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9214146 #
Numero do processo: 16403.000067/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-012.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.648, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16403.000066/2007-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães

9214136 #
Numero do processo: 11080.737257/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/08/2013 MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. INCIDÊNCIA. Impõe-se o lançamento de ofício de multa isolada de cinquenta por cento sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, quando o percentual será majorado para cento e cinquenta por cento.
Numero da decisão: 3302-012.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.670, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.735579/2018-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães

9205211 #
Numero do processo: 10880.907733/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, são hábeis ao creditamento do imposto. Para que seja dado o tratamento de insumos aos bens que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, tais bens devem guardar semelhança com as matérias primas - MP e produtos intermediários - PI, em sentido estrito, semelhança essa que reside no fato de exercerem, na operação de industrialização, função análoga a das MP e PI, ou seja, se consumirem, em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida, mesmo que não integrando ao produto final. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS. COMBUSTÍVEIS. Não geram direito a crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se esgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento. Assim, glosam-se os créditos relativos a materiais intermediários que não atendam aos requisitos do Parecer Normativo CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3302-012.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a diligência. Vencido o conselheiro Jorge Jorge Lima Abud (relator). Designada a conselheira Larissa Nunes Girard para redigir o voto vencedor quanto a desnecessidade de conversão do julgamento em diligência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard

9206983 #
Numero do processo: 10880.973308/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de diligência ou perícia relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência e perícia não se afiguram como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. RESTITUIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO DIREITO CREDITÓRIO. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO. O pedido de restituição, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é efetuada pelo contribuinte mediante apresentação de PER/DCOMP, no qual devem constar informações relativas aos créditos pretendidos, cabendo à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores a apreciação da regularidade do pedido nos exatos termos determinados pela declaração prestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-012.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.702, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.973304/2011-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães

9114082 #
Numero do processo: 19515.002958/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM COMPROVAÇÃO DE CAUSA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. De acordo com a norma que rege a preclusão no processo administrativo fiscal (§ 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72), a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de interessado fazê-lo em outro momento processual, salvo casos excepcionais. Não se admite a juntada extemporânea de documentação que deveria ter sido mantida arquivada para subsidiar a escrituração contábil e apresentada à autoridade fiscal quando solicitada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2002, 2003 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Está sujeito a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros e a beneficiário não identificado, contabilizados ou não, assim como quando não for comprovada a operação ou a sua causa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003 DEDUÇÃO INDEVIDA DAS DESPESAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. São indedutíveis os pagamentos de prêmios e comissões, concedidos por meio de empresa de marketing mediante o fornecimento de cartão magnético com créditos em dinheiro, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002, 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1301-005.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência. Quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Fellipe Honório Rodrigues da Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

6123079 #
Numero do processo: 10980.009208/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3801-000.022
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por Unanimidade de votos, converter julgamento do recurso em diligencia, nos temos do voto da Relatora
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

9569647 #
Numero do processo: 11030.721843/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 163. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. APRESENTAÇÃO DE DCTF. RECOLHIMENTOS. DECURSO DO PRAZO DE VINTE DIAS. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A ciência do termo de início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo. As declarações entregues e os recolhimentos efetuados após o prazo de vinte dias da referida ciência não se sujeitam ao benefício previsto no Art. 909 do Decreto nº 3.000, de 1999. ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RETENÇÕES NA FONTE. VALORES ESCRITURADOS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MÚLTIPLAS REITERAÇÕES. SONEGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A conduta do sujeito passivo de reiteradamente deixar de confessar e recolher créditos tributários correspondentes a valores retidos na fonte e registrados em sua escrituração contábil corresponde à hipótese de sonegação e justifica a qualificação da multa de ofício imposta no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9568529 #
Numero do processo: 10166.904162/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPROVAÇÃO. Não comprovada, no recurso, a existência de outras parcelas de retenções na fonte de CSLL que não aquelas já reconhecidas no despacho decisório e no acórdão recorrido, não há que se reconhecer, aqui, valor adicional a título de saldo negativo de CSLL.
Numero da decisão: 1302-006.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9559726 #
Numero do processo: 10680.725069/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade e contradição entre a decisão e seus fundamentos. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária, apresentar a empresa a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA No caso de lançamento de obrigação acessória a regra decadencial a ser aplicada é a do art. 173, I do CTN, uma vez que não há pagamento parcial de multa por obrigação acessória, de modo que não é aplicável a regra decadencial do no art. 150, § 4º, do CTN ou da Súmula CARF n. 99. CONEXÃO. Devem ser julgados em conjunto com o processo principal os processos vinculados por conexão PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias. MULTA PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA. Nos termos da Súmula CARF n. 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES NÃO EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os diretores não estatutários possuem vínculos de natureza societária com a empresa, não estando albergados pelo conceito de trabalhadores para efeito de isenção da contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos a título de distribuição de lucros ou resultados.
Numero da decisão: 2301-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos e, sanando os vícios apontados, retificar a decisão e o dispositivo do Acórdão nº 2301-006.802, de 14/01/2020, de modo a consignar o parcial provimento do recurso voluntário para excluir da base de cálculo da multa os valores de PLR pagos a diretores não empregados, com efeitos infringentes no acórdão embargado e no Acórdão nº 2301-005.637, de 12/09/2018. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado), que não atribuíram efeitos infringentes aos embargos. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9547233 #
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DCOMP. DIREITO DE O FISCO REVISAR A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO. DECADÊNCIA. Inexiste na legislação tributária norma que estabeleça prazo decadencial do direito de o Fisco revisar a base de cálculo do tributo alegadamente pago a maior ou indevidamente. O art. 150, § 4º, do CTN regula matéria diversa, qual seja, prazo decadencial do direito de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento. DCOMP. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO RELATIVA A PERÍODOS ANTERIORES. Não exercida, em ano anterior, a faculdade de distribuir JCP, o respectivo valor monetário inevitavelmente terá composto o resultado líquido daquele ano, o qual, por sua vez, teve a destinação prevista nos arts. 189 a 205 da Lei nº 6.404/76, se a pessoa jurídica for constituída sob a forma de sociedade anônima, ou na forma que dispuser o seu contrato social, se for constituída sob a forma de sociedade limitada. Se o resultado foi positivo, o valor poderá ter sido, inclusive, distribuído aos sócios ou acionistas no mesmo ano, ou em anos posteriores, mas sempre a título de lucros ou dividendos. Incabível, nesse sentido, a distribuição de juros sobre o capital próprio relativamente a ano pretérito, em que a faculdade dessa distribuição não foi exercida, pois o respectivo valor monetário compôs o resultado daquele ano, cuja destinação observou o disposto nas pertinentes normas legais estatutárias ou contratuais.
Numero da decisão: 1302-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e a prejudicial de decadência do direito de se revisar o saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. Também por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, vencidos além do referido conselheiro, os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Quanto ao mérito, também por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, nos termos do relatório e voto do relator vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Por fim, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos custos e despesas registradas em duplicidade, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa votaram pelas conclusões do relator em relação a esta última matéria. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias solicitou a apresentação de declaração de voto. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado não votaram em relação à preliminar de nulidade e prejudicial de decadência, por se tratarem de questões já votadas, respectivamente, pelos conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, na reunião anterior. Os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva não votaram, ainda, em relação às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, por se tratar de questão já votada pelos Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Andréia Lúcia Machado Mourão, na reunião anterior. Julgamento iniciado em novembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado para eventuais participações), Ailton Neves da Silva (suplente convocado para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado para eventuais participações). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto