mensais, poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar o montante e a composição dos rendimentos financeiros que teriam sido percebidos, a sua contabilização e correlação com os valores retidos a titulo de imposto de renda na fonte, bem como que as receitas foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, sendo insuficientes os comprovantes de retenção emitido pela fonte pagadora, nos termos da Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1402-005.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Inteligência da Súmula CARF nº 80. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

4744260 #
Numero do processo: 13433.000736/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, haja vista que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4744273 #
Numero do processo: 35524.000993/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA O não conhecimento de Recurso Especial apresentado pelo contribuinte frente à Câmara Superior de Recursos fiscais representa o trânsito em julgado administrativo da decisão de exclusão deste do SIMPLES RESTITUIÇÃO EMPRESA COM CRÉDITO CONSTITUÍDO IMPOSSIBILIDADE Restituição é o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido de valores recolhidos indevidamente. Não há que se falar em restituição de valores se na competência em questão restar comprovado que o contribuinte é na verdade devedor de contribuições , inclusive com os créditos devidamente constituídos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA