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5436844 #
Numero do processo: 19515.001712/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Restando devidamente demonstrado nos autos que os agentes da fiscalização fundamentam a sua atuação na configuração efetiva de simulação nos atos praticados pela contribuinte (instrumentos particulares antedatados ou pós-datados), regular se verifica a glosa efetivada. ÁGIO DE SI MESMO. COMPROVAÇÃO. INVALIDADE Verificando-se que o documento que, supostamente, fundamentaria a expectativa de rentabilidade futura (“laudo”) refere-se, na verdade, à rentabilidade possível da própria contribuinte e não das empresas supostamente adquiridas na operação, inválida se verifica a constituição do ágio pretendido, devendo portanto ser aqui mantida a glosa efetivada. PERDAS DE HEDGE. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Inexistindo prova/demonstração que fundamente os fatos relativos às supostas perdas sofridas pela contribuinte nas operações com hedge respectivas (ausência de registros no LALUR), inviável se verifica as deduções por ela então operadas. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REGULARIDADE Estando configurada a atuação fraudulenta e dolosa da contribuinte, simulando os fatos apontados com o objetivo único e exclusivo de reduzir o montante do tributo devido, válida se mostra a manutenção da penalidade qualificada, da forma como aplicada. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF No 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) e Paulo Jakson da Silva Lucas acompanharam pelas conclusões. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5417146 #
Numero do processo: 13888.005688/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. É legítimo o lançamento da multa isolada, quando a declaração de compensação é considerada não declarada. Considera-se não declarada a compensação de débitos do sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado.
Numero da decisão: 1301-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5325699 #
Numero do processo: 15586.001026/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/1999, 31/12/2004 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR Ainda que tenha ausência de inscrição no PAT não gera salário contribuição à Previdência Social, quando do pagamento de cesta básica aos funcionários. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde não considera como parte do salário o pagamento ‘in natura’ de auxílio-alimentação - quando a refeição é fornecida pela empresa. E, portanto, não incide salário contribuição. O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou não. No caso em tela, ao invés de se registrar no PAT, a Recorrente deu cesta básica ou ticket restaurante aos seus empregados, fato que por si só não gera a incidência da contribuição social previdenciária. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membos do Colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do cálculo da multa as verbas oriundas de auxílios alimentação e transporte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determinar o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente. Redator: Bernadete de Oliveira Barros. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros – Redatora Designada Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Fabio Pallaretti Calcini
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5441143 #
Numero do processo: 13982.001133/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ICMS FATURADO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. O ICMS faturado incidente na vendas do produto industrializado do cooperado não se classifica como custo agregado na industrialização da matéria-prima do produto nem como dispêndio de comercialização na sua venda; assim, não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CUSTO AGREGADO AO PRODUTO DO COOPERADO. O custo de produção agregado ao produto do cooperado é passível de dedução da base de cálculo da contribuição calculada sobre o faturamento mensal. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS FIXAS DE VENDAS. As “despesas com vendas fixas” correspondentes aos gastos com assistência médico-odontológica, alimentação, previdência privada, conservação e limpeza, lanches e ajardinamento, brindes e recuperação de despesas, não constituem insumos utilizados na produção e não geram créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS DE EXPORTAÇÕES. As despesas com exportações de bens e serviços não geram créditos da contribuição passíveis de dedução da contribuição apurada sobre o faturamento mensal. RECEITA OPERACIONAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PERCENTUAL. O percentual da receita operacional para a Zona Franca de Manaus, em relação à receita operacional bruta da recorrente, deve ser apurado levando-se em conta o total da receita operacional bruta (soma das receitas no mercado interno, inclusive, zona franca e do mercado externo). DEVOLUÇÃO DE BENS. CRÉDITO DEDUTÍVEL. O valor do crédito sobre devolução de bens a ser descontado da contribuição apurada sobre o faturamento mensal, deve ser calculado sobre o valor da mercadoria vendida e devolvida, constante da respectiva nota fiscal de devolução. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO. SALDOS CREDORES OBJETOS DE PROCESSOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO. É vedada a análise e julgamento do pedido para que se deduza do crédito tributário lançado e exigido, valores referentes a saldos credores da contribuição, apurados em trimestres anteriores ao do lançamento, objeto outros processos administrativos. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXIGIDO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. DEDUÇÃO. Os saldos credores dos créditos presumidos da agroindústria, apurados em períodos anteriores ao do lançamento da contribuição, são passíveis de dedução das parcelas mensais do crédito tributários exigido de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (I) restabelecer os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, exceto os correspondentes ao ICMS faturado e aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus, (II) reconhecer o direito de a recorrente deduzir das parcelas mensais dos lançamentos em discussão, os créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins, inclusive os saldos credores acumulados até 31/12/2005, (III) reconhecer o direito de a recorrente apurar o percentual da receita operacional de vendas para aquela zona franca, considerando no numerador a receita operacional para a ZFM e no denominador a receita bruta operacional (mercado interno+ZFM+mercado externo). Os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López davam provimento em maior extensão, para restabelecer também os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, referentes aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Edson Favero, OAB/SC 10874. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

6804846 #
Numero do processo: 16004.000384/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL . Diante da inexistência do pagamento, o prazo inicial para a contagem da decadência deve ser regida pelo artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, foram acolhidos os embargos inominados, para retificar o acórdão embargado, negando-lhe provimento. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6755307 #
Numero do processo: 10480.722594/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, em decorrência da juntada de novas provas ao processo, vencida a relatora, que votou pelo prosseguimento do julgamento, por preclusão temporal para a apresentação de provas no processo. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora. (assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6840507 #
Numero do processo: 10283.902820/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6844418 #
Numero do processo: 16643.720008/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCROS DO EXTERIOR. AUFERIDOS DIRETAMENTE Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sujeitos à incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, são os auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil. RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA. A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária. PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADAS INDIRETAMENTE, SEDIADAS NO EXTERIOR. REGIME DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual alguma filial, sucursal, controlada ou coligada, no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, devem ser previamente consolidados no balanço da filial, sucursal, controlada ou coligada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil.
Numero da decisão: 1301-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. assinado digitalmente Waldir Veiga Rocha - Presidente. assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6875011 #
Numero do processo: 13830.901042/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6755367 #
Numero do processo: 11516.720197/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA