Numero do processo: 13558.901143/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.671
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10530.720052/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.069
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 11516.005971/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ.
Não é possível decretar, de ofício, a nulidade do acórdão da DRJ, quanto à matéria não devolvida via recurso para o CARF, principalmente, quando tal suposto vício implica em reformatio in pejus.
IPI. DRAWBACK INADIMPLIDO. GLOSA DE CRÉDITOS.
Ressalvado o entendimento do Relator, o inciso IX do art. 147 do RIPI/1998 somente autoriza o creditamento de IPI quanto ao drawback inadimplido quando o contribuinte paga à vista o imposto devido na operação, sendo correta a glosa desses créditos quando o particular parcelou o tributo. Somente depois de findo o parcelamento, é que é possível o creditamento do IPI.
IPI. ARBITRAMENTO.
A ausência de justificativa plausível para afastar o método de arbitramento disciplinado no art. 138, § 1º, do CTN torna improcedente o lançamento, realizado por métodos alternativos, previstos na legislação tributária.
IPI. REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. ANÁLISE DE CRÉDITOS QUE COMPÕEM PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Ao optar por estornar os créditos de IPI do Livro de IPI, de modo a transferi-los para um pedido de ressarcimento, a pretensão da recorrente relacionada aos indigitados créditos deve ser apreciada no âmbito de cada procedimento administrativo de ressarcimento, e não por meio do presente processo, que aprecia o lançamento de IPI, realizado com base na apuração de créditos de IPI não estornados para compor PAF específico.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pelo Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Gilberto de Castro Moreira Júnior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o arbitramento da base de cálculo do IPI.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves .
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11080.011446/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. LC Nº 118/2005.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005, decai, em cinco anos, o direito à restituição de tributo na Receita Federal do Brasil. Precedente do STF em repercussão geral. Operou-se, portanto, a decadência dos alegados créditos constituídos em momento anterior a 28/12/2000, uma vez que o pedido de restituição data de 28/12/2005.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido..
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10314.001111/98-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.369
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea de Pedro Guilherme Lunardelli
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19740.000206/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por BANCO NACIONAL SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Bruno Rodrigues Teixeira Lima, inscrito na OAB/DF sob o nº 31.591.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19647.010151/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
Não se constata nos autos mudança de entendimento na decisão da DRJ, adotando os mesmos fundamentos do lançamento fiscal. Não há omissão quanto à análise da concomitância da multa isolada e da multa de ofício, conforme demonstrado nos autos. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA COM ÁGIO. DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO.
A aquisição de participação societária de uma determinada empresa, com ágio, por outra que venha a ser incorporada, permite a dedução do ágio pago, no cálculo do lucro real, pela incorporadora, haja vista que se extinguiu o investimento anteriormente realizado com a incorporação às avessas, a teor do inciso II do § 6° do artigo 386 do RIR/99.
A existência de documento (demonstrativo ou laudo) que contempla por metodologia o valor dos ativos em razão de rentabilidade futura permite que a contribuinte realize o aproveitamento do ágio apurado.
Inexistência de ágio interno, visto que o valor do ágio apurado na aquisição da Celpe foi transmitido às demais empresas pelo mesmo valor, conforme laudos juntados nos autos.
Empresa veículo utilizada sob fundamento econômico devidamente justificado nos autos.
DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL Considerando que a dedutibilidade da despesa do ágio foi correta, o saldo de prejuízo fiscal em 2006 se mantém conforme declarado pelo Recorrente.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
Uma vez efetuada a opção pela forma de tributação com base no lucro real anual, a pessoa jurídica fica sujeita a antecipações mensais do imposto, calculadas com base em estimativa. Sendo o ágio deduzido da base de cálculo reconhecido, não há que se falar em multa de oficio isolada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
O entendimento adotado para o lançamento matriz estender-se-á
ao lançamento reflexo, dada a íntima relação de causa e feito entre ambos.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. MULTA APLICADA PELA FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA.
A Lei n° 11.488/2007, alterou também a redação do artigo 9º da Lei 10.426/02, revogando a aplicação de multa de ofício isolada, limitando a aplicação da multa de ofício apenas nos casos de não recolhimento do tributo.
Quando da lavratura do Auto de Infração a Lei n° 11.488/2007 já havia revogado parcialmente parte do dispositivo do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, de tal forma que aquela penalidade não poderia ser mais aplicada em razão da falta de recolhimento da multa de mora. Ainda mais quando a multa de mora já havia sido recolhida pelo contribuinte.
Recurso voluntário conhecido e provido.
DA RECEITA DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA (RTE). RECURSO DE
OFÍCIO.
A diligência respondida pela DRF confirmou a falta de compensação dos
créditos de IRPJ e CSLL declarados pela empresa em sua DIPJ quando da
apuração do lançamento relativo ao período de janeiro a julho de 2001.
A imputação fiscal foi reformada em decisão da DRJ, reconhecendo que a
empresa registrou em sua contabilidade a receita para recomposição tarifária,
permitindo, com isso, a exclusão do lucro líquido na apuração do lucro real.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Marcelo Cuba Netto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz não acompanharam o Relator quanto à preliminar de decadência.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13808.007062/97-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUMES
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/03/1992
Decadência. Finsocial. Súmula Vinculante n° 8. Aplicação.
Conforme manifestação do Pretório Excelso, os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212/1991
encontram-se maculados de inconstitucionalidade. Como consequência, há que se
aplicar, quando da contagem do prazo decadencial, os arts. 150, § 40 ou 173 do
CTN, conforme o caso.
Nesse novo contexto, se o lançamento foi concluído após decorridos mais de
5(cinco) anos do pagamento ou do 1º ano do exercício seguinte ao que poderia ser
lançado, fatalmente, foi o mesmo realizado quando já extinto o direito à sua
realização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3201-00203
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11020.721074/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13851.000550/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar
de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes..
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40 do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas
mensalmente.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula I° CC n° 14) Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao anocalendário de 2000, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que não desqualificava a multa de oficio e por via conseqüência não acolhia a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
