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4688549 #
Numero do processo: 10935.003135/2006-33
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA - MULTA ISOLADA. Em caso de pedido de compensação de crédito com títulos de natureza não fazendária, em que não fique caracterizado intuito de fraude do contribuinte, cabe a multa isolada de 75% prevista no artigo 44, I da lei n° 9.430/96. MULTA DE OFICIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 197-00.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial Primeiro do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de vots, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA

4648585 #
Numero do processo: 10245.000615/2003-78
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 197-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4702535 #
Numero do processo: 13005.001045/2004-35
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999 RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 197-00.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leomardo Lobo de Almeida. /
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4727335 #
Numero do processo: 14041.000396/2004-55
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF – INTIMAÇÃO POSTAL EM ENDEREÇO ERRADO E POSTERIOR INTIMAÇÃO POR EDITAL – INVÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL – A autoridade fiscal deve exaurir todos os meios de citação disponíveis antes de valer-se da citação por edital. Considerando que a primeira intimação postal da decisão recorrida foi encaminhada para endereço diferente do endereço da contribuinte devidamente informado no Contrato Social e no CNPJ, inválida é a citação por Edital. PAF – ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO GEROU CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO DEU CAUSA PARA SUA NULIDADE – O erro no enquadramento legal não causou nulidade do lançamento ou cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, porque os fatos e o embasamento em que o lançamento se fundou estão claros em seu inteiro teor e a contribuinte mostrou ter pleno conhecimento desses fundamentos. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE IRRF E IRPJ RETIDOS E PAGOS A MAIOR EM ANOS-CALENDÁRIOS ANTERIORES – PROVA DE COMPENSAÇÃO NA DIPJ E NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA CONTRIBUINTE – ADMISSIBILIDADE - A IN 21/97 permite que créditos de tributos pagos a maior sejam compensados com débitos da mesma espécie independentemente de requerimento especial e a contribuinte comprovou a devida compensação pela sua escrita contábil e fiscal.
Numero da decisão: 197-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4864043 #
Numero do processo: 10675.004811/2004-32
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4729887 #
Numero do processo: 16542.000345/2001-65
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1994 RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 197-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4651483 #
Numero do processo: 10380.000685/2003-71
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, independentemente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no § 4° do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida.
Numero da decisão: 197-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do rel., ó o voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4629084 #
Numero do processo: 18471.001976/2004-51
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 197-00.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4651439 #
Numero do processo: 10380.000164/2002-33
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador. 31/01/1997, 28/02/1997 DECISÃO DE P INSTÂNCIA. NULIDADE. Não deve ser declarada a nulidade da decisão de ia instância, por falta de apreciação de alegação constante de impugnação, quando o mérito puder ser decidido a favor do contribuinte. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento quando restar comprovado o recolhimento do tributo exigido.
Numero da decisão: 197-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4611662 #
Numero do processo: 11618.002086/2002-43
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1997 IRPJ - ERRO DE DECLARAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte o erro de declaração, o lançamento que nele se funda não subsiste. IRRF - COMPENSAÇÃO COM IRPJ - É necessário abater, do imposto da pessoa jurídica lançado sobre receitas, o imposto de renda comprovadamente retido na fonte. Considerando que o adicional de imposto já é objeto de outra cobrança, não subsiste o lançamento.
Numero da decisão: 197-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA