Numero do processo: 10730.720075/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Até o exercício 2006, uma vez apresentado Ato Declaratório Ambiental - ADA em determinado exercício, somente haveria a necessidade de novo ADA quando da ocorrência de alterações nas características do imóvel rural.
VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Comprovada a não incidência tributária de toda a área do imóvel rural, inócuo o arbitramento do VTN pelo Sistema de Preço de Terras (SIPT), devendo ser mantido o valor declarado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 03/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2003
ACÓRDÃO LAVRADO POR REDATOR AD HOC. PREVISÃO DO ART. 17, III, RICARF/2015. INEXISTÊNCIA DE VOTO PROFERIDO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 489 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A inexistência/ausência de voto proferido pelo relator originário enseja o reconhecimento de inexistência de julgamento propriamente dito, o que torna, por conseqüência lógica, nulo o acórdão proferido pelo redator ad hoc. Diante da primazia do direito constitucional a ampla defesa, a devida prestação jurisdicional e a busca pela verdade material, é de rigor o
acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-003.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o
acórdão embargado, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Hélcio Lafetá, que conheciam, em parte, dos embargos e, na parte conhecida, rejeitavam-no. Designada a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado para redigir o voto vencedor. Esteve presente o Dr. Arthur Paiva Monteiro Rego, OAB/SP n. 365.589.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 12448.730071/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
[assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
RELATÓRIO
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13603.901573/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA. ÚNICO FUNDAMENTO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo a glosa fundamentada no único fundamento da ausência de comprovação de que a receita correspondente não foi oferecida à tributação, inexistindo tais provas nos autos possibilitando checar que a citada receita, efetivamente, foi computada no lucro real do período, impõe-se o não-provimento do recurso.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA. DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DESACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA.
Os documentos em idioma estrangeiro anexados ao processo pelo contribuinte não podem ser avaliados, pois devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS
Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização
Numero da decisão: 1301-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10875.906547/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16905.720196/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2013
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA,
NÃO LOCALIZADA OU REVENDIDA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Considera-se dano ao Erário infrações relativas à mercadoria estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, se não for feita prova de sua importação regular; puníveis com a pena de perdimento, que é substituída por multa igual ao valor aduaneiro da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida.
INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie (artigo 95, I, do Decreto-lei n° 37/1966).
Numero da decisão: 3302-003.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10865.900225/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO
O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc.
Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc.
Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96.
COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO
Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal.
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE
As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário.
Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 19515.008127/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PARTE NÃO AFETADA PELO VÍCIO.
Subsiste o lançamento tributário, mesmo na hipótese de nulidade de uma de suas partes, se o vício não afetar a totalidade do ato administrativo.
LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
A inovação do lançamento pelo órgão julgador só ocorre quando há modificação da matéria fática e dos fundamentos jurídicos.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, existindo o pagamento a que se refere o caput do art. 150 do CTN, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES DEPOSITADOS. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O lançamento de crédito tributário, baseado em depósitos bancários, é insubsistente quando, mediante documentação hábil, se comprova a origem dos valores depositados.
REGISTRO CONTÁBIL. REDUÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
É cabível o lançamento por omissão de receitas quando o contribuinte não consegue comprovar documentalmente os registros contábeis que afetam o resultado do período, seja diminuindo o lucro ou aumentando o prejuízo.
IMPOSTO DE RENDA. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES DEFINIDAS NA LEI. VÍCIOS PONTUAIS DA ESCRITA CONTÁBIL.
O lucro arbitrado é forma de apuração da base de cálculo do IRPJ que só é admitida nas hipóteses taxativamente previstas na lei, entre as quais não se incluem vícios pontuais que não tornem imprestável a escrita contábil.
IRPJ. LUCRO REAL. PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
A apuração da base de cálculo do IRPJ pelo lucro real impõe a incidência não cumulativa do PIS.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DEDUÇÃO.
O Imposto de Renda retido na fonte, ou recolhido pelo próprio contribuinte, tem natureza de antecipação e, assim, deve ser deduzido do valor do imposto lançado, se tal dedução não tiver sido feita quando do lançamento.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, (1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: (a) por unanimidade, reconhecer a decadência para PIS e COFINS nos períodos de janeiro a novembro de 2003; (b) por unanimidade, admitir que o imposto de renda retido na fonte seja deduzido do IRPJ lançado; (c) por maioria de votos, afastar a infração referente a depósitos bancários, vencidos, neste ponto, os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que mantinham esta exigência; e (d) no que se refere às outras duas infrações, NEGAR provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Relator Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. Designado redator ad hoc (Portaria CARF nº 107/2016) o Conselheiro Roberto Silva Júnior.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado e Redator ad hoc (Portaria CARF nº107/2016)
O julgamento teve início na sessão de 5 de abril de 2016, sob a relatoria do Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, sendo naquela ocasião interrompido por pedido de vista. Diante do afastamento definitivo do Conselheiro relator, o julgamento prosseguiu nesta sessão nos termos da Portaria CARF nº 107/2016.
Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. O Conselheiro Marcelo Malagoli da Silva não participou deste julgamento.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13227.720121/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração e o acórdão recorrido preenchem os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972.
VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. DESTINAÇÃO DIVERSA.
A redução a zero da alíquota da Cofins, quando condicionada à destinação do bem ou do serviço, impõe ao responsável pelo desvio da destinação a responsabilidade pelo pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse.
MULTA AGRAVADA DE 150%. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO MOTIVO.
Cancela-se o agravamento da multa de ofício quando não foi especificado no auto de infração o motivo de tal agravamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos Cavalcanti da Costa Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16327.000638/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/01/2005 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE LAPSO MANIFESTO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ADMITIDA.
Uma vez demonstrada a existência de lapso manifesto na redação do enunciado da ementa do acórdão embargado, acolhe-se os embargos de declaração, para corrigir o equívoco e, sem efeitos infringentes, rerratificar o acórdão embargado.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
