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4521173 #
Numero do processo: 36048.003074/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo do tributo, conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF.
Numero da decisão: 2301-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto da Relatora; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão, a fim de deixar claro que se deve dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4565742 #
Numero do processo: 13888.000430/2003-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Fato gerador: 06/04/1993 a 10/11/1995 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Normas Gerais de Direito Tributário Fato gerador: 06/04/1993 a 10/11/1995 PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi anterior a esta data, permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3301-001.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar o óbice da decadência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4573437 #
Numero do processo: 10830.014946/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.238
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4538767 #
Numero do processo: 12259.001025/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2002 MPF. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA A ciência ao sujeito passivo da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento, conforme Enunciado nº 25 do Conselho de Recursos da Previdência Social, de 23/02/2006. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RUBRICAS NÃO PREVISTAS NO §9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. As verbas pagas pela empresa a seus segurados empregados sob o rótulo de “Prêmio 15% de Adicional Noturno” e “indenização por tempo de serviço”, paga aos empregados com mais de 45 anos de idade demitidos sem justa causa, não integram o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubricas abraçadas pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. A empresa é obrigada a declarar mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante GFIP, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, todos dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é mensurado conforme a atividade econômica preponderante da empresa, assim considerada aquela que ocupa maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. Configura-se ônus da empresa a demonstração, mediante documentação idônea, do enquadramento diferenciado da atividade preponderante de cada um de seus estabelecimentos individualmente considerados. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55. A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva. Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4556129 #
Numero do processo: 10070.001762/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1997, 1998, 1999 DENUNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO DECLARADO REGULARMENTE E PAGO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados regularmente pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ). Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e Alexandre Gomes, que davam provimento. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o redator designado pelas conclusões. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4566034 #
Numero do processo: 11020.902160/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: LUCRO REAL ANUAL. APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. Os valores correspondentes às retenções de fonte realizadas no ano- calendário, podem/devem ser utilizados na dedução do montante da base tributável do (mesmo) exercício, não sendo admitida a sua utilização direta em exercícios distintos, a partir da utilização da Dcomp. A retenção da fonte não acarreta, por si só, um direito creditório em favor da contribuinte, sendo este somente verificável, nos exercícios seguintes, a partir da efetiva apuração do resultado respectivo.
Numero da decisão: 1301-000.864
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4556124 #
Numero do processo: 16045.000160/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2006 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E NÃO RECOLHIDAS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplicase a regra do artigo 150, § 4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS E/OU SEM QUE TODOS OS EMPREGADOS TENHAM ACESSO AO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO. O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, inserese no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91 não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados e deve estar acessível a todos os empregados. SALÁRIO INDIRETO POR MEIO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. A fiscalização deve trazer aos autos provas de que o aluguel que consta como despesa operacional é, na realidade, um benefício a determinados empregados que devem estar identificados. Na ausência de provas da descaracterização da natureza da despesa e diante da inexistência de identificação dos beneficiários, não há como afastar sua natureza operacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSULTA. EFEITOS. A consulta, enquanto vigente, garante os seus regulares efeitos, que somente podem considerarse anulados após a ciência de sua modificação ao contribuinte, realizada por qualquer ato formal da administração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência, 07/2001, anteriores a 08/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, por rubrica constante no lançamento; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento à questão da não incidência de contribuições sobre as verbas de auxílio educação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4566361 #
Numero do processo: 16327.001650/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2000 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. EXIGÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISPENSA. A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é modalidade de constituição de crédito tributário, dispensada, para este efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. DÉBITO TRIBUTÁRIO. DCTF. CONSTITUIÇÃO TEMPESTIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A constituição do crédito tributário por meio da apresentação tempestiva da DCTF declarando os débitos exclui a decadência do direito de a Fazenda Pública constituí-lo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4555743 #
Numero do processo: 10283.901848/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 COMPENSAÇÃO. As informações inseridas pelo contribuinte em sua DCOMP definem os critérios da compensação pretendida, não sendo possível, nesses termos, a alteração dos critérios após a negativa perpetrada no Despacho Decisório. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1301-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4567040 #
Numero do processo: 11831.006832/2002-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1992 a 31/10/1992 INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA O direito à repetição/compensação de indébito decorrente de tributo sujeito a lançamento por homologação decai em dez anos contados dos respectivos fatos geradores dos tributos pagos indevidamente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/11/1992 a 31/03/1997 INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, os pedidos de restituição/compensação de indébitos tributários decorrentes de pagamentos indevidos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em relação à decadência qüinqüenal do direito de se repetir/compensar os respectivos indébitos, sujeitam-se à tese dos cinco mais cinco. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SOCIEDADE CIVIL. PROFISSÃO. LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO A isenção de que gozava as sociedades civis de prestação de serviços de profissão, legalmente regulamentada, em relação à Cofins, vigeu somente até 31 de março de 1997. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO Reconhecida a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado nos Per/Dcomps, homologa-se a compensação dos débitos fiscais neles declarados até o limite do montante do crédito apurado pela autoridade administrativa competente nos termos das normas tributárias vigentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS