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10634205 #
Numero do processo: 10840.720811/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGADO ERRO INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. LANÇAMENTO DOS VALORES OMITIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DO NÃO RECEBIMENTO OU INADIMPLEMENTO DAS QUANTIAS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF 12, “constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção”. Em relação aos erros induzidos pela fonte pagadora, o contribuinte tem o dever de declarar os ingressos tributáveis, por ocasião da elaboração da DAA/DIRPF, ainda que essa fonte não lhe entregue qualquer informação, ou que entregue-lhe informações incompletas ou equivocadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO EM DECLARAÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. Sobre a omissão de rendimentos referentes ao dependente, que teria apresentado declaração própria, os documentos apresentados ao longo deste processo não permitem conciliação, isto é, não é possível constatar que se tratariam dos mesmos valores.
Numero da decisão: 2202-010.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10673110 #
Numero do processo: 10950.722014/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 31/08/2011 VINCULAÇÃO POR CONEXÃO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. Havendo reconhecimento da relação de vinculação por conexão, a partir da caracterização de fatos e fundamentos idênticos, o art. 47, Livro II, do RICARF/2023, autoriza a reunião dos processos para julgamento em conjunto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 31/08/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelos sujeitos passivos será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA COBRANÇA DOS DÉBITOS. A declaração de compensação, nos termos da sistemática introduzida pela Lei nº 9.430, de 1996, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensado (§ 6º), dispensando o lançamento. Logo, não homologada a compensação dentro do prazo previsto no art. 74, § 5º, da referida lei, o débito passa a ser imediatamente exigível. RECOLHIMENTOS EM OUTRO REGIME. APROVEITAMENTO. A tributação, de ofício, de receitas no regime não cumulativo deve levar em consideração recolhimentos efetuados anteriormente pelo contribuinte no sistema cumulativo. RECLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS DA SISTEMÁTICA DA CUMULATIVIDADE PARA A NÃO CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. A fiscalização, ao reclassificar, para o regime não cumulativo, as receitas que foram erroneamente tributadas no regime cumulativo pelo contribuinte, deve considerar os créditos da não-cumulatividade, para fins de apuração do valor devido. REGIME DE INCIDÊNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE. ASSINATURA BÁSICA E SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. Por não se tratar de serviço de telecomunicação, as contas representativas de assinatura básica, sem franquia de pulsos, caracterizadas pelo contribuinte como serviço preparatório e atividade-meio e respaldada por decisão judicial definitiva, e as contas de serviços de valor adicionado devem compor a base de cálculo das contribuições na sistemática da não-cumulatividade. CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS PARA FINS TRIBUTÁRIOS. Os ajustes contábeis efetuados em decorrência do processo de convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais de contabilidade não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições e nem ter quaisquer outros efeitos tributários, razão pela qual é obrigatória a utilização, para fins tributários, dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITA DA CESSÃO ONEROSA DE REDE. NÃO CARACTERIZADO O SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. Por não representar prestação de serviço de telecomunicação, a cessão onerosa de rede submete-se ao regime de incidência não cumulativa das contribuições.
Numero da decisão: 3202-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, por conhecer, em parte, do recurso voluntário e, no mérito sobre a parte conhecida, afastar a preliminar de decadência e dar-lhe parcial provimento: (1) para que seja efetivada a compensação dos recolhimentos a título de PIS/COFINS cumulativo com os valores restantes do reenquadramento das receitas na não-cumulatividade, (2) para determinar o retorno dos autos à unidade local competente para a análise do direito ao crédito em relação aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos, sob os aspectos da liquidez e certeza, aplicando a sistemática estabelecida no art. 3º, §§ 7º e 8º, das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, de acordo com o regime de incidência das contribuições sobre as receitas da pessoa jurídica, retomando-se, a partir de novo despacho decisório, o rito processual normal; (3) para excluir da base de cálculo do PIS/COFINS nãocumulativo as contas 41111622 CONFIGURAÇÃO/ INTERNET – IFRS, 41111623 ATIVAÇÃO/ HABILITAÇÃO - FIXO – IFRS e 41134921 ACESSO - TAXA DE CONFIGURAÇÃO – IFRS; e (4) para excluir da base de cálculo das contribuições a conta 41980111 Receita clientes valores baixados. Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10678170 #
Numero do processo: 10120.754715/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 SALDO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. Constatado, em diligência efetuada, que os créditos a que a contribuinte tinha direito de descontar na apuração da contribuição eram suficientes para cobrir os valores devidos. Cancelado o lançamento de ofício efetuado por insuficiência de recolhimento.
Numero da decisão: 3201-012.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Larissa Cássia Favaro Boldrin (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

10674302 #
Numero do processo: 10283.900003/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/11/2003 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Numero da decisão: 3202-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo nº 10283.007613/2006-04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

10673629 #
Numero do processo: 13819.901422/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 DECORRÊNCIA PROCESSUAL. EFEITOS. Configurada a decorrência processual, em já havendo decisão de mérito de mesma instância no processo principal, incabível rediscussão da matéria de fundo, já encerrada no âmbito do contencioso pela coisa julgada administrativa, devendo o julgamento fazer refletir os seus efeitos. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 3202-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Juciléia de Souza Lima. (documento assinado digitalmente) Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

10652259 #
Numero do processo: 10882.000400/2004-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. EFICÁCIA. SÚMULA CARF Nº 173. É eficaz a notificação por edital, que ocorre no décimo quinto dia a partir de sua publicação, somente se restar improfícua a tentativa de notificação por via pessoal ou postal. IRRF. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
Numero da decisão: 1202-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa (Relator) que votou por negar provimento. Designado o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa – Relator (documento assinado digitalmente) André Luís Ulrich Pinto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luís Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Faccin (Suplente Convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10651508 #
Numero do processo: 10735.720168/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. PADRÃO PROBATÓRIO. Se houve intimação prévia (durante a fiscalização, isto é, antes da fase “litigiosa”), específica e inequívoca para a apresentação de documentos como extratos, cheques, comprovantes de transferência ou saque etc, e o contribuinte deixou de atender a tal intimação, deve-se manter a glosa das deduções pleiteadas. Desse modo, se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética).
Numero da decisão: 2202-010.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Sônia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4675212 #
Numero do processo: 10830.008888/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXTRATOR CENTRIFUGO. Utilizado para a extração do excesso de umidade das roupas e tecidos, utilizando a forma centrifuga para a extração de água de roupas e tecidos. Classifica-se no código 8421.12.9900 da TIPI/88 (até 1996) e no código 8421.12.90 da TIPI/96 (a partir de 01/01/1997), que se trata de “secador de roupa exceto de uso doméstico”. CARROS RACK (CARROS PARA AUTOCLAVE). Mercadorias denominadas “carros rack”, modelos BA-02-255, BA-02-365, BA-02-255/365, BA-02-525, BA-02-705, BA-02-1390 e BA-02-1500K, classifica-se nos códigos 8419.90.0000 (até 1996) e 8419.90.90 (1997 e 1998), quando vendidos conjuntamente com os aparelhos de autoclave. CARROS PARA LAVANDERIA. Mercadorias denominadas carros para lavanderia, modelos LT-4-PUT, LT-4-PU, LT-5-PST, LT-5-PS e LT-2-A. Classifica-se nos códigos 8716.80.0199 (até 1996) e 8716.80.00 (1997 e 1998). MULTAS COM CARÁTER PESSOAL. As multas punitivas impostas à empresa sucessora, decorrente dos fatos geradores praticados pela sucedida, ao tempo de sua existência, não se incluem na responsabilidade da empresa sucessora, haja vista o disposto nos artigos 133 e 137 do Código Tributário Nacional, bem como o caráter sancionatório pessoal e subjetivo das referidas penalidades. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. Tendo decidido pelo descabimento da multa agravada e, sendo desarrazoado qualquer lançamento por aquele que pratica imparcial atividade julgadora, ainda que no processo administrativo, falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário. JUROS.SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.
Numero da decisão: 303-33.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à classificação de extrator centrifugo, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial quanto aos carrinhos de autoclaves, para excluir do crédito tributário os valores correspondentes a um carrinho por equipamento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação dos carros de transporte de roupa para lavanderia. Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa de oficio agravada, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento parcial para desagravar. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

10656233 #
Numero do processo: 10320.900316/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 COMPENSAÇÃO. RECURSO, COMPETÊNCIA, A competência para processar e julgar recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado„ SIMPLES. RECURSO COMPETÊNCIA. Cabe à Primeira Seção do Carf processar e julgar o recurso interposto em processo que verse sobre a aplicação da legislação do Simples. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar a competência para a Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10548257 #
Numero do processo: 18220.727107/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 16/08/2021 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE