Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA
Demonstrada a inexistência das alegadas omissões no acórdão embargado, os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1302-001.298
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16024.000597/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. COMPROVAÇÃO.
A simples apresentação de contrato de mútuo não pode servir de elemento de comprovação dos alegados suprimentos de numerário feitos pelo sócio, eis que, no caso, a legislação de regência exige que sejam comprovadamente demonstradas a efetividade da entrega e a origem dos recursos, e o contrato, em si considerado, não demonstra nem uma nem outra situação.
Numero da decisão: 1302-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10865.003630/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inc. I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo no caso concreto, contudo, vejo descritas pela Fiscalização hipóteses capazes de gerar a qualificação da multa ao patamar de 150%, porquanto além da ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
Ausente a comprovação de pagamento, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa apreciar a arguição de
inconstitucionalidade de lei, nem declarar ou reconhecêla,
pois essa competência foi atribuída em caráter privativo ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1301-000.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, Santa Esmeralda Alimentos Ltda. Por maioria, negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário, César Furlan Pereira. Vencidos os conselheiros Waldir Rocha e Carlos Jenier.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10909.001903/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.018
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10166.731810/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
A esfera administrativa somente está vinculada à decisão no processo penal, quando o agente é absolvido por inexistência do fato típico ou pela comprovação de não têlo praticado. Não pode o recorrente se beneficiar de absolvição em ação penal que tratou de fatos diversos daqueles tratados nos presentes autos, ainda que investigados na mesma operação policial. A atual ausência de denúncia criminal acerca dos fatos específicos descritos na autuação também não serve de base à pretensão do contribuinte.
EXIGÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
A fiscalização intimou o contribuinte por diversas vezes para apresentar elementos ou documentos a respeito da prestação de serviços advocatícios. Não se verifica no caso concreto a exigência de produção de prova impossível como alegado no recurso voluntário.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. RECEBIMENTOS DA PESSOA FÍSICA DECLARADOS COMO DA PESSOA JURÍDICA. IDENTIFICAÇÃO DO VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO.
Os elementos constantes dos autos foram suficientes a indicar que houve simulação com objetivo não apenas de ocultar a natureza dos serviços prestados, mas também de apresentar como sujeito passivo a pessoa jurídica quando, na realidade, deveria ser a pessoa física.
Nesse contexto, a fiscalização está autorizada a identificar o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária sem incorrer em desconsideração da pessoa jurídica, desarticulando a simulação intentada pelos envolvidos (arts. 118, 121, I, 142 e 149, VII, do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
O recorrente não logrou comprovar que os valores foram recebidos em decorrência de regular prestação de serviços advocatícios por seu escritório. Evidencia-se a incorreção em sua declaração de ajuste anual ao especificar os rendimentos em questão como distribuição de lucros.
BIS IN IDEM. INEXISTENTE.
Não se verifica hipótese de bitributação alegada. A fiscalização apenas aplicou corretamente os dispositivos legais vigentes, como exige o art. 142 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DA PESSOA FÍSICA COM CRÉDITO DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.
Ausência de previsão legal para a compensação requerida, tendo em vista que apenas poderia se dar por procedimentos específicos (Decreto-lei nº 2.287 e . 74 da Lei nº 9.430, de 1996).
Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa a pessoa física para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica que possua personalidade própria.
MULTA AGRAVADA.
Verificada alguma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, cabe a aplicação da multa no patamar de 150%.
JUROS SOBRE A MULTA À TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2301-009.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do Valle
Numero do processo: 14751.000697/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
MATÉRIAS ESTRANHAS A LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Matérias estranhas à lide não devem ser conhecidas.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO - AI.
Deixar de informar mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da Seguridade Social, constitui infração à legislação previdenciária, que enseja aplicação de penalidade.
MULTA. LEGALIDADE.
A multa, nos moldes exigidos no presente lançamento, foi calculada em consonância com a legislação que rege a matéria, não podendo a Administração Pública deixar de aplicá-la, por se tratar de ato vinculado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-009.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das matérias estranhas à lide, rejeitar o pedido de perícia e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 11080.731973/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Impõe-se a aplicação de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 1302-006.019
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10166.900939/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA.
Reconhece-se a nulidade da decisão de 1ª Instância, quando constatada a existência de manifestação de inconformidade tempestiva não apreciada pelo Colegiado a quo.
Numero da decisão: 1301-005.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, quanto à parte conhecida, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinado o retorno dos autos à DRJ para que profira novo acórdão, abrangendo, inclusive, a possibilidade de aditamento do recurso pela segunda manifestação de fls. 32-49.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 15983.001104/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003
AUTUAÇÃO DA FONTE PAGADORA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE IRRF.
Ocorre a incidência de IRRF, na forma do §1º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, quando a empresa pagar valores ao sócio e não os escritura em seus lançamentos contábeis, ainda que seja possível, posteriormente, identificar tais pagamentos. A caracterização da hipótese de incidência do §1º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, depende apenas da não escrituração contábil dos valores e não de eventual justificativa apresentada pelo contribuinte após a autuação.
MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO
A falta de registro contábil pode, sim, ter razão num intenção fraudulenta, mas é justamente esta intenção (dolo) que serve de elemento do tipo a envidar a materialização das hipóteses preconizadas pelos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. O erro por omissão ou ação culposa já é penalizado pela multa regulamentar preconizada pelo art. 44, I, da Lei 9.430/96 de sorte que apenas o plus, identificado a partir de uma intenção deliberada de não recolher tributos (ou de ocultar a ocorrência do fato gerador) é que permite à qualificação da multa ofício.
Numero da decisão: 1302-005.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício aplicada, vencidos os Conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert que votaram por dar provimento integral ao recurso voluntário e os Conselheiro Cleucio Santos Nunes (relator), Ricardo Marozzi Gregório e Andréia Lucia Machado Mourão, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca em relação à matéria em que o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes Relator
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10920.720760/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010
ASSOCIAÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
É nulo o auto de infração lavrado contra pessoa jurídica organizada na forma de associação e que se declara entidade de assistência social sem fins lucrativos, quando não observado o procedimento de suspensão de imunidades e isenções, com a prévia emissão de ato declaratório.
A exigência legal se aplica ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e às Contribuições Sociais.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010
IMUNIDADE. ISENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Na lavratura de auto de infração contra entidade descaracterizada como imune ou isenta, a autoridade fiscal deve buscar a realização do lançamento com base no Lucro Real e, na impossibilidade, de tal prática, realizar o lançamento com base no Lucro Arbitrado.
Não encontra amparo legal, a realização de lançamento com base no Lucro Presumido, a partir de opção realizada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-006.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente os lançamentos tratados no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
