Numero do processo: 10665.003520/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
MULTA GFIP FALTA DE ELABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS TOMADORES DE SERVIÇO.
Pelas provas dos autos constatado que o trabalho é de empreitada e não de cessão de mão de obra deve ser afastada a aplicação da multa.
Numero da decisão: 2201-003.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10880.730661/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa do IRRF informado na declaração de rendimentos cuja retenção e recolhimento ocorreu em exercício diverso do compensado.
Numero da decisão: 2201-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 10/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13819.720816/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DECISÃO EMBARGADA QUE RECONHECE A ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DO CONTRIBUINTE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE IRPF PAGOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. ACÓRDÃO QUE TRATA DO ASSUNTO.
Inexiste obscuridade no Acórdão embargado, porquanto houve de forma expressa a discussão e fundamentação quanto ao ponto objeto dos embargos. Consequência lógica do pedido a restituição dos valores de IRPF recolhidos pelo contribuinte no caso concreto. Embargos de declaração procrastinatórios, contrários aos princípios da eficiência da Administração Pública.
Numero da decisão: 2201-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos interpostos.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 37178.001464/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.001469/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DIRPF. DECLARAÇÃO CONJUNTA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO.
Apenas o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora, de modo que a simples alegação desprovida de elementos que a corroborem não é apta a ensejar a caracterização de erro, principalmente quando as provas dos autos apontam para a existência de considerável movimentação financeira, em sentido contrário ao aduzido pelo recorrente.
GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E IMÓVEL. PARCELAMENTO.
Torna-se definitiva a constituição do crédito tributário, nos moldes em que apurado pelo auto de infração originalmente lavrado, com o pedido de renúncia em razão do parcelamento apresentado sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
O lançamento não se baseia em presunção de rendimentos omitidos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, preconizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430/1996, mas sim em omissão de rendimentos da atividade rural, consoante o art. 57 do Decreto 3000/99.
Numero da decisão: 2201-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 05/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.720507/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO.
Valida a ação fiscal e os lançamentos dela decorrentes realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no exercício de suas atribuições legais.
PRESCRIÇÃO. CRÉDITO DECLARADOS.
Tendo a autoridade fiscal efetuado o lançamento no prazo quinquenal, não há que se falar em prazo prescricional, uma vez que o artigo 151, III, do CTN é claro ao dispor que as impugnações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES DECLARADAS EM GFIP.
A homologação da compensação sujeita-se às mesmas regras do lançamento por homologação. Sendo assim, não ocorrendo o pagamento, o prazo deverá ser contado a partir do 1º dia do exercício seguinte.
DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
De acordo com o REsp nº 973.733 (submetido à sistemática dos recursos repetitivos prevista no artigo 473- C do Código de Processo Civil/73) não se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º do CTN quando demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação ou quando não tiver ocorrido o pagamento, como é o caso dos autos.
NULIDADE DA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SEM A EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ESPECÍFICO.
Improcedente a alegação de que a imputação de responsabilidade solidária demandaria a emissão de um Mandado de Procedimento Fiscal específico para esse fim, uma vez que a apuração de atos que conduzem à responsabilidade fiscal dos sócios só será detectada com o desenvolvimento do trabalho fiscal.
NULIDADE DO TERMO DE ARROLAMENTO SEM A INSTAURAÇÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Nos termos do artigo 3º do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 356/2015) e 17 da Instrução Normativa nº 1565/2015, o CARF não possui competência para analisar matéria relativa a arrolamento de bens, uma vez que esse procedimento não diz respeito à determinação e exigência de créditos tributários.
INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PARA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional o sujeito passivo da obrigação tributária compreende os contribuintes e responsáveis. Inquestionável, portanto, a competência da autoridade fiscal para imputação da responsabilidade solidária.
COMPENSAÇÃO. GLOSA. VERBAS INDENIZATÓRIAS.
A compensação deverá ser glosada quando não comprovados os recolhimentos em virtude dos quais teriam sido apurados os créditos compensados.
DA MULTA ISOLADA DE 150%
Correta a imposição da multa isolada nas hipóteses em que o contribuinte não comprova o recolhimento dos valores declarados como crédito.
GLOSA DAS RETENÇÕES DECLARADAS EM GFIP.
Caberia ao Contribuinte apresentar cada uma das notas fiscais/faturas com os respectivos valores destacados das retenções, contabilizados e vinculados a folhas de pagamento e GFIP, de cada um dos tomadores de seus serviços. Na falta de apresentação dos referidos documentos é correto que a fiscalização considerar apenas os recolhimentos de retenções que puderam ser constatados, glosando, assim, aqueles valores que são correspondentes às diferenças entre os deduzidos pelo Contribuinte e não confirmados pelos correspondentes recolhimentos.
DO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA EM VALOR SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO PRINCIPAL.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO PARA QUE PUDESSE IMPOR APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 124 E 135 DO CTN.
A apuração de atos que conduzem à responsabilidade fiscal dos sócios só será detectada com o desenvolvimento do e conclusão do trabalho fiscal.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ARROLAMENTO DE BENS DO SÓCIO.
Não se está imputando responsabilidade exclusiva do sócio e sim responsabilidade solidária dos crédito exigidos no lançamento. Nesse caso, não há que se falar em necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Numero da decisão: 2202-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que acolheram a preliminar de decadência relativa às competências de janeiro a abril de 2009. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 18184.000624/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.730933/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
PROVA INDICIÁRIA. VERDADE MATERIAL.
Não há que se falar em preliminar de nulidade do lançamento por utilização de prova indiciária e por falha na busca da verdade material quando a autoridade lançadora justifica e apresenta provas de todos os fatos que lastrearam o seu entendimento. A análise da suficiência das provas é questão de mérito e não de preliminar.
BASE DE CÁLCULO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em preliminar de nulidade do lançamento por incerteza e iliquidez da base de cálculo, especificamente por ocorrência de arbitramento, quando a autoridade lançadora demonstra, com fundamentos em Lei e em fatos, as razões que levaram a essa forma de apuração.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por falta de motivação quando a autoridade lançadora descreve minuciosamente o procedimento fiscal, a fundamentação legal e lógica do lançamento, e ainda por cima a Contribuinte apresenta defesa apta e específica demonstrando ter compreensão das razões do lançamento.
RELAÇÃO JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS POR CORRETOR QUE ATUA EM NOME DA IMOBILIÁRIA.
A determinação da natureza dos atos praticados e dos negócios celebrados, para fins de incidência da norma tributária, é realizada com base nos elementos essenciais das relações jurídicas estabelecidas, que se revelam com a identificação dos efetivos direitos exercidos e obrigações contraídas pelos interessados, independentemente do nome dado aos instrumentos contratuais formalizados ou dos procedimentos realizados.
O pagamento realizado diretamente pelo cliente ao corretor de imóveis não tem o condão de afastar o fato de que o corretor prestou à imobiliária o serviço de intermediação junto a terceiros. Comprovando-se a ocorrência de prestação de serviço deste para com a imobiliária, é esta que deve responder pelas correspondentes obrigações tributárias.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA.
Diferentemente da multa de oficio de 75%, que é objetiva, a multa qualificada de 150% necessita da aferição do aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta da sonegação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias tem regra especial no artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/91, segundo o qual basta a formação do grupo econômico para que todas as empresas que dele participem respondam individual e conjuntamente sobre as contribuições devidas por qualquer uma delas, independentemente da participação ou não nos atos que constituam fatos geradores ou infração.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. SÚMULA CARF Nº 88.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula CARF nº 88).
Numero da decisão: 2202-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de impedimento da Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, suscitada pelo patrono da Contribuinte. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento aos recursos voluntários; vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Virgílio Cansino Gil, que deram provimento integral ao recurso. Quanto à multa qualificada, por maioria de votos, afastar a qualificação, reduzindo-a ao percentual de 75%; vencida a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que negou provimento ao recurso nessa parte. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15165.722613/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 09/01/2014 a 08/04/2016
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DECRETO 70.235/72.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário frui para todos os contribuintes. Assim, a regra prevista no Decreto 70.235/72, Art. 5.º, deve ser aplicada.
Numero da decisão: 3201-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10830.005826/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 1998
CRECHE. PRÉ-ESCOLA.
ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Mantêm-se excluídas do Simples Federal as pessoas jurídicas dedicadas à atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental que, optantes pela sistemática antes de 25 de outubro de 2000, foram dela excluídas de oficio, com os efeitos desta exclusão iniciados antes da edição da Lei n° 10.034, de 2000, sem possibilidade de retroação dessa legislação, conforme REsp nº
1.021.263 SP, julgado pelo STJ com efeito de repetitivo.
Numero da decisão: 1202-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
