Numero do processo: 10580.723992/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Os valores creditados em contas correntes mantidas pela
contribuinte junto a instituições financeiras caracterizam
omissão de receita, ainda mais quando se constata a ausência de
escrituração e a ausência de comprovação, mediante
documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados
nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA NÃO APRESENTADA.
A falta de apresentação da escrituração, na forma das leis
comerciais e fiscais, que permita a determinação do lucro real,
autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base
nas receitas omitidas.
EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
As Empresas que exercem atividade de fomento mercantil
(factoring), contudo não mantém escrituração regular, com o
registro de todas as suas operações, não apurando resultado
pelo lucro real não pode alegar que sua receita tributável deve
ser representada pela diferença entre o valor de face do título de crédito adquirido e valor pago pelo titulo.
CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE.
A confissão do contribuinte de que auferiu receitas tributadas, a despeito de ter apresentado declaração de IRPJ negativada, configura a infração fiscal.
ASSUNTOS: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL,
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a
ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento. Tributação reflexa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PELA FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO
A falta de atendimento e, em decorrência, a não comprovação da
origem dos créditos, motivou a presunção legal da existência de
receitas omitidas. Tais receitas serviram de base para o
arbitramento do lucro da pessoa jurídica, não se podendo
utilizar o mesmo fato, que já gerou conseqüências específicas
previstas na legislação, para agravar a penalidade aplicada.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 11020.000273/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente atual da 2ª Câmara
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - redator designado para o voto vencedor
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10280.722276/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO.
O enquadramento equivocado, na rubrica insumos, de bens que deveriam ser alocados no ativo imobilizado, inviabiliza o reconhecimento do crédito. Não há previsão normativa para a fiscalização realocar os bens classificados equivocadamente pelo sujeito passivo, a fim de lhe reconhecer o direito creditório.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumos no contexto da Cofins não-cumulativa é mais abrangente do que o conceito da legislação do IPI, devendo ser admitido todo dispêndio na contratação de serviços e aquisição de bens essenciais ao processo produtivo do sujeito passivo, independentemente de ter contato direto com o produto em fabricação.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
Inviabiliza o reconhecimento do direito creditório a inobservância dos requisitos legais e das condições para o aproveitamento do crédito relativo aos encargos de depreciação.
Numero da decisão: 3201-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13804.002594/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
NULIDADE. BAIXA EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não é cabível a baixa em diligência quando a prova poderá ser apresentada ou produzida pelo contribuinte e a complexidade de sua produção não exige a intervenção de um perito.
ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. NECESSÁRIO REGISTRO CONTÁBIL DE TAIS ENCONTROS DE CONTAS.
A comprovação dos encontros de contas empreendidos entre tributos de mesma espécie e destinação constitucional, efetuados com base na disciplina veiculada no art. 66 da Lei n°. 8.383/91, condiciona-se à apresentação dos competentes e oportunos registros contábeis, bem como à efetiva comprovação do direito creditório.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 15983.720090/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
Receitas Declaradas. DIPJ. Receitas Escrituradas. Lucro Real. Constatada, em procedimento fiscal, a existência de divergências entre as receitas declaradas na DIPJ e as receitas escrituradas, correto o lançamento de ofício do imposto de renda incidente sobre as diferenças de receita (base de cálculo do Lucro Real).
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1202-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10380.726198/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008
LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. PENHORA. FATURAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
É dever da autoridade fiscal constituir o crédito tributário (art. 142 do CTN), inclusive para prevenir a decadência quando há decisão judicial suspendendo-lhe a exigibilidade (art. 63 da Lei nº 9.430/1996).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.636
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 16682.720286/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL. LIMITE DE 30%.
A compensação na apuração da CSLL está limitada a 30%, ainda que a empresa tenha sido incorporada, pois inexiste base legal para a utilização integral das bases negativas acumuladas.
INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 1201-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que lhe davam provimento PARCIAL, admitindo a compensação integral e afastando a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que lhe dava integral provimento.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10950.002688/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA
SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS.
A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2° menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão. Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de lei, possuindo somente a função de complementá-lo. (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio
constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte
em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 181/79 e 65/79).
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS.
As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de aquisição de mercadorias, conforme previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.363/96.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.603
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Denise da S.P. de A. Costa, OAB/SC nº.10.264.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13896.000244/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete à 3ª Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário em que se discute penalidade pelo descumprimento de obrigações acessórias relativamente ao IPI.
Numero da decisão: 1202-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do recurso para a 3ª Seção do CARF. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Valentim Neto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Carlos Mozart Barreto Vianna, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Gilberto Baptista.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 15956.000108/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 14/12/2011
MULTA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Não é cabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração e os documentos que lhe integram evidenciam claramente as circunstâncias fáticas e jurídicas que motivaram o lançamento.
Verificada a ocultação de real interveniente em operações de comércio exterior, é correta a imposição da pena de perdimento das mercadorias importadas, aplicando-se ao principal beneficiário das operações, de forma alternativa, a multa pecuniária na hipótese de as mercadorias não serem passíveis de apreensão.
Numero da decisão: 3201-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
