Numero do processo: 13011.000040/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso tem prazo inadiável de 30 dias para ser protocolizado, o desrespeito a este prazo gera intempestividade, e por conseqüência o não conhecimento deste.
Numero da decisão: 3301-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, por intempestividade.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10830.720566/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AUTOS DE INFRAÇÃO DEBCAD’s sob nº 51.014.218-4 e nº 51.014.215-0
Consolidado em 30/01/2012
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – REVOGAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA POR LEI COMPLEMENTAR – HIERARQUIA DAS LEIS
Inconstitucionalidade de lei não compete ao CARF o julgamento. Matéria sumulada. Súmula CARF nº 2: ‘O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.’
Hierarquia das leis. Para a Recorrente a Lei Complementar nº 109/2001 foi
posterior a alínea ‘p’, do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, deve também este Colegiado reconhecer que a LC revogou a LO de 91. Julgamento que também agride a Súmula CARF 02.
Entretanto, quanto à existência de hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária, não há hierarquia entre elas, pois nenhuma delas tem sua origem e seu fundamento de existência na outra.
O legislador originário indicou expressamente na Constituição, os temas a
serem postulados, por meio de lei complementar. Tal conjunto de matérias
não pode ser objeto de lei extravagante, sob pena de se recair em
inconstitucionalidade.
No caso de invasão do campo destinado à legislação ordinária, por meio da
edição de lei complementar, não é perceptível a inconstitucionalidade da
norma, pois esta foi além do pedido, seguindo um processo legislativo mais dificultoso. O que a ditada norma não teria é a proteção de só ser revogada por uma lei complementar, tendo em vista que no aspecto material nunca
deixou de ser norma ordinária.
OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES – STOCK OPTIONS; A) RELATO DO
PRESENTE CONTRATO; B) NATUREZA JURÍDICA DAS OPÇÕES DE
COMPRA DAS AÇÕES; C) DEFINIÇÃO DE STOCK OPTIONS; D)
DESCARACTERIZAÇÃO DO STOCK OPTIONS COMO
REMUNERAÇÃO – NATUREZA MERAMENTE MERCANTIL; E)
ANÁLISE DO CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES; F)
AUSÊNCIA DO ASPECTO TEMPORAL E MATERIAL DA HIPÓTESE
DE INCIDÊNCIA
Contrato de opção de compra de ações firmado com pessoa física que
envolve o seu trabalho tem o caráter mercantil cível ou trabalhista,
dependendo de suas características.
No caso em tela o contrato celebrado entre a Recorrente e o Beneficiário
indicado, ficou comprovado que para exercer o direito de opção de compra de
ações só pode ser exercido enquanto o Beneficiário mantiver vínculo
empregatício, ou seja, uma condição sem a qual não (conditio sine qua non)
existe o direito de compra de ações.
Contrato em que não há risco para a Recorrente na relação, ficando tão somente ao trabalhador que presta seu serviço em troca de um possível ganho de capital, o que fere a relação frontalmente, a medida que não há equidade nela.
No presente caso há traços marcantes da subordinação, dependência e controle, que determinam a relação de contrato de trabalho ao simples fato de a Recorrente estabelecer no contrato que a opção de compra somente poderá
ser exercida pelo empregado/beneficiário enquanto este prestar serviços a ela e ou a Companhia.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS.
As matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituir matéria
de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de
aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, pois a multa não é matéria de ordem pública porque ela não representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno
desenvolvimento humano.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da incidência de contribuição sobre pagamentos a título de
previdência complementar, Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, que davam provimento ao recurso, pela aplicação do disposto na LC
109/2001; b) em negar provimento ao recurso, nos demais argumentos da recorrente. Vencido o Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério, que votou em converter o julgamento em diligência. Declaração de voto: Mauro José Silva
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10166.722302/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.358
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
O conhecimento do mérito do presente Recurso Voluntário depende da análise de documentos juntados aos autos do processo. A constatação da regularidade dos pagamentos efetuados corroboraria a perda de objeto processual e a conseqüente resolução da presente lide, não existindo, portanto, razões para do seu mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que os autos fiquem sobrestados aguardando o resultado da diligência comandada no PAF 10166.016223/2008-15, para posterior retorno a este Colegiado.
Fez sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP 127.352
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10410.005469/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/04/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei nº 11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei nº 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a retroatividade benigna trazida pelo artigo 65, da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, que excluiu a responsabilidade de dirigente de órgão público.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15889.000448/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LANÇAMENTO. NULIDADE.
O lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, com a descrição dos fatos e legislação aplicável, e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 142, do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Se a contribuinte apresentou impugnação em tempo hábil e, com enfrentamento de todas as acusações fiscais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Válida a aplicação de multa qualificada nos casos de fraude e simulação.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
A ocorrência de fraude e/ou simulação impõe a contagem do prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRAMENTO
Demonstrada documentalmente a atividade de comércio atacadista de combustível, a base de cálculo do imposto pelo lucro arbitrado será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, acrescidos de vinte por cento.
LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se aos lançamento reflexos o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1301-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 16045.720001/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
ANUÊNCIA TÁCITA
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1302-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator.
EDITADO EM: 04/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10410.004714/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros dessa Turma por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento para as Turmas Ordinárias, em razão do valor envolvido no litígio dos autos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator.
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.724276/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA ISOLADA. DA DUPLICIDADE DE COBRANÇA - NÃO CABIMENTO DE CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO
Ponto que reclama detida análise respeita à impossibilidade de cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa exigida isoladamente, de sorte que ainda que a Recorrente tenha recolhido valor a menor de IRPJ e CSLL por estimativa, não pode haver sobre a mesma base de cálculo, a cumulação da multa isolada com qualquer outra penalidade, como ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1301-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas em relação à multa isolada e o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier, que dava provimento ao recurso quanto ao mérito.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13808.002681/2001-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PERDA DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS INFRA-LEGAIS. IMPEDIMENTO PARA EXCESSO DE FORMALISMO.
Incêndio em que se perde parte significativa da documentação fiscal e contábil, cumprida todas as exigências fiscais previstas pelo RIR, não pode ser base para punição com base em formalismo exacerbado, pois destruídos os documentos não há como se fazer prova nos estritos termos da lei.
HOMOLOGAÇÃO, FORMAL OU TÁCITA, RECAI SOBRE TODA A APURAÇÃO E NÃO SÓ AO PAGAMENTO.
A homologação pela autoridade administrativa, seja formal ou tácita, não recai somente sobre o pagamento, mas sim sobre toda a apuração do tributo realizada pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. LIMITE TEMPORAL PARA VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Somente deve ser deferida compensação de créditos líquidos e certos. Todavia, tal fato não permite concluir que não há limite temporal para análise da apuração do tributo que se pretende compensar.
Numero da decisão: 1302-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Andrade. Os Conselheiros Waldir Veiga da Rocha e Alberto Pinto Souza Júnior acompanharam o relator apenas no que tange o primeiro fundamento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10380.726498/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
Ementa:
RETENÇÃO 11%
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
MATÉRIA NOVA NO RECURSO
A matéria específica não expressamente impugnada em sede de defesa administrativa será considerada como verdadeira, não podendo, por conseqüência, ser alegada em grau de recurso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.717
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento quanto à retenção de 11%, incidente sobre as notas fiscais de prestação de serviço, na forma da Lei n.º 9.711/1998.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
