Numero do processo: 10640.002615/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL DESPESAS COM CONTADOR. DEDUTIBILIDADE
Os valores gastos com contador na elaboração de calculo em processo trabalhista, assim como as demais despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos decorrente da ação judicial, são dedutiveis do total recebido pelo contribuinte, desde que ele tenha suportado o 8nus da despesa, DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO.
Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do medico ou de outro profissional da área de saúde que prestou o serviço São documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas medicas autorizada pela legislação.
Os recibos que não contemplem os requisitos previstos na legislação poderão ser aceitos para fins de dedução, desde que seja apresenta declaração complementando as informações neles ausentes.
Numero da decisão: 2202-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de RS 7.960,00. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Joao Carlos Cassuli Junior e Pedro Arran Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 18471.000453/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
SALDO CREDOR DE CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DO
LUCRO.
A inexistência de saldo credor da conta Caixa, pela constatação do registro de saldo devedor comprovadamente trazido de período anterior ao examinado, que se mostrou suficiente para suportar os lançamentos nessa conta, faz com que não se justifique o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA À
FISCALIZAÇÃO. LIVROS AUXILIARES. FASE IMPUGNATÓRIA.
BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
Não pode subsistir o arbitramento do lucro quando a contribuinte apresenta à fiscalização os documentos de suporte da escrituração contábil da conta Caixa e, na fase impugnatória, traz, mesmo que por amostragem, os livros auxiliares e documentos de suporte dos lançamentos no livro Razão dessa conta, que se mostraram suficientes para indicar a correção dos registros contábeis efetuados. Quisesse ter a comprovação de todo o período
fiscalizado, poderia o órgão julgador de primeira instância retornar o processo em diligência, em atendimento ao princípio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1202-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Flávio Vilela Campos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11543.002492/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, entendendo-se que essa quitação refere-se a da obrigação principal.
A falta de cumprimento da obrigação acessória não é fator impeditivo para a concessão do benefício fiscal, salvo se convertida em penalidade pecuniária, não quitada.
Numero da decisão: 1202-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10467.720007/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A diferença de antecipação realizada a maior anteriormente a vigência da IN SRF nº 460/2004, pode ser deduzida do imposto de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes ao longo do ano-calendário em curso, mas assim se permite justamente porque envolvidas parcelas de antecipação, mesmo gênero, em valores originais, sem qualquer correção, pois parcelas de
antecipação do IRPJ/CSLL que só serão apurados no final do período.
Numero da decisão: 1202-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 10680.012614/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de
cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes
devidamente comprovadas. A dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para
fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de R$.12,000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13147.000115/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE
OUTRA EMPRESA. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Caracteriza situação excludente do Simples, quando a participação societária
de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a
receita bruta global de todas as empresas dos quais esse sócio participa, no
ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido.
Ocorrida a situação excludente em 31/12/2001, a exclusão do Simples surtirá
efeitos a partir de 01/01/2002, por força do art. 15, II, da Lei nº 9.137/96,
com a redação dada pela MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1202-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13732.000088/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11543.002491/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, entendendo-se que essa quitação refere-se a da obrigação principal.
A falta de cumprimento da obrigação acessória não é fator impeditivo para a concessão do benefício fiscal, salvo se convertida em penalidade pecuniária, não quitada.
Numero da decisão: 1202-000.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 15586.000374/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO.
A existência de depósitos bancários não contabilizados caracteriza omissão de receita, principalmente quando o próprio interessado afirma que todos eles são referentes a vendas efetuadas, e servirá de base para o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos de
sua escrituração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.
Ano-calendário: 2003
CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS E SOBRE O ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido à CSLL, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.
Ano-calendário: 2003
PIS E COFINS SOBRE OMISSÃO DE RECEITA.
O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais
lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10166.004015/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de moléstia especificada em lei. Comprovado com documento hábil e idôneo que o contribuinte é portador de uma das doenças previstas em lei como condição suficiente para conferir ao portador da doença o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, descabe a autuação que considerou esses rendimentos tributáveis.Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
